Justiça Eleitoral
Ministro do TSE proíbe suspensão do canal Exército do Lula

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o canal Exército do Lula não poderá ser suspenso ou restringido novamente pela Corte. Segundo o ministro, somente o plenário pode decidir sobre eventual suspensão do canal.![]()
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“A partir do momento em que afetada a matéria ao colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente às de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência”, completou Floriano.
O ministro tomou a medida após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentar um mandado de segurança preventivo ao TSE.
Ontem (22), o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, atendeu ao pedido feito pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou um pente-fino nas publicações do canal, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). O canal tem quase 9,6 milhões de inscritos.
Floriano de Azevedo Marques explicou na decisão que a intenção de Flávio é suspender as atividades do canal, embora o pedido não seja expresso na petição em que solicitou o pente-fino.
Segundo o ministro, o presidente do TSE não pode determinar a eventual suspensão do canal ao analisar administrativamente se o acordo de integridade do processo eleitoral está sendo cumprido. As regras foram assinadas pelas plataformas que operam as redes sociais.
“Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação – e muito menos a pessoas naturais não participantes do pleito”, afirmou.
Reunião com representantes da Meta
Mais cedo, em nota enviada via lista de transmissão no próprio WhatsApp, o TSE negou ter ordenado a retirada do ar de canais de transmissão no aplicativo de mensagens WhatsApp. O texto foi divulgado após o deputado André Janones ter alertado sobre a possível suspensão iminente do canal Exército do Lula.
O deputado enviou um vídeo pelo canal alertando ter informações de que o mesmo poderia ser retirado do ar pelo TSE após a Corte receber da empresa Meta, dona do WhatsApp, um relatório esmiuçando a atividade do Exército do Lula. A suspeita veio à tona após Kassio Nunes Marques ter dado 24 horas para a Meta apresentar um relatório técnico sobre o funcionamento do canal.
“O TSE não determinou a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar. Os prazos dos processos de propaganda são sempre curtos. Ilações a partir desses despachos que pedem informação em tempo curto são absolutamente indevidas”, disse o tribunal.

Presidente do TSE, Nunes Marques, durante audiência com representantes da Meta – Foto: Luiz Roberto/TSE
A nota foi divulgada após a cúpula do TSE, junto com os ministros responsáveis por julgar casos de propaganda eleitoral, ter se reunido, na manhã desta sexta, com representantes da Meta e de redes sociais como TikTok e Kwai.
Durante a reunião, Nunes Marques pediu que as plataformas garantam o tratamento isonômico para as candidaturas de Lula e Flávio Bolsonaro. O TSE também requereu que as plataformas reforcem suas equipes na reta final da campanha e assegurem o cumprimento da legislação eleitoral.
Entenda o caso
O encontro ocorre em meio ao embate entre as campanhas presidenciais. De um lado, a campanha de Lula acusa a Meta de tratamento desigual em redes como o Instagram, apontando para o que seria o maior alcance de publicações favoráveis ao campo adversário.
A campanha de Flávio, por sua vez, reclamou ao TSE sobre o que diz serem ações coordenadas no Exército do Lula para manipular buscas no Google e impulsionar publicações nas redes sociais de forma artificial.
No dia 11 de outubro, Kassio Nunes Marques, também atendendo à campanha de Flávio, mandou suspender o canal, sob o argumento de que houve replicação de conteúdos que já foram “considerados inverídicos” pelo tribunal, como postagens que indicaram que
o candidato do PL seria favorável à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida.
Em seguida, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, derrubou a decisão de Kassio e disse que a liminar foi protocolada na presidência do TSE 41 minutos após sua decisão que rejeitou a suspensão do canal.
Pouco depois, porém, Nunes Marques voltou a suspender o canal, alegando que, mesmo sendo administrado por um apoiador, o deputado André Janones, teria vínculo com a campanha oficial, e portanto deveria estar registrado no TSE como tal.
Posteriormente, Kassio voltou atrás e liberou o funcionamento após o canal ser registrado oficialmente no TSE.
Matéria atualizada às 15h45.
Justiça Eleitoral
TSE decide manter ordem para Meta garantir isonomia a candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (16) manter a decisão individual do ministro Marco Aurélio Belizze que proibiu a Meta de restringir a entrega de postagens que envolvem os candidatos à Presidência da República. ![]()
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Os votos foram proferidos pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli, além da manifestação de Belizze.
Pela decisão do TSE, o Facebook, uma das plataformas operadas pela Meta, deve abster-se de aplicar medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação e restrição de buscas.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500 mil.
A decisão foi proferida após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informar ao TSE que comandos para geração de imagens de inteligência artificial não permitiam a criação de conteúdos sobre Lula. Contudo, a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) está liberada.
Outro lado
Após o PT denunciar as falhas, a Meta declarou que a recomendação de candidatos foi proibida, conforme determinação do TSE. A plataforma também informou que tomou medidas adicionais para restringir as recomendações.
“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, afirmou a empresa.
Justiça Eleitoral
TSE julga recurso que pode definir eleições no Rio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta-feira (8) o processo que pode definir o resultado das eleições para o governo estado do Rio de Janeiro. A sessão está prevista para começar às 10h.![]()
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Os ministros vão decidir se o candidato ao governo do Rio Anthony Garotinho (Republicanos) pode desistir de um recurso apresentado ao tribunal.
O resultado do julgamento também vai definir se o candidato Douglas Ruas (PL) pode ser declarado eleito no primeiro turno para comandar o governo estadual.
Na sexta-feira (2), antes da votação, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, entendeu que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice no primeiro turno, realizado no último domingo (4).
Em seguida, a defesa de Garotinho desistiu do recurso protocolado contra a decisão do ministro.
Conforme decisão da Justiça Eleitoral do Rio, Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.
Se a solicitação de desistência for aceita, os votos de Garotinho serão anulados definitivamente.
Com isso, uma nova totalização dos votos será determinada, e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) poderá proclamar que Douglas Ruas foi eleito no primeiro turno.
Com a nova contagem, Ruas passará a obter mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, regra principal para que um candidato seja declarado vencedor no primeiro turno.
Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos, e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%).
Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%). O nome dele continuou na urna porque a decisão do TRE-RJ que o barrou o foi tomada após o fechamento do sistema da urna eletrônica.
Agencia Brasil
Justiça Eleitoral
Defesa diz que Bolsonaro não autorizou uso de vídeo de IA em convenção

A defesa de Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente não autorizou a utilização de sua imagem e voz para a produção do vídeo de inteligência artificial (IA) apresentado na convenção nacional do PL.![]()
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No último sábado (25), um vídeo apresentou a simulação de um pronunciamento de Bolsonaro em favor da candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, à Presidência da República.
A manifestação foi motivada por um pedido de explicações solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que deu prazo de 48 horas para a defesa se manifestar. O ministro ressaltou que Bolsonaro está em prisão domiciliar, proibido de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por terceiros.
Além disso, o ministro pontuou que, se não houve autorização, o uso da IA de Bolsonaro pode ter reflexos na esfera eleitoral e ser caracterizada como divulgação de deep fake, que ocorre pela criação de conteúdo artificial para associar voz ou imagem a candidato, sem autorização. A divulgação desse tipo de conteúdo foi proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelos advogados, Bolsonaro disse que Flávio foi impedido de visitá-lo após divulgar uma carta nas redes sociais. Por esse motivo, os advogados afirmaram que o ex-presidente não teria como autorizar a produção do vídeo de IA.
“O peticionário encontra-se com o direito de visitas suspenso pelo prazo de trinta dias, enquanto seu filho Flávio Nantes Bolsonaro permanece impedido de visitá-lo pelo prazo de noventa dias, circunstância que, por si só, evidencia a inexistência de qualquer contato destinado à obtenção de autorização específica para a elaboração do referido material”, argumentou a defesa.
A defesa também ressaltou que os filhos de Bolsonaro sempre utilizaram a imagem do pai, inclusive antes das proibições impostas por Moraes.
“Seus filhos sempre utilizaram sua imagem pública no âmbito da atividade político-partidária, reproduzindo fotografias, gravações, pronunciamentos, discursos, entrevistas e demais manifestações públicas, prática notória, contínua e jamais objeto de qualquer oposição por parte do titular desse direito”, completou a defesa.

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