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Justiça

Governo do Rio vai ao STF para garantir revisão da dívida com União

Redação Informe 360

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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro anunciou, na manhã desta segunda-feira (11), que o estado recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender, em caráter liminar, o pagamento da dívida fluminense com a União, hoje no valor de R$ 188 bilhões.

A ação, que será apresentada pelo Executivo em conjunto com a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), também será para garantir o recálculo do montante da dívida, para serem excluídos os valores indevidos e ilegalmente incluídos no saldo devedor ao longo do tempo, de acordo com parâmetros compatíveis com as demais despesas públicas. O entendimento do governo estadual é que, ao longo das últimas décadas, foram impostas condições consideradas abusivas pela União.

O anúncio foi feito por Castro durante reunião pela manhã, no Palácio das Laranjeiras, com a bancada federal e deputados estaduais para discutir a revisão da dívida do estado do Rio. A ideia é que seja apresentado um projeto de lei com nova sistemática de atualização dos débitos dos estados administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional, atendendo não só ao Rio de Janeiro, mas os demais entes.

“Desde as primeiras renegociações, na década de 90, o valor da dívida do Rio de Janeiro com a União era de R$ 13 bilhões. Já pagamos R$ 153 bilhões da dívida [em valores atualizados], sendo cerca de R$ 107 bilhões correspondentes a juros e encargos. E, mesmo pagando R$ 153 bilhões, ainda estamos devendo R$ 188 bilhões hoje. Isso mostra de fato como precisamos rever urgentemente a metodologia de atualização da dívida dos estados. Isso é uma pauta prioritária”, disse Castro.

O governador destacou ainda que, se acionar o Supremo, será uma medida necessária após tratar o assunto exaustivamente com o governo federal ao longo de 2023. Agora, segundo o governo estadual, o que se busca, além da reparação histórica de tudo que já foi quitado pelo estado do Rio, é o equilíbrio financeiro fluminense.

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“O governo do estado buscou e segue buscando o diálogo, de todas as formas, com a Secretaria do Tesouro Nacional, o Ministério da Fazenda e o governo federal. Tratei e continuarei tratando da revisão da dívida, buscando efetivamente uma solução estrutural para a saúde financeira do Rio, a nossa capacidade de investimentos e, o principal, a manutenção da prestação de serviços à população”, afirmou o chefe do Executivo estadual.

As dívidas do Rio de Janeiro foram repactuadas na década de 1990, portanto, há cerca de 30 anos. Desde então, passaram por várias negociações e refinanciamentos. Em 1999, houve o maior refinanciamento contratado, de R$ 13 bilhões – nos valores da época. Ao longo do tempo, os débitos foram impactados por diversas leis e normativas federais, além de inúmeros passivos.

“Mesmo com diferentes leis e regras para atualização e renegociação dos débitos, o governo federal sempre impôs um efeito ‘bola de neve’, tornando a dívida impagável. Foram feitas cobranças indevidas, impedindo que o estado retomasse sua capacidade de pagamento, pois o saldo devedor já havia crescido exponencialmente e não foi revisado”, diz o governo estadual.

Diferentes indexadores

A dívida do Rio de Janeiro apresentou um alto crescimento, entre outros motivos, devido aos indexadores utilizados para cobrança de juros (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna + 6% e posteriormente Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo + 4% ou Selic) ao longo do tempo. Segundo o governo estadual, soma-se a isso a metodologia de variação cumulativa dos índices estabelecida pela União, em vez da adoção de um modelo mensal. Além disso, a contratação de operações de créditos sem que o estado tivesse capacidade de pagamento, mas com aval da União, e os custos gerados ao Rio pela operação do Banco Central em função da venda do Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj), quando o estado acabou assumindo responsabilidades do governo federal, que regula o Sistema Financeiro Nacional, também contribuíram para o aumento da dívida.

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Procurado , o Ministério da Fazenda informou que não comentará o anúncio do governo do Rio. Por não ter conhecimento formal da ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) não se manifestará, por ora, sobre o assunto.

Matéria ampliada às 19h47 para acréscimo da resposta da AGU.

Edição: Juliana Andrade

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Justiça

STF estabelece medidas contra violência em operações policiais do Rio

Redação Informe 360

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (3) medidas para combater a letalidade policial durante operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades do Rio de Janeiro.

As medidas foram definidas durante o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.

A decisão da Corte foi anunciada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, após a definição de um voto de consenso apresentado em nome dos 11 ministros da Corte.

Conforme a decisão do tribunal,  o governo do Rio deverá seguir diversas regras nessas operações, como o uso proporcional da força policial, câmeras nas viaturas, elaboração de um plano de reocupação de territórios invadidos pelas organizações criminosas, além da entrada da Polícia Federal nas investigações contra milícias e tráfico de drogas interestadual e internacional. 

Medidas adotadas

Câmeras nas viaturas – Em 180 dias, o estado do Rio deverá comprovar a instalação de câmeras nas viaturas das polícias Militar e Civil, exceto nos casos de uso para atividades de investigação. Os equipamentos já são usados nas fardas dos policiais. 

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Proporcionalidade no uso da força – As polícias deverão planejar antecipadamente as operações e fazer uso proporcional da força em cada ocasião;

Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Devem respeitar o uso da força, principalmente, no horário de entrada e saída das aulas;

Reocupação territorial – Os ministros também determinaram que o governo do Rio elabore um plano de reocupação de áreas dominadas pelas organizações criminosas;

Morte de policiais e de civis – Os agentes que atenderem a ocorrência devem preservar o local do crime até a chegada de um delegado responsável. O Ministério Público também deverá ser comunicado imediatamente;

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Ambulâncias em operações policiais – Acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;

Policia Federal – O STF determinou a abertura de inquérito para apuração de crimes interestaduais e internacionais cometidos pelas organizações criminosas que atuam no Rio. O trabalho será para combater as milícias, tráfico de armas e drogas e lavagem de dinheiro;

Corregedorias das polícias – Esses órgãos, que devem acompanhar as ocorrências de mortes, terão prazo de 60 dias para finalizar o eventual processo disciplinar; 

Buscas domiciliares – Somente durante o dia, exceto em situações de flagrante, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais, se não for nessa circunstância;

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Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigatoriedade de participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programas de assistência psicológica;

Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar um relatório das operações e encaminhar ao Ministério Público; 

Críticas

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, rebateu críticas feitas às restrições da atuação da polícia que foram determinadas pelo STF e disse que as medidas contribuíram para redução dos índices de letalidade policial e de vítimas por disparos da polícia.

“Diante de qualquer narrativa de imputar a decisões do STF a responsabilidade de problemas graves e pré-existente à ADPF, problemas que tanto afligem a população do estado, hão de falar mais alto os fatos”, afirmou. 

Agencia Brasil

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Justiça

Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

Redação Informe 360

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A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos.  A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.

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Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

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Agencia Brasil

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Justiça

Marco Civil da Internet precisa ser revisto, defende Dino

Redação Informe 360

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, defendeu nesta segunda-feira (17), que o Marco Civil da Internet precisa ser revisto pelo Congresso Nacional. 

“Onze anos de tecnologia equivale a 300 anos da história da humanidade. Onze anos faz com que essa lei precise ser revista porque o volume e a velocidade de inovações tecnológicas hoje é muito maior do que há onze anos. Houve uma tentativa de mudar essa lei no Congresso e não deu certo. A lei não foi votada. Mas dois casos chegaram ao Supremo”, disse o ministro a estudantes do Sesi de Caçapava (SP) no evento Papo Supremo – Reflexões entre jovens do Sesi e ministros do STF, na manhã de hoje na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital.

Elaborado em 2014, o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e a defesa do consumidor. Em relação à privacidade, os provedores de serviços online são obrigados a adotar medidas de segurança para proteger as informações dos usuários e a respeitar a privacidade.

Enquanto a lei não é atualizada pelo Congresso, explicou Flávio Dino, o Supremo tem recebido processos que tratam sobre a constitucionalidade delaUm deles, por exemplo, discute a validade do artigo 19, segundo o qual as redes sociais só podem ser responsabilizadas por conteúdo ofensivo ou danoso postado por usuários caso descumpram uma ordem judicial de remoção.

Por esse artigo, as plataformas não precisariam apagar uma postagem, mesmo em casos de conteúdos ofensivos, se ela não for demandada pela justiça. As únicas exceções previstas pela lei, e que constam do artigo 21, definem que as plataformas são obrigadas a excluir o material, sem precisar da decisão judicial, em casos de postagens de nudez ou sexo sem autorização da pessoa envolvida ou quando algum conteúdo viola direitos autorais.

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“O Congresso, claro, tem o seu ritmo próprio, as suas prioridades. Creio que, independentemente da vontade dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), é certo que esta é uma questão premente em todo o planeta Terra, tanto que praticamente todos os países a debatem e o Supremo é chamado, nesse momento, a julgar casos concretos – e ao julgar, é chamado a interpretar a lei em vigor desde 2014”, explicou Dino a jornalistas, após a conversa com estudantes.

Segundo o ministro, a discussão sobre a lei continuará sendo tratada pelo Supremo neste ano, já que a Corte, na visão dele, não pode ficar esperando pela atualização da lesgilação sobre o tema. “Começou no ano passado, houve um pedido de vista, mas acho que ainda no primeiro semestre esse julgamento vai continuar. Eu não posso fazer um julgamento sobre outro poder, não cabe ao Supremo. O que eu posso dizer é que, no caso desses processos, eles tramitam há muitos anos. Então não é possível ao Supremo se recusar a julgar ou dizer que é possível esperar mais na medida em que as partes concretas já litigam há muitos anos. Então independentemente do que o Congresso acha, o Supremo, sem dúvida, deve julgar o quanto antes”.

São Paulo (SP), 17/03/2025 - O ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, Flávio Dino, fala sobre
Flávio Dino fala sobre ética e inteligência artificial no projeto Papo Supremo – Rovena Rosa/Agência Brasil

EUA x Europa

Durante a palestra aos estudantes, o ministro explicou que a regulação das plataformas tem sido debatido em todo o mundo e que diferentes modelos têm sido adotados. Nos Estados Unidos, por exemplo, o modelo escolhido é o de menor regulação das plataformas, enquanto a Europa defende maior regulação.

“Independentemente da fé religiosa de cada um, eu garanto a vocês que o diabo existe. E vocês sabem onde ele mora hoje? Dentro do celular”, disse.

“Entre o modelo de regulação fraca ou o modelo de regulação forte, o único modelo que responde às necessidades da humanidade e das famílias é o modelo de regulação forte. Essa é a minha visão”, defendeu.

Para o ministro, não se pode utilizar o argumento de que a regulamentação das plataformas pode ferir a liberdade de expressão porque “ela não é, nunca foi e nunca poderá ser absoluta”. O ministro ressaltou que toda atividade econômica que visa o lucro tem regra e atividade das big techs também deve ter regras.

“É mentirosa a ideia de que há uma oposição entre liberdade e lei, como se uma fosse a negação da outra”, acrescentou.

Bolsonaro

Durante entrevista a jornalistas, o ministro foi questionado ainda sobre o processo que o STF vai julgar no próximo dia 25 de março referente à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis investigados pela trama golpista que pretendia impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Nesse processo, os ministros da Primeira Turma da Corte, da qual Flávio Dino faz parte, vão decidir se os acusados vão responder a processo pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Embora não possa comentar sobre o caso, já que o processo está em julgamento na Corte, o ministro reforçou apenas que os ministros julgarão o caso pelos autos e não com base em interferências políticas. “O Supremo não decide ritmos de julgamento a partir de contingências políticas. Afirmo isso a vocês. Todos os 11 ministros que lá estão foram indicados da mesma forma. Foram indicados por cinco presidentes da República diferentes. Todos foram aprovados pelo Senado e todos, sobretudo, têm compromisso com a toga que vestem. Não interessa de onde a pessoa vem. Interessa é que, no Supremo, ela é obrigada a cumprir a lei. Então, afirmo a vocês que não há uma questão de ritmo de julgamento, tal ou qual, a partir de calendário eleitoral. Isso não existe”, disse. “Ninguém ali vai arriscar a sua biografia e a sua ética profissional julgando casuisticamente pessoas. O que haverá é o julgamento de fatos e provas. Nos autos”.

Agencia Brasil

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