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Justiça

Trump é condenado a pagar R$ 25 milhões por abuso sexual contra escritora nos EUA

Redação Informe 360

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Ex-presidente estadunidense terá que pagar US$ 5 milhões em indenizações por abuso sexual e difamação

Reuters – Donald Trump abusou sexualmente da escritora E. Jean Carroll na década de 1990 e depois a difamou ao rotulá-la de mentirosa, decidiram os jurados na terça-feira, dando ao ex-presidente dos Estados Unidos um revés legal em sua campanha para retomar o cargo em 2024.

O júri de nove membros do tribunal federal de Manhattan concedeu indenização de cerca de US$ 5 milhões em danos compensatórios e punitivos.

O júri deliberou por pouco menos de três horas. Ele rejeitou a negação de Trump de que ele agrediu Carroll e decidiu a favor dela. Para considerá-lo responsável, o júri de seis homens e três mulheres foi obrigado a chegar a um veredicto unânime.

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Carroll, 79, testemunhou durante o julgamento civil que Trump, 76, a estuprou no camarim de uma loja de departamentos Bergdorf Goodman em Manhattan em 1995 ou 1996, depois prejudicou sua reputação ao escrever em um post de outubro de 2022 em sua plataforma Truth Social que ela as alegações eram “uma fraude completa”, “uma farsa” e “uma mentira”.

Presidente de 2017 a 2021, Trump é o favorito nas pesquisas de opinião para a indicação presidencial republicana e tem mostrado uma capacidade incrível de enfrentar controvérsias que podem afundar outros políticos.

Parece improvável, no clima político polarizado dos Estados Unidos, que o veredicto civil tenha impacto sobre os principais apoiadores de Trump, que veem seus problemas legais como parte de um esforço conjunto dos oponentes para miná-lo.

“As pessoas que são anti-Trump vão continuar assim, os principais eleitores pró-Trump não vão mudar, e os ambivalentes, eu simplesmente não acho que vão se comover com esse tipo de coisa”, disse Charlie Gerow, um estrategista republicano na Pensilvânia.

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Por se tratar de um caso civil, Trump não enfrenta consequências criminais. Carroll estava buscando danos monetários não especificados.

A equipe jurídica de Trump optou por não apresentar uma defesa, apostando que os jurados descobririam que Carroll falhou em apresentar um caso persuasivo.

Trump disse que Carroll, ex-colunista da revista Elle e democrata registrada, inventou as acusações para tentar aumentar as vendas de seu livro de memórias de 2019 e prejudicá-lo politicamente.

Como o caso estava em tribunal civil, Carroll foi obrigada a estabelecer sua alegação de estupro por “uma preponderância da evidência” – significando mais provável do que não – em vez do padrão mais alto usado em casos criminais de “prova além de qualquer dúvida razoável”. Carroll teve que mostrar “evidências claras e convincentes” para provar sua alegação de difamação.

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O julgamento contou com o testemunho de duas mulheres que disseram que Trump as agrediu sexualmente décadas atrás.

A ex-repórter da revista People Natasha Stoynoff disse aos jurados que Trump a encurralou em seu clube Mar-a-Lago na Flórida em 2005 e a beijou à força por “alguns minutos” até que um mordomo interrompeu a suposta agressão. Outra mulher, Jessica Leeds, testemunhou que Trump a beijou, apalpou e colocou a mão em sua saia em um voo em 1979.

Os jurados também ouviram trechos de um vídeo “Access Hollywood” de 2005, no qual Trump diz que as mulheres o deixam “agarrá-las pela vagina”.

“Historicamente, isso é verdade, com estrelas … se você olhar para os últimos milhões de anos”, disse Trump em um depoimento em vídeo de outubro de 2022 reproduzido no tribunal. Ele negou repetidamente as acusações de má conduta sexual.

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A advogada de Carroll, Roberta Kaplan, disse aos jurados durante as alegações finais na segunda-feira que o vídeo de 2005 era prova de que Trump havia agredido Carroll e outras mulheres.

O julgamento federal, presidido pelo juiz distrital dos EUA Lewis Kaplan, que não é parente do advogado de Carroll, começou em 25 de abril. Citando a singularidade de um processo civil contra um ex-presidente, o juiz decidiu que os nomes, endereços e locais de trabalho dos jurados seriam mantidos em segredo.

Carroll testemunhou que ela esbarrou em Trump no Bergdorf’s enquanto ele estava comprando um presente para outra mulher. Carroll disse que concordou em ajudar Trump a escolher um presente e os dois olharam a lingerie antes que ele a persuadisse a ir a um camarim, batesse a cabeça dela contra a parede e a estuprasse. Carroll testemunhou que não conseguia se lembrar da data ou ano exato em que ocorreu o suposto estupro.

Carroll enfrentou perguntas da equipe jurídica de Trump atacando a plausibilidade de sua acusação, incluindo por que ela nunca relatou o assunto à polícia ou gritou durante o suposto incidente.

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Dois amigos de Carroll disseram que ela contou a eles sobre o suposto estupro na época, mas os fez jurar segredo porque temia que Trump usasse sua fama e riqueza para retaliar contra ela se ela se apresentasse.

Carroll disse aos jurados que decidiu quebrar o silêncio em 2017, depois que acusações de estupro contra o produtor de Hollywood Harvey Weinstein levaram dezenas de mulheres a apresentar relatos de violência sexual por parte de homens poderosos. Ela tornou sua conta pública enquanto Trump ainda era presidente.

Ela disse que as negações públicas de Trump destruíram sua carreira e instigaram uma campanha de assédio online cruel por parte de seus apoiadores, incluindo várias mensagens ameaçadoras e postagens nas redes sociais.

Embora Trump não tenha testemunhado no julgamento, um videoclipe do depoimento de outubro de 2022 o mostrou confundindo Carroll com uma de suas ex-esposas em uma foto em preto e branco entre várias pessoas em um evento.

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“É Marla”, disse Trump no depoimento, referindo-se à sua segunda esposa, Marla Maples. Anteriormente, Trump havia dito que não poderia ter estuprado Carroll porque ela não era “o tipo dele”.

Trump citou o julgamento de Carroll em e-mails de arrecadação de fundos de campanha como prova do que ele retrata como uma conspiração democrata para prejudicá-lo politicamente.

Seus números nas pesquisas melhoraram depois que ele foi acusado em Nova York, em março, de falsificar registros comerciais por causa de um pagamento clandestino a uma estrela pornô antes de sua vitória nas eleições presidenciais de 2016.

Essa acusação, apresentada no tribunal do estado de Nova York, fez dele o primeiro ex-presidente ou atual presidente dos Estados Unidos a ser acusado criminalmente. Trump se declarou inocente e disse que as acusações têm motivação política.

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Fonte: Brasil247

Justiça

Bolsonaro é condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes

Redação Informe 360

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.

A pena foi definida após o colegiado entrar na fase de fase da dosimetria das penas após a condenação dos oito réus da trama golpista.

Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os acusados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Quem são os oito condenados:

  1. Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  2. Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  3. Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  4. Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  5. Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  6. Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  7. Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
  8. Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 

A exceção é Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.

Agencia Brasil

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Justiça

STF forma maioria pela condenação de Bolsonaro e aliados

Redação Informe 360

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (11) maioria de votos para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista.

A maioria foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia. Com o entendimento da ministra, o placar pela condenação de todos os réus está em 3 votos a 1. Falta o último voto, que será proferido em seguida pelo ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

Nas duas sessões anteriores, Alexandre de Moraes e Flávio Dino se manifestaram pela condenação de todos os réus. Luiz Fux absolveu Bolsonaro e mais cinco aliados e votou pela condenação de Mauro Cid e o general Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. 

O tempo de pena ainda não foi anunciado e será definido somente ao final dos votos dos cinco ministros, quando é feita a chamada dosimetria. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.

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Voto 

Em sua manifestação, a ministra disse que o julgamento da trama golpista remete ao passado do Brasil, com rupturas institucionais. 

“O que há de inédito nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro na área das políticas públicas dos órgãos de Estado”, afirmou.

Cármen Lúcia também destacou que Bolsonaro e os demais réus não podem questionar a legitimidade da Lei 14.197/21, norma que definiu os crimes contra a democracia e que foi usada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para basear a acusação. 

A norma foi sancionada pelo ex-presidente e pelos réus Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno, ex-integrantes do governo. 

“Não é apenas legitima [a lei], como ainda não se pode dizer que se desconhecia que tentaram atentar contra a democracia. Quatro dos oito réus são exatamente os autores, os que têm a autoria do autógrafo”, disse. 

8 de janeiro

A ministra também disse que os atos golpistas foram fruto de um “conjunto de acontecimentos” contra a democracia.

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“O 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear”, completou. 

“Prova cabal”

A ministra afirmou que há “prova cabal” da participação do ex-presidente Bolsonaro e dos demais acusados em uma “empreitada criminosa”. 

“A procuradoria fez prova cabal de que o grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legitima de poder nas eleições de 2022, minar o exercício dos demais poderes constituídos, especialmente o Poder Judiciário”, disse.

Agencia Brasil

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Justiça

Saiba como foi o 1º dia do julgamento de Bolsonaro e mais sete réus

Redação Informe 360

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por volta das 17h55, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete réus do núcleo 1 da trama golpista.

O julgamento será retomado nesta quarta-feira (3), a partir de 9h, quando serão ouvidas as sustentações dos advogados de Bolsonaro; do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno; ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira e do general Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022.

Quem são os réus?

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Primeiro dia

Pela manhã, o relator, ministro Alexandre de Moraes, leu o relatório da ação penal, documento que contém o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a condenação de Bolsonaro e dos demais acusados.

Foram destinadas oito sessões para análise do caso, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.

A votação que vai condenar ou absolver os réus deve começar somente nas próximas sessões. As penas podem passar de 30 anos de prisão.  

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Sustentações

Após intervalo para almoço, os ministros começaram a ouvir as sustentações dos advogados dos oito réus.

A primeira a falar foi a defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. O advogado defendeu a manutenção do acordo de delação premiada e negou que o militar tenha sido coagido pelo ministro Alexandre de Moraes e integrantes da Polícia Federal a delatar.

Em seguida, o advogado do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem negou que tenha sido determinado o monitoramento ilegal de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de desafetos políticos do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o advogado Paulo Renato Cintra, Ramagem apenas “compilava pensamentos do presidente da República”.

defesa do almirante Almir Garnier negou nesta terça-feira (2) que o militar tenha colocado as tropas à disposição da tentativa de golpe de Estado para reverter o resultado das eleições de 2022.  

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Último a se manifestar neste primeiro dia de julgamento, a defesa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal da Justiça Anderson Torres classificou chamada minuta do golpe encontrada pela Polícia Federal (PF) como “minuta do Google”. 

Crimes

Os réus respondem no Supremo pelos crimes de:

  • Organização criminosa armada,
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
  • Golpe de Estado,
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, 
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A possibilidade de suspensão está prevista na Constituição.

*Matéria atualizada às 18h11

Agencia Brasil

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