Justiça
Rio de Janeiro: Justiça paralisa obras da tirolesa do Pão de Açúcar

A justiça determinou a paralisação das obras da Tirolesa do Pão de Açúcar, monumento natural que é um dos cartões-postais da zona sul do Rio de Janeiro. A obra é polêmica e tem gerado protestos. A decisão liminar atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no estado. ![]()
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Na decisão, o juiz federal Paulo André Espirito Santo Bonfadini determinou que a empresa Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, conhecida como Bondinho do Pão de Açúcar, se abstenha, imediatamente, “de promover cortes ou perfurações em rocha ou executar qualquer intervenção nos morros do Pão de Açúcar, Urca e Babilônia que implique demolição ou construção de novos elementos”.
A liminar foi concedida na noite desta quinta-feira (1º) e divulgada nesta sexta-feira (2) pelo MPF. De acordo com o órgão, a ação civil pública na justiça contra a obra visa “impedir a consumação de grave dano ambiental” a um dos “mais importantes bens do patrimônio cultural brasileiro e mundial”.
O Complexo do Pão de Açúcar, composto pelos Morros Pão de Açúcar, Urca, Babilônia e Cara de Cão, é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Segundo o MPF, a perfuração retirou quase 130 metros cúbicos de rochas dos morros do Pão de Açúcar e da Urca, entre 15 de setembro de 2022 e 17 de janeiro de 2023. O volume equivale a uma piscina média de material geológico. A retirada teria ocorrido sem autorização e conhecimento do Iphan, antes que o Projeto Executivo tenha sido apresentado ao Instituto. Porém, o MPF afirma que o Iphan autorizou a continuidade da obra, se tornando “corresponsável pelos danos causados ao patrimônio paisagístico e geológico”.
O MPF destaca também posição contrária do comitê brasileiro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos), órgão consultivo da Unesco, devido ao risco de abrir precedente de intervenção em bem tombado para obra com finalidade “exclusivamente comercial”, incluindo a mutilação de patrimônio público natural. A descaracterização do Pão de Açúcar poderia levar à exclusão do monumento da lista de patrimônio mundial.
Decisão
Na decisão, o juiz Bonfadini citou a legislação que proíbe que “as coisas tombadas” sejam “destruídas, demolidas ou mutiladas”, ou mesmo “reparadas, pintadas ou restauradas” sem autorização do órgão fiscalizador. E ressalta que as intervenções só podem começar após a aprovação do projeto executivo pelo Iphan, o que não ocorreu.
“Não obstante, de acordo com os documentos colacionados pelo MPF, o projeto executivo com a planta contendo cortes e perfurações nas rochas dos morros do Pão de Açúcar e Urca somente foi apresentado pela empresa ré no dia 25 de janeiro de 2023, com aprovação pelo Iphan em 06 de fevereiro de 2023”.
Bonfadini destacou, ainda, que o incentivo ao turismo não pode colocar em risco o patrimônio mundial.
“A busca ao empreendimento e ao desenvolvimento econômico (com mais emprego e mais turismo consumidor) é sempre louvável e desejável nas grandes cidades, principalmente aquelas com esse potencial, como é o caso do Rio de Janeiro. Mas isso não significa que essa busca pelo incremento turístico coloque em risco um patrimônio mundial e símbolo de um turismo que representa a imagem do Brasil no exterior.”
Bondinho
Em nota, o Parque Bondinho Pão de Açúcar informou que ainda não foi citado “acerca de qualquer ação ajuizada por parte do MPF”, bem como, até o momento, não foi “intimado de decisão no curso desta ação”.
“Tão logo tenha acesso, irá analisar o teor da ação e/ou decisão, e se manifestará de modo a reiterar a absoluta legalidade das obras da tirolesa, cujo processo de licenciamento seguiu todos os requisitos técnicos solicitados pelo Instituto do Patrimônio Histórico Nacional e Artístico Nacional (Iphan), Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (SMAC), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Inovação Simplificação (SMDEIS) e Geo-Rio [Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro]”.
O Iphan informou que “só comenta decisões judiciais processualmente”. Em nota publicada em abril, o instituto detalha que o projeto da tirolesa está em análise desde 2020 e foi aprovado com base nas autorizações emitidas pelo IRPH, SMAC e Geo-Rio.
“O Iphan orientou a empresa contratada pelo Parque Bondinho Pão de Açúcar a adotar uma série de procedimentos e soluções de modo a preservar o valor paisagístico do Pão de Açúcar, que fundamenta o tombamento. As soluções propostas pelo Iphan foram contempladas no projeto aprovado”, destaca o instituto.
Edição: Aline Leal
Justiça
Caso Marielle: Dino mantém perda do mandato de Chiquinho Brazão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (21), manter a cassação do mandato do ex-deputado Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ), um dos condenados por atuar como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.![]()
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Em abril do ano passado, a Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato de Chiquinho por faltas, conforme determina a Constituição. Ele deixou de comparecer às sessões porque está preso.
No mandado de segurança protocolado no Supremo, a defesa do ex-deputado disse que a Casa não respeitou o direito à presunção de inocência e declarou a perda do mandato automaticamente após contabilizar um terço de faltas.
No entendimento de Flávio Dino, a decisão da Casa seguiu a Constituição e o regimento interno.
“O julgamento de mérito da Ação Penal nº 2.434 (Caso Marielle), com a condenação do impetrante à pena de 76 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a manutenção de sua prisão preventiva, confirma a impossibilidade material e jurídica de exercício do mandato parlamentar”, afirmou o ministro.
Condenação
Em fevereiro deste ano, a Primeira Turma do Supremo condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, o major da Policia Militar Ronald de Paula e o ex-policial militar Robson Calixto pela participação no assassinato de Marielle e seu motorista.
Os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão foram condenados a 76 anos de prisão.
Rivaldo recebeu pena de 18 anos de prisão. Ronald vai cumprir 56 anos de prisão, e Robson Calixto foi condenado a 9 anos. Todos estão presos e cumprem prisão definitiva, exceto Chiquinho, que está em prisão domiciliar por questões de saúde.
Justiça
Moraes nega pedido de Rodrigo Bacellar para ser julgado em sessão presencial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (14) pedido da defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar para que o político não seja julgado virtualmente pela Corte.![]()
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Em março, Bacellar e outros acusados foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de obstrução de investigação. De acordo com acusação, eles teriam vazado informações sigilosas sobre uma investigação de tráfico de armas e drogas para a organização criminosa Comando Vermelho (CV).
O julgamento da denúncia foi marcado para a sessão virtual da Primeira Turma que será realizada entre os dias 14 e 21 de agosto.
Após a definição da data do julgamento, a defesa de Bacellar pediu que o caso seja julgado presencialmente. Segundo os advogados, o julgamento eletrônico, no qual os ministros depositam seus votos e não há debate, prejudica o trabalho de defesa.
No entendimento de Moraes, a forma de julgamento é uma prerrogativa do relator, está prevista no regimento interno e não prejudica a análise dos argumentos da defesa.
“Caso tenha interesse em fazer sustentação oral, a parte poderá, desde que observado o rito, encaminhá-la por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual”, afirmou Moraes.
A Primeira Turma da Corte também é formada pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Justiça
STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.![]()
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Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.
Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte.
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Ex-deputado
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano.
Acusação
Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo.
Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Defesa
A defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou “interlocução política”.
“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou.
Votos
O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

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