Justiça
MPRJ vai apurar discurso do prefeito de Piraí que defendeu castração de meninas

Partido expulsa Esteves, que admite equívoco na troca de termo técnico
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Barra do Piraí, instaurou, nesta segunda-feira (18), notícia de fato para apuração preliminar dos excessos do discurso e avaliação de eventual responsabilidade por parte do prefeito de Barra do Piraí, Mário Esteves, inclusive no âmbito da improbidade administrativa.
Durante evento de inauguração de uma obra pública, no último dia 14, o prefeito, após chamar o secretário de Saúde, discursou com as seguintes palavras: “O que não falta em Barra do Piraí é criança. Cadê o Dione [Caruzo, secretário de Saúde]? Tem que começar a castrar essas meninas. Controlar essa população. É muito filho, cara! É no máximo dois. Fazer uma lei lá na Câmara. É no máximo dois, porque haja creche pra ser ‘construído’ nos próximos anos.”![]()
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Segundo o MPRJ, o caso teve grande repercussão na mídia, e diversas notícias veiculadas por órgãos de imprensa foram anexadas ao procedimento da promotoria, que estabeleceu o prazo de dez dias úteis para que o prefeito preste esclarecimentos sobre o teor de seu discurso, no qual defendeu “castrar” as “meninas” da cidade.
“Deverão ser comprovadas documentalmente quais medidas de controle populacional foram efetivamente implantadas durante o seu governo, especialmente a quantidade de cirurgias de laqueadura e vasectomia, os critérios para aprovação de tais cirurgias, bem como a distribuição de preservativos e outros métodos contraceptivos na rede municipal de saúde”, diz o MPRJ.
Expulsão
O Solidariedade decidiu, por unanimidade, expulsar o prefeito do partido após a fala sobre a castração de meninas. “Nosso partido tem entre seus valores basilares a defesa dos direitos das mulheres, a promoção da equidade de gênero e a luta incessante contra qualquer forma de discriminação. Seguiremos firmes em nosso compromisso de construir políticas públicas inclusivas e de conscientizar a sociedade sobre a importância de respeitar e valorizar as mulheres em todas as instâncias de poder”, diz a nota do Solidariedade.
Em suas redes sociais, Mário Esteves disse que, em nenhum momento, teve “a intenção de ofender quaisquer parcelas da população”, muito menos as mulheres. “Reconheço o equívoco na troca do termo técnico – laqueadura por “castrar. No entanto, isso não diminui a importância do assunto. O que deveria entrar em pauta era o planejamento familiar”, afirmou. “Lamento se a colocação inadequada de uma palavra ofendeu algumas pessoas, em especial, as mulheres. Repito: não foi a intenção.”
Edição: Nádia Franco
Justiça
Caso Marielle: Dino mantém perda do mandato de Chiquinho Brazão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (21), manter a cassação do mandato do ex-deputado Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ), um dos condenados por atuar como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.![]()
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Em abril do ano passado, a Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato de Chiquinho por faltas, conforme determina a Constituição. Ele deixou de comparecer às sessões porque está preso.
No mandado de segurança protocolado no Supremo, a defesa do ex-deputado disse que a Casa não respeitou o direito à presunção de inocência e declarou a perda do mandato automaticamente após contabilizar um terço de faltas.
No entendimento de Flávio Dino, a decisão da Casa seguiu a Constituição e o regimento interno.
“O julgamento de mérito da Ação Penal nº 2.434 (Caso Marielle), com a condenação do impetrante à pena de 76 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a manutenção de sua prisão preventiva, confirma a impossibilidade material e jurídica de exercício do mandato parlamentar”, afirmou o ministro.
Condenação
Em fevereiro deste ano, a Primeira Turma do Supremo condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, o major da Policia Militar Ronald de Paula e o ex-policial militar Robson Calixto pela participação no assassinato de Marielle e seu motorista.
Os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão foram condenados a 76 anos de prisão.
Rivaldo recebeu pena de 18 anos de prisão. Ronald vai cumprir 56 anos de prisão, e Robson Calixto foi condenado a 9 anos. Todos estão presos e cumprem prisão definitiva, exceto Chiquinho, que está em prisão domiciliar por questões de saúde.
Justiça
Moraes nega pedido de Rodrigo Bacellar para ser julgado em sessão presencial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (14) pedido da defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar para que o político não seja julgado virtualmente pela Corte.![]()
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Em março, Bacellar e outros acusados foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de obstrução de investigação. De acordo com acusação, eles teriam vazado informações sigilosas sobre uma investigação de tráfico de armas e drogas para a organização criminosa Comando Vermelho (CV).
O julgamento da denúncia foi marcado para a sessão virtual da Primeira Turma que será realizada entre os dias 14 e 21 de agosto.
Após a definição da data do julgamento, a defesa de Bacellar pediu que o caso seja julgado presencialmente. Segundo os advogados, o julgamento eletrônico, no qual os ministros depositam seus votos e não há debate, prejudica o trabalho de defesa.
No entendimento de Moraes, a forma de julgamento é uma prerrogativa do relator, está prevista no regimento interno e não prejudica a análise dos argumentos da defesa.
“Caso tenha interesse em fazer sustentação oral, a parte poderá, desde que observado o rito, encaminhá-la por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual”, afirmou Moraes.
A Primeira Turma da Corte também é formada pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Justiça
STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.![]()
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Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.
Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte.
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Ex-deputado
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano.
Acusação
Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo.
Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Defesa
A defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou “interlocução política”.
“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou.
Votos
O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
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