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Política

ALERJ: Escolas públicas deverão fornecer escova de denta para alunos

Redação Informe 360

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As escolas públicas estaduais serão obrigadas a distribuir gratuitamente escova de dente aos alunos. A medida faz parte do Programa Saúde Dental, previsto no Projeto de Lei 5.775/22, de autoria original da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (11/04), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A medida reconhece que a escova de dente constitui o item de necessidade básica para a saúde, devendo, portanto, ser incorporado aos itens de higiene eventualmente disponibilizados gratuitamente nas escolas públicas estaduais.

“Uma má condição de higiene bucal pode, sem dúvida nenhuma, levar à enfermidade e a agravar as questões relativas à saúde, principalmente no que se trata falando a respeito das doenças cardiovasculares e das diabetes. É muito comum nas ações sociais vermos sempre o momento de ensino ou de realização de uma atividade para levar a questão do conhecimento da saúde bucal às nossas crianças. Mas elas precisam também dispor de escovas de dentes desde o início”, disse Martha Rocha.

O texto autoriza a realização de um convênio entre as secretarias de Estado de Saúde (SES) e de Educação (Seeduc) para mapear e identificar as escolas a serem atendidas, além da viabilização da distribuição das escovas. Além desse convênio, o Poder Executivo poderá firmar outros que se fizerem necessários para a implementação do programa. A medida precisa da regulamentação do Executivo.

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Assinam o projeto, como coautores, os deputados Dionísio Lins (PP), Tia Ju (REP), Carlos Minc (PSB), Rodrigo Amorim (PTB), Dani Monteiro (PSol), Anderson Moraes (PL), Samuel Malafaia (PL), Franciane Motta (Podemos), Chico Machado (SDD) e Brazão (União).

Política

Uso de aparelhos sonoros em veículos pode ser proibido nos estabelecimentos comerciais

Redação Informe 360

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A utilização de aparelhos sonoros instalados em veículos automotores pode ser proibida em pátios de estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral. A medida vale quando a projeção do som ultrapasse o interior do veículo, em nível ou potência capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheio. A determinação é do Projeto de Lei 1.214/12, de autoria do deputado suplente Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (04/09), em redação final. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida deve seguir os parâmetros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entendendo como nível ou potência capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheio aquele que ultrapasse os limites estabelecidos pela tabela 1 de critério de avaliação para ambientes externos da Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 10.151/00 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Segundo a regulamentação, em áreas de sítios e fazendas, por exemplo, o limite máximo de barulho é de 40 decibéis durante o dia e 35 durante à noite. Já em áreas residenciais urbanas, o limite é de 50 decibéis durante o dia e 45 à noite.

Os estabelecimentos comerciais abrangidos pela norma, inclusive postos de venda de combustíveis, bares, restaurantes e outros estabelecimentos noturnos, devem afixar, de forma visível em suas dependências, placas ou cartazes que identifiquem esta medida, com os seguintes dizeres: “Em respeito à legislação estadual, é proibido o uso de som alto no pátio deste estabelecimento”.

O descumprimento por parte dos estabelecimentos comerciais acarretará aos mesmos multa no valor de três mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 13,6 mil por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência. A multa deve ser revertida para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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Fonte: Alerj – Por Gustavo Natario e Leon Continentino Foto: Octacílio Barbosa

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Política

Marçal sofre suposto atentado: “Tomamos um susto”

Redação Informe 360

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O candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal, chegou à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) no início da noite desta sexta-feira (30/8) para prestar depoimento sobre uma suposta ameaça quando cumpria uma agenda de campanha no bairro Anália Franco, zona leste da capital.

“Tomamos um susto hoje. Já tamos registrando um boletim aqui na Polícia Civil. Tamo junto. Obrigado aos policiais que agiram rápido. Tem jeito não, vai ser no primeiro turno”, disse Marçal ao chegar no DHPP.

O boletim de ocorrência foi registrado como ameaça.

Durante a tarde, seguranças do influenciador disseram ter visto um grupo de pessoas, entre as quais a candidata a vereadora pelo PSol Carolina Iara, com uma arma se aproximando dele em frente a uma padaria. A arma estaria dentro de um boneco de isopor.

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Cidades

Campos: Justiça Eleitoral defere candidatura da Delegada Madeleine

Redação Informe 360

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A Delegada Madeleine (União) foi a primeira, também, até a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral. A decisão, do juiz Leonardo Cajueiro, da 76ª Zona Eleitoral, datada de sexta-feira (17), foi publicada no sistema da Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (19). “Da análise de tudo que consta nos autos, verifico que o pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente, sem qualquer impugnação dos legitimados”, consta na decisão.

O registro de candidatura do candidato a vice, Ozielzinho (PSB), também foi deferido. 

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