Justiça Eleitoral
TSE mantém decisão que declarou Bolsonaro inelegível

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (22) recurso para derrubar a decisão que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por oito anos. O julgamento do caso foi iniciado na madrugada desta sexta-feira no plenário virtual do tribunal.
Em junho deste ano, Bolsonaro foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.
Até o momento, quatro dos sete integrantes do TSE rejeitaram o recurso da defesa. Além do relator, Benedito Gonçalves, votaram no mesmo sentido Alexandre de Moraes, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. Faltam os votos de Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e Nunes Marques.
No recurso apresentado ao TSE, os advogados de Bolsonaro alegaram que houve cerceamento de defesa no julgamento pela falta de análise de todos os argumentos apresentados pela defesa e para apresentação de testemunhas.
O caso é analisado no julgamento virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise do recurso está prevista para terminar no dia 28 deste mês.
Fonte: Agencia Brasil – Edição: Sabrina Craide

Justiça Eleitoral
Cassação de Bacellar: votos são anulados e TRE-RJ marca recontagem para terça(31)

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Claudio de Mello Tavares, marcou para a próxima terça-feira (31), às 15h, sessão que irá recontar os votos para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2022.![]()
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A medida é para cumprir decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Com a cassação, os 97.822 votos recebidos por Bacellar serão anulados, o que impacta na composição da Alerj, já que a distribuição de vagas entre partidos e federações deverá ser alterada.
Rodrigo Bacellar foi cassado por destinação de recursos da Fundação Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do RJ (Ceperj) com fins eleitorais. No mesmo dia, o TSE tornou inelegíveis o ex-governador Cláudio Castro e o então presidente da Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.
Mais cedo, a presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, anulou a votação da Alerj que elegeu o deputado Douglas Ruas (PL) como presidente da Casa nesta quinta-feira (26).
Na decisão, a magistrada considerou que o processo eleitoral na Alerj só poderia ser deflagrado após a retotalização dos votos pelo TRE.
A desembargadora Suely Magalhães explicou que a retotalização dos votos é necessária para permitir que seja definida a composição oficial do colégio eleitoral da Alerj apto a participar do processo de escolha do novo presidente da Casa.
A presidente em exercício avaliou que a Mesa Diretora da Alerj acatou, em parte, a decisão do TSE, considerando, apenas, a vacância do cargo da presidência, após a cassação do mandato de Rodrigo Barcellar.
A magistrada ressaltou que o processo eleitoral deflagrado pela Mesa Diretora, sem o cumprimento integral da decisão do TSE, interfere, não só na escolha do novo presidente da Alerj, como, na definição de quem irá assumir interinamente o governo do estado, em razão da renúncia de Claudio Castro.
Entenda
Desde maio de 2025, o estado do Rio de Janeiro não tinha vice-governador, uma vez que Thiago Pampolha renunciou para assumir vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), aprovado pela própria Alerj.
Com a manobra, o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, passou a ser o primeiro na linha sucessória.
No entanto, em 3 de dezembro de 2025, Bacellar foi preso pela Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF), que investigou a ligação de políticos com o Comando Vermelho (CV), principal organização criminosa do estado.
Por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), Bacellar foi afastado da presidência, mesmo depois de libertado da prisão.
Dessa forma, a Alerj passou a ser presidida, de forma interina, pelo deputado Guilherme Delaroli (PL). Mas, por causa da interinidade, Delaroli não ocupa lugar na linha sucessória.
Na segunda-feira (23), Cláudio Castro renunciou ao cargo, manifestando interesse em disputar uma vaga no Senado na eleição de outubro.
A manobra era vista também para escapar de uma eventual inelegibilidade, uma vez que enfrentava um julgamento no TSE por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.
O julgamento terminou de forma desfavorável para Castro, com o TSE o considerando governador cassado e inelegível até 2030.
A decisão também cassou e tornou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo de Castro.
Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral determinou então que a Alerj realizasse eleições indiretas para o governo do estado.
Desde a renúncia de Castro, o comando do Executivo do Rio de Janeiro está sendo exercido interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Ricardo Couto de Castro.
Agencia Brasil
Justiça Eleitoral
TSE aprova regras para as eleições de 2026; Confira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou sete resoluções que definem regras das eleições gerais deste ano. O pacote atualiza normas já aplicadas em pleitos anteriores e não traz mudanças estruturais no processo eleitoral. As medidas tratam de propaganda, pesquisas de opinião, registro de candidaturas, prestação de contas e fiscalização da votação.
A propaganda continua restrita ao período permitido por lei, e campanha antecipada pode resultar em multa, especialmente nas redes sociais, onde a publicidade paga deve identificar o responsável e seguir regras específicas da Justiça Eleitoral. As pesquisas eleitorais também permanecem sob controle, institutos precisam registrar os levantamentos antes da divulgação e informar dados como metodologia, período de coleta, margem de erro e contratante, sob pena de suspensão e sanções.
As resoluções ainda tratam da prestação de contas das campanhas. Partidos e candidatos devem declarar receitas e despesas em sistema eletrônico, o que permite acompanhamento pela Justiça Eleitoral. Irregularidades podem resultar na rejeição das contas e em outras penalidades. O pacote inclui também normas para auditoria e fiscalização do sistema eletrônico de votação e medidas de acessibilidade para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou sete resoluções que definem regras das eleições gerais deste ano. O pacote atualiza normas já aplicadas em pleitos anteriores e não traz mudanças estruturais no processo eleitoral. As medidas tratam de propaganda, pesquisas de opinião, registro de candidaturas, prestação de contas e fiscalização da votação.
A propaganda continua restrita ao período permitido por lei, e campanha antecipada pode resultar em multa, especialmente nas redes sociais, onde a publicidade paga deve identificar o responsável e seguir regras específicas da Justiça Eleitoral. As pesquisas eleitorais também permanecem sob controle, institutos precisam registrar os levantamentos antes da divulgação e informar dados como metodologia, período de coleta, margem de erro e contratante, sob pena de suspensão e sanções.
As resoluções ainda tratam da prestação de contas das campanhas. Partidos e candidatos devem declarar receitas e despesas em sistema eletrônico, o que permite acompanhamento pela Justiça Eleitoral. Irregularidades podem resultar na rejeição das contas e em outras penalidades. O pacote inclui também normas para auditoria e fiscalização do sistema eletrônico de votação e medidas de acessibilidade para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Segundo o tribunal, as regras seguem a base utilizada em eleições anteriores, com ajustes técnicos e atualizações. As propostas foram debatidas em audiências públicas com participação de partidos, especialistas e entidades da sociedade civil.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Caso nenhum candidato a presidente ou governador obtenha mais da metade dos votos válidos, haverá segundo turno em 25 de outubro.
*Contribuiu: oantagonista.com.br/
Justiça Eleitoral
TSE propõe novas regras e recebe sugestões sobre eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta semana 12 minutas com propostas de alterações nas regras para as Eleições 2026. As mudanças tratam de calendário eleitoral, manifestações na pré-campanha, pesquisas eleitorais, critérios para distribuição de recursos eleitorais e responsabilidade pela remoção de conteúdos digitais com ataques ao processo eleitoral, entre outros temas. ![]()
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Desde segunda-feira (19), qualquer cidadão ou entidade que queira opinar sobre as regras para as Eleições 2026 pode usar um formulário eletrônico para enviar contribuições. As sugestões serão recebidas até 30 de janeiro.
Terminado o prazo, o TSE deverá selecionar as melhores propostas para serem apresentadas em uma série de audiências públicas marcadas entre os dias 3 e 5 de fevereiro. Pela Lei das Eleições, o plenário do TSE tem até 5 de março do ano eleitoral para debater e aprovar todas as normas.
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Conforme determinado pela Constituição, o primeiro turno das Eleições 2026 ocorrerá em 3 de outubro, primeiro domingo do mês, e o segundo turno, em 31 de outubro, último domingo. Neste ano, os eleitores devem votar para presidente, governador e senador, além de deputados federal, estadual e distrital.
>> Confira as 12 minutas de resolução eleitoral para 2026 no portal do TSE.
Redes sociais e IA
Como de praxe, as minutas de resolução eleitoral foram assinadas pelo vice-presidente do TSE, posto atualmente ocupado pelo ministro Nunes Marques.
Entre as principais sugestões está o aumento da responsabilidade das plataformas de redes sociais por conteúdos que promovam ataques ao processo eleitoral. O ministro propôs que as empresas provedoras sejam obrigadas a retirar do ar as publicações mesmo sem autorização judicial.
Pela regra vigente, que valeu para as últimas eleições municipais, os provedores de serviços de redes sociais somente poderiam ser responsabilizados caso descumprissem alguma decisão judicial. Nunes Marques propôs aumentar o rigor contra esse tipo de conteúdo.
O ministro, contudo, deixou inalteradas as regras sobre a utilização de inteligência artificial durante a campanha. Em 2024, o TSE aprovou uma série de normas para o uso de IA na propaganda eleitoral, incluindo a vedação do chamado deep fake ─ conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
>> Entenda as regras para utilização de IA nas eleições.
Pré-campanha
O ministro também incluiu novas exceções para o comportamento de candidatos na pré-campanha. Ele propôs, por exemplo, liberar as lives em perfis nas redes sociais de pré-candidatos não configura campanha antecipada, embora deixando claro que as transmissões ao vivo não podem ter pedido de votos ou menção à própria candidatura.
Ele também propôs regras mais claras para isentar pessoas naturais por críticas feitas à administração pública atual, mesmo se feita com a contratação de impulsionamento na internet, “desde que ausentes elementos relacionados à disputa eleitoral”, escreveu o ministro.
A proposta assinada por Nunes Marques libera as manifestações espontâneas “em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais, respondendo os responsáveis por eventuais abusos nos termos da lei”. A exceção seria válida somente se a presença do pré-candidato no local ou o evento não tiverem sido financiados, direta ou indiretamente, por pré-candidatas, pré-candidatos, partidos ou federações.
Em relação ao financiamento de campanha, Nunes Marques sugeriu, por exemplo, que os partidos possam alterar os critérios de distribuição dos recursos até o 30 de agosto, desde que a mudança seja justificada. Tais critérios devem ser aprovados pela maioria do diretório nacional das siglas.
Agencia Brasil

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