Eleições 2024
Justiça Eleitoral libera candidatura de Pablo Marçal
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu no domingo, 8, o registro da candidatura do ex-coach Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo.
a decisão, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz negou dois pedidos de impugnação da candidatura, um deles apresentado pelo secretário-geral do PRTB, Marcos André de Andrade.
Para o magistrado, as condições de elegibilidade foram preenchidas, “não havendo informações de causa de inelegibilidade”.
“Isso posto, determino a extinção das ações de impugnação de registro de candidatura ajuizadas por Marcos André de Andrade e por Lílian Costa Farias, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, assim como julgo a ação de impugnação ao registro de candidatura ajuizada pelo diretório municipal do PSB improcedente”, afirmou o juiz.
“Julgo as impugnações improcedentes, bem como defiro o pedido de registro de candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal”, acrescentou.
Com a decisão do TRE-SP sobre Marçal, o apresentador José Luiz Datena (PSDB) é o único candidato à prefeitura de São Paulo que ainda aguarda julgamento sobre a sua candidatura.
Vitórias e derrotas de Pablo Marçal
Responsável por liberar a candidatura de Marçal, Patiño Zorz é o mesmo juiz que havia deferido uma liminar solicitada pelo PSB, partido de Tabata Amaral, para suspender as contas nas redes sociais do candidato do PRTB.
“Para coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do ‘campeonato’, defiro o pedido de liminar, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil”, afirmou o juiz em sua decisão.
Com a liminar, foram suspensos os perfis no Instagram, YouTube, TikTok e o site da campanha.
Marçal também ficou proibido de monetizar os “cortadores” de seus conteúdos com a vinculação de Pablo Marçal como candidato a prefeito de São Paulo.
Os cortes são trechos de entrevistas, debates e outras participações do candidato publicados nas redes sociais. Marçal é conhecido por promover “competições” de cortes com a remuneração de seguidores.
A acusação do PSB é de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação. A multa diária em caso de descumprimento é de 10 mil reais.
Eleições 2024
Eleitor tem 60 dias para justificar ausência: veja como fazer
Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).
Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.
Punição
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
Voto em trânsito
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Agencia Brasil
Eleições 2024
Pedrinho Cherene faz comício no centro de SFI prestigiado pelo presidente da ALERJ
Rodrigo Bacellar anunciou implantação do Corpo de Bombeiros em SFI ainda este ano
O centro de São Francisco de Itabapoana viveu na noite desta sexta-feira(27), o clima das eleições 2024 com o movimento realizado pela campanha do candidato Pedrinho Cherene (UNIÃO BRASIL), que contou com a presença do presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Rodrigo Bacellar (UNIÃO BRASIL).
Foi o primeiro comício realizado no centro da cidade nessas eleições recebendo a presença de um grande público para um candidato sem mandado há 8 anos e sem o apoio da maioria dos vereadores de mandato.
Pedrinho disse que no dia 6 de outubro, no mesmo local onde foi realizado o comício, será o ponto de encontro para comemorar a vitória de sua eleição e que espera contar com a presença de todos.
” Já quero convidar e deixar marcado aqui, neste mesmo local, para no dia 6 de outubro estarmos reunidos para comemorar a nossa vitória!” disse Cherene.
Bacellar disse para o povo de São Francisco não ter medo e que o voto é secreto.
” Quero dizer ao povo e, principalmente, aos funcionários públicos de São Francisco que o voto é secreto, portanto, não tenham medo de perseguição, não tenham medo de votar na mudança para São Francisco.” pontuou, o depurado estadual.
Durante o discurso, o presidente da Assembleia Legislativa Rodrigo Bacellar, afirmou o compromisso que, ainda neste ano, será implantado na cidade uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar.
Eleições 2024
Rodolfo Elias: “não irei me juntar a Pedrinho nem a Yara” disse o candidato
O candidato a prefeitura de São Francisco de Itabapoana, Rodolfo Elias (NOVO), falou ao Informe360, nesta quarta-feira (25), que não abrirá mão de sua candidatura para se juntar a nenhum dos dois grupos políticos liderados pela candidata Yara Cinthia (SOLIDARIEDADE) e Pedrinho Cherene ( UNIÃO BRASIL).
Rodolfo, que é filho do ex-vereador Sérgio Elias, segue fazendo campanha pelo município, de forma discreta e silenciosa, afirmando que vai levar sua candidatura até o fim e manter a opção de uma terceira via para o eleitorado sanfranciscano nas eleições do dia 6 de outubro.
” a possibilidade da gente abrir mão da nossa candidatura é zero. Nossa candidatura agora vai até o final. Nós somos, verdadeiramente, a nova via do município”, afirmou Rodolfo.
A terceira via e a influência nas eleições de SFI
Nas rodas de conversas, uma vez que a campanha está polarizada em Pedrinho e Yara, surge sempre a pergunta sobre de qual dos grupos Elias tiraria alguma porcentagem de votos, pegando como base as eleições dos anos anteriores.
Em 2016, Marcelo Garcia surgiu como a terceira via e obteve 2.162 votos. A diferença de Francimara para Pedrinho foi de 113 votos.
Já em 2020, Papinha conquistou 2.054 votos. Naquela oportunidade, a diferença de votos do primeiro para os segundo colocado foram de 690 votos.
E desta vez, como será escrito a história?
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