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Justiça

Ministério e Meta: parceria é firmada para buscar crianças desaparecidas

Redação Informe 360

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) firmou, nesta quarta-feira (30), um acordo de cooperação técnica com a empresa Meta, proprietária das plataformas digitais Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp, para encontrar pessoas desaparecidas.

O objetivo é ampliar e agilizar as buscas aos desaparecidos. Pelo acordo, o Amber Alerts Brasil vai emitir um alerta de emergência de desaparecimento de crianças e adolescentes até 18 anos de idade, no Facebook e Instagram, com dados e fotos da pessoa desaparecida, em um raio de 160 quilômetros (km), a partir do local da ocorrência do desaparecimento.

Somente de janeiro a julho deste ano, 42.272 pessoas desapareceram no Brasil, por diversas circunstâncias, o que resulta em uma média de 199 desaparecidos por dia. Porém, no mesmo período, 26.296 pessoas foram localizadas. Média de 124 pessoas por dia, com paradeiro identificado.

A iniciativa faz parte do projeto de Busca de Pessoas Desaparecidas, lançado nesta quarta-feira, em Brasília, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e marca o Dia Internacional das Pessoas Desaparecidas, 30 de agosto.

A nova política está dividida em três eixos: consolidação de dados, com o estabelecimento de fluxo das informações sobre o registro do desaparecimento e a classificação nacional, entre a esfera local e o Laboratório de Operações Cibernéticas/MJSP; definição de protocolos e manuais relativos ao tema; e parcerias com plataformas digitais para difusão de informações sobre os desaparecimentos.

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que o projeto servirá para nacionalizar as buscas de pessoas desaparecidas, sob coordenação da pasta. “Já há uma coordenação específica na Senasp [Secretaria Nacional de Segurança Pública] sobre pessoas desaparecidas. E agora, estamos aparelhando essa coordenação com condições de efetivamente trabalhar junto com os estados. E a nossa contribuição, que não é local, evidentemente, mas, nacional, é basicamente a de difusão de informações”.

Ferramenta

No Brasil, a ferramenta Amber Alerts vai postar o alerta de emergência de desaparecimento de criança e adolescentes até 18 anos de idade, no Facebook e Instagram, como dados e fotos da pessoa desaparecida, informações sobre roupas que usava quando foi vista pela última vez, dados sobre o veículo supostamente envolvido em casos de rapto ou sequestro.

A publicação nas duas redes sociais vai ser direcionada para um raio de 160 quilômetros do local de desaparecimento ou da residência da criança ou do adolescente.

Desde 1990, a tecnologia, inaugurada nos Estados Unidos, já foi experimentada em 30 países e seu uso permitiu encontrar cerca de 1.200 crianças, de acordo com a diretora global de Responsabilidade e Segurança da Meta, Emily Vacher.

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O ministro Flávio Dino disse que o fluxo do trabalho de comunicação do desaparecimento será a partir das análises de risco feitas pelas secretarias de Segurança Pública dos estados e repassadas ao ministério. “Haverá um fluxo em que as delegacias dos estados vão comunicar à Senasp, no caso ao Laboratório de Crimes Cibernéticos, e, depois, nós vamos comunicar à Meta, e a empresa fará, por seus instrumentos tecnológicos, essa postagem”.

Ampliação das buscas

Na fase inicial, apenas o Distrito Federal e os estados do Ceará e Minas Gerais farão parte do programa de emissão dos alertas pela Meta. O secretário Nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, justificou a escolha das três unidades da federação, porque “esses estados já têm políticas minimamente estruturadas no trato da política de pessoas desaparecidas, e se dispuseram a fornecer os instrumentos tecnológicos, de pessoal e de logística, que são importantes para a estruturação inicial desse projeto”.

O ministro Flávio Dino prevê que, após a confirmação do êxito da política nessas três unidades da federação, a partir de janeiro de 2024 o programa terá a implantação estendida ao restante do país, conforme adesão voluntária dos governos estaduais.

“Creio que todos os estados vão participar, porque é, evidentemente, uma ferramenta muito eficiente para essa difusão de informações”, disse.

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A partir da parceria firmada com o governo federal, a representante da Meta, Emily Vacher, confirmou que a empresa norte-americana trabalhará, nos próximos meses, para estender a tecnologia a outros estados. Emily Vacher revelou, ainda, que a Meta poderá estudar ampliar a aplicação do sistema a outros braços da empresa, como o serviço de mensageria WhatsApp e ao aplicativo de texto Threads.

“Espero que, no futuro, a gente possa expandir esse programa não só para o WhatsApp, mas para a nova plataforma Treads, que é uma forma muito importante de compartilhar informações. Especialmente, porque o WhatsApp é tão importante aqui, no Brasil”.

Diálogo

Dino disse que houve uma melhora no diálogo, entre abril e agosto, com as empresas donas de plataformas digitais, após as notificações feitas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em abril deste ano, para que as redes sociais fizessem a moderação e exclusão de conteúdos extremistas com ameaças de violência nas escolas brasileiras.

“Consideramos que [o diálogo] é um passo positivo no desfazimento desta tensão, e estabelecimento de uma parceria importante socialmente, abertura, portanto, de novos caminhos, sem prejuízo das funções do ministério. Se em algum momento houver necessidade de apuração de condutas, faremos. Mas nós desejamos que parcerias similares a essa possam se produzir com velocidade”.

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A assessora especial de Direitos Digitais do MJSP, Estela Aranha ratifica o posicionamento sobre o entendimento compartilhado sobre um ambiente online seguro, entre o poder público e as big techs. “Talvez pudéssemos ter algumas divergências sobre a forma o papel de cada um. Tem toda uma discussão sobre regulação, que tem algumas divergências, mas não impede um trabalho conjunto, em especial, na área de segurança e integridade da internet e segurança pública”.

Edição: Fernando Fraga

Justiça

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

Redação Informe 360

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.

Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. 

Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

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Ex-deputado

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano. 

Acusação 

Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo. 

Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky. 

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Defesa

defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU). 

Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou “interlocução política”. 

“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou. 

Votos

O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. 

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O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. 

A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.  

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Justiça

PF encontra mensagens de violência em celular de Thiago Rangel; defesa nega a prática de atos ilícitos

Redação Informe 360

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A Polícia Federal (PF) encontrou mensagens com menções a atos violentos no celular do deputado estadual Thiago Rangel (Avante), preso pela Polícia Federal (PF)O parlamentar foi alvo nesta terça-feira (5) da quarta fase da Operação Unha e Carne, que apura supostas fraudes em contratos de compras para a Secretaria de Educação do estado.

Durante as investigações, os investigadores da PF interceptaram, com autorização judicial, conversas entre o deputado e outros acusados de pertencer ao suposto esquema de desvios.

Os diálogos foram inseridos na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a deflagração da operação. 

Em 2021, em uma das mensagens enviadas pelo WhatsApp a Fábio Pourbaix Azevedo, braço direito do deputado, Thiago Rangel sugeriu “mandar uma surpresa” a um homem identificado como Felipe, que o criticou em uma rede social. Na época, Thiago exercia o cargo de vereador.

“Thiago Rangel, por sua vez, responde dizendo ‘vou dar jeito nele’, e pede a Fábio para descobrir o endereço de Felipe. Mais adiante, envia mensagem dizendo que vai mandar uma surpresa para ele, bem como [diz] que depois de 12 tiros no portão o recado está dado”, diz trecho da decisão.

Em 2022, outra mensagem com teor violento foi captada pela PF. No diálogo, segundo os investigadores, Thiago Rangel e Fábio arquitetam um ataque a uma pessoa não identificada.

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“Vai se enforcar sozinho! Ta chegando a hora dele! Temos que ter sabedoria”, disse Fábio. Em seguida, Rangel respondeu: “Bati palma para ele aqui, botei a mãozinha batendo palma, para o filho da p* estressar logo”. 

Foto de dinheiro

A PF também encontrou uma foto de maços de dinheiro no celular de Thiago Rangel. Segundo as investigações, a imagem foi enviada pelo investigado Luis Fernando Passos após informar que um contrato havia sido assinado.

“Por sua vez, no dia 20 de setembro de 2024, às 14h51min06s, Luis Fernando enviou ao deputado Thiago Rangel uma imagem contendo cédulas de dinheiro em espécie, seguida da mensagem: Guardado”, informou a PF.

Defesa

Em nota à imprensa, a defesa do deputado estadual Thiago Rangel disse que o parlamentar nega a prática de atos ilícitos e prestará os esclarecimentos necessários durante a investigação.

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“A defesa ressalta que qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida”, declararam os advogados. 

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Justiça

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Redação Informe 360

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A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

AGENCIA BRASIL

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