Política
AGORA É LEI: locais de prova de concurso público devem ser próximos às residências dos candidatos

Os órgãos da administração pública devem organizar as provas dos concursos públicos compatibilizando, sempre que possível, a residência do candidato com o local de realização das provas, de modo a direcioná-lo ao lugar mais próximo de sua residência. É o que determina a Lei 10.502/24, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP) e do parlamentar licenciado Anderson Moraes, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (16/09).
Em caso de descumprimento, a norma estabelece dois tipos de multa: a primeira de 10 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 45 mil, ao titular do órgão que omitir a previsão da medida no momento da contratação da empresa; e a segunda de 20 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 90 mil, para a empresa que não cumprir a medida, independentemente da etapa do concurso. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio (Procon-RJ).
A lei só valerá quando houver mais de um local de realização de prova. O texto ainda determina que os locais de avaliação não poderão ter qualquer entrave, obstáculo, barreira ou comportamento que dificulte ou impossibilite a participação das pessoas com deficiência.
Parlamento Juvenil
A ideia que originou a formulação dessa lei também surgiu no Parlamento Juvenil (PJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em 2023. Na ocasião, esse projeto de lei foi o que recebeu o maior número de votos na sessão de encerramento daquela edição do programa. E os autores da proposta vencedora são Isadora Ximenes Peclly Faria, de São José de Ubá/RJ; e Victor Hugo A. Bueno, de Miracema/RJ.
Pelo fato, justamente, de esse projeto ter sido o mais votado, o deputado Librelon quis apresentá-lo para homenagear o PJ, mas como já havia uma proposição igual tramitando na Casa, de autoria de Anderson Moraes, ele solicitou a coautoria.
Política
AGORA É LEI: Rio terá programa de controle sustentável do Aedes Aegypti

O Programa de Controle Sustentável do Aedes Aegypti será implementado no Estado do Rio. É o que determina a Lei 10.890/25, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida teve sua publicação feita no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (17/07).
A norma tem como objetivo reduzir as arboviroses transmitidas pelo mosquito, como Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela Urbana, além de outras enfermidades que acometem animais domésticos, como a Dirofilariose. A lei prevê a adoção de métodos de controle inovadores, como a liberação de mosquitos modificados ou infectados com agentes que reduzem a capacidade de transmissão de doenças.
A política ainda determina a avaliação contínua dos métodos tradicionais de combate e a redução progressiva do uso de inseticidas químicos, com vistas à preservação do meio ambiente e da biodiversidade local. A solução adotada pelo Poder Público deverá possuir viabilidade técnica e operacional para ser expandida de forma eficiente, garantindo a cobertura de áreas urbanas e rurais do Estado, de modo a atender a maior quantidade possível da população, especialmente nas regiões com maior incidência de arboviroses.
Knoploch citou a recorrência histórica de surtos de arboviroses no estado, desde os primeiros registros em Niterói, na Região Metropolitana, no início do século XX. “A lei representa um avanço nas estratégias de combate ao mosquito, alinhando-se a práticas sustentáveis, eficazes e de abrangência ampliada para proteger a saúde pública”, argumentou o deputado.
Regulamentação da norma
A implementação da política será de responsabilidade do Governo do Estado, que poderá firmar parcerias com instituições de pesquisa, promover campanhas educativas e garantir a transparência das ações junto à população – de acordo com critérios de viabilidade técnica e disponibilidade orçamentária e financeira.
O programa deverá ser articulado com outras iniciativas estaduais de prevenção às arboviroses, em especial programas de incentivo à responsabilidade socioambiental no combate ao mosquito, a exemplo da certificação “Zona Livre de Dengue”. O objetivo é articular, sempre que possível, a difusão de boas práticas adotadas por estabelecimentos, o compartilhamento de dados e indicadores entre as equipes técnicas e a realização de ações conjuntas entre diversos órgãos, dentre eles a vigilância sanitária.
A regulamentação deverá considerar mecanismos de sinergia operacional, comunicacional e educativa com as ações promovidas por programas complementares de prevenção e mobilização social voltados à eliminação dos focos do mosquito. As despesas decorrentes da execução da norma correrão exclusivamente por conta dos recursos disponíveis no Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), no Fundo da Mata Atlântica do Estado do Rio de Janeiro (FMA-RJ) e no Fundo Estadual de Saúde (FES).
Por: Comunicação Social -Alerj
Política
AGORA É LEI: Clube do Flamengo é declarado Patrimônio Imaterial do Estado do Rio

O Clube de Regatas do Flamengo, uma das mais tradicionais agremiações esportivas do Rio, foi declarado como patrimônio histórico, cultural e imaterial do Estado do Rio. É o que determina a Lei 10.888/25, de autoria original da deputada Verônica Lima (PT), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (17/07).
O Flamengo começou como um clube de remo em 1895, fundado por um grupo de seis jovens na Praia do Flamengo, Zona Sul do Rio. O Departamento de Esportes Terrestres, com a inclusão do futebol, aconteceu algumas décadas mais tarde, em 1911.
Atualmente, o time é considerado o detentor da maior torcida do Brasil. No futebol, já conquistou um título Mundial, três Libertadores, oito Brasileiros e quatro Copas do Brasil. Além do remo e do futebol, o clube conta ainda com vários outros esportes, como basquete, vôlei, natação, ginástica artística, judô, karatê, nado artístico, polo aquático e futebol americano.
“O futebol é coisa muito séria; é uma cadeia produtiva que impacta positivamente a economia do nosso país e do estado. E o Clube de Regatas do Flamengo é o time brasileiro que mais faz a alegria do povo”, enalteceu Verônica Lima.
A sede do clube está localizada na Avenida Borges de Medeiros, 997, na Gávea, Zona Sul do Rio. A declaração de patrimônio do Estado do Rio não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções.
Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Rodrigo Bacellar (União), Carlos Minc (PSB), Brazão (União), Tia Ju (REP), Val Ceasa (PRD), Flavio Serafini (PSol), Renata Souza (PSol), TH Joias (MDB), Zeidan (PT), Rodrigo Amorim (União), Alexandre Knoploch (PL), Elika Takimoto (PT), Guilherme Delaroli (PL), Dr. Deodalto (PL), Yuri Moura (PSol), Luiz Paulo (PSD), Chico Machado (SDD) e Giovani Ratinho (SDD).
Política
Agora é Lei: ampliado Programa de Saúde Emocional nas escolas estaduais criado na pandemia

O Programa de Apoio Psico Socioemocional nos estabelecimentos da rede pública estadual de ensino, instituído pela Lei 9.456/21, será atualizado e ampliado para se tornar uma política governamental permanente. É o que determina a Lei 10.799/25, de autoria dos deputados Vinícius Cozzolino (União) e Luiz Paulo (PSD), que foi APROVADA PELA Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (30/05).
O principal objetivo da nova proposta é desvincular o programa à pandemia de covid-19. A nova norma também expande as diretrizes e objetivos da medida. O foco é oferecer suporte psicológico e emocional a alunos, professores e demais profissionais da educação, com ações voltadas ao desenvolvimento integral e à promoção de um ambiente escolar acolhedor e seguro. O novo texto também denomina o programa “Crescendo Juntos”.
Entre as novas diretrizes, estão o estímulo à convivência harmoniosa e à gestão de conflitos, o fomento à criação de um ambiente escolar acolhedor e seguro, a capacitação de profissionais para atuarem como promotores de saúde mental e a integração dessas práticas aos projetos pedagógicos das unidades escolares.
A lei também prevê atividades e oficinas de desenvolvimento de habilidades socioemocionais, atendimento individual ou em grupo, intervenção precoce em casos de problemas emocionais e o atendimento psicológico em situações de crise ou emergência
Cozzolino destacou que a saúde mental, o equilíbrio emocional e o desenvolvimento das competências socioafetivas são pilares fundamentais para a formação cidadã: “Todos nós escutamos que a depressão e a ansiedade são o mal do século. Precisamos dar a assistência devida também nas escolas porque esse suporte não pode ficar apenas a cargo das famílias. Muitos pais, sobretudo aqueles que não têm tamanha instrução, não sabem e não têm instrumentos de como lidar com essa realidade. A medida também vale para os profissionais de educação, já que os professores vêm sofrendo recorrentes abusos em salas de aulas”.
Alerj Imagem: Banco de Imagem
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