Saúde
Resolução permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos

O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, no dia 20 de fevereiro deste ano, uma resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que, em tese, exigiriam receita médica. Na última segunda-feira (17), a resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.![]()
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Em nota publicada nesta quinta-feira (20), o CFF informou que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos.
“A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico.”
O Ministério da Educação estabeleceu, em 2017, que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas ou medicamentos, acrescenta o conselho. “A mesma determinação do MEC garante que o farmacêutico saia da graduação com competências para a realização de anamnese, solicitação e interpretação de exames laboratoriais, entre outras diversas atividades clínicas.”
Para o CFF, a resolução aprovada e publicada este ano não traz “nenhuma novidade” em relação à prescrição em si. “O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais.”
Segundo a entidade, a norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização.
“Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.”
Na nota, o CFF destaca que o profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento e que sua atuação é limitada à prescrição daqueles que são isentos de prescrição e tarjados, “mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”.
“Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficácia questionável como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para covid-19 ou ainda medicamentos sem indicação, com doses e/ou posologias fora do padrão), os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.”
“Além disso, os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuem notificação de receita, como os chamados tarja preta. Ou seja, nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas, sim, na melhor ciência disponível”, completou a entidade.
Ato médico e Anvisa
No comunicado, o CFF destacou ainda que os vetos à chamada Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) estabelecem que a prescrição terapêutica não figura como atividade privativa dos médicos, “pois restringir a prescrição a estes colocaria em risco políticas públicas essenciais para o Brasil, incluindo o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
“Também foi vetada da Lei do Ato Médico a exclusividade no atendimento a pessoas em risco de morte iminente. Este veto foi crucial. Em caso de reações alérgicas graves e rápidas, por exemplo, não é possível aguardar a chegada de uma ambulância. A farmácia é o estabelecimento de saúde mais próximo, onde o paciente normalmente busca auxílio. Impedir o farmacêutico de prestar o primeiro atendimento colocaria vidas em risco.”
O conselho cita ainda resolução de 2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece novas regras para a rotulagem de medicamentos, determinando que as embalagens de medicamentos contenham a frase VENDA SOB PRESCRIÇÃO no lugar de VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA, “reconhecendo que medicamentos não são apenas de prescrição médica”.
“Vale frisar que a prescrição por farmacêuticos é prática consolidada internacionalmente. No Reino Unido, por exemplo, a Royal Pharmaceutical Society reconhece e promove a atividade prescritiva dos farmacêuticos como parte essencial da assistência à saúde. O Brasil segue um modelo já validado em sistemas de saúde de excelência pelo mundo”, completou a entidade.
Banalização do cuidado
Ao citar alegações de que a resolução banaliza o cuidado em saúde, o conselho avalia que o documento apenas “organiza” a prescrição farmacêutica, “garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível”.
“Nenhuma outra categoria profissional tem motivos para se sentir atingida, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências definidas em lei federal.”
“É fundamental esclarecer que o farmacêutico realiza consultas farmacêuticas, que possuem objetivos distintos dos demais tipos de consulta e não invadem a atuação de nenhum outro profissional. O papel do farmacêutico é garantir que o uso de medicamentos seja seguro, eficaz e apropriado, atuando em equipe com outros profissionais de saúde. O paciente só tem a ganhar com isso.”
Agencia Brasil
Política
Projeto de lei da deputada enfermeira Lilian visa agilizar diagnóstico de dengue

A atuação de enfermeiros que integram as equipes de saúde das unidades públicas estaduais poderá ser reconhecida no processo de classificação de risco e no manejo inicial de pacientes com suspeita de dengue. De autoria da deputada Lilian Behring (PCdoB), o Projeto de Lei 4.730/25 estabelece que as atividades deverão seguir os protocolos e diretrizes definidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde. A norma foi aprovada em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (25/06), e ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
De acordo com a proposta, caberá ao enfermeiro realizar, no atendimento inicial aos casos suspeitos de dengue, a classificação de risco conforme o quadro clínico do paciente, executar as condutas previstas nos protocolos assistenciais, fazer o manejo inicial e encaminhar para avaliação médica quando houver risco moderado, grave ou sinais de alarme.
O projeto também prevê a atuação dos profissionais na notificação imediata aos órgãos de vigilância epidemiológica, conforme os procedimentos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para o acompanhamento e controle dos casos da doença.
Durante a discussão da matéria, a autora, deputada Lilian Behring, apresentou dados do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus) de 2025: no último ano, o Estado do Rio de Janeiro registrou 302 óbitos por dengue e cerca de 300 mil casos. “Com a nova medida, reduziríamos as oportunidades de desfecho fatal e teríamos menos pessoas internadas por dengue — e poderíamos fazer essa identificação por meio de um enfermeiro capacitado“, explica a parlamentar.
Fonte: Comunicação Alerj – Por: Buanna Rosa e Petra Sobral
Cidades
Prefeitura de SJB passará a contar com aplicativo para a Saúde

A Prefeitura de São João da Barra está implantando o App Saúde + São João da Barra, que irá disponibilizar aos pacientes do município informações diversificadas, entre elas o acompanhamento de consultas agendadas. O anúncio foi feito nesta terça-feira,14, pela prefeita Carla Caputi, que na última semana se reuniu com a equipe técnica para ajustes na ferramenta digital, que será lançada em breve.
“É um aplicativo que vai melhorar o acesso aos dados de todos os cidadãos que utilizam a nossa saúde. Seguimos investindo cada vez mais em tecnologia na saúde do município”, destacou a prefeita.
A previsão é que o serviço online já esteja disponível no Google e na loja da App Story, logo que finalizados os ajustes definidos na reunião. Para ter acesso ao App da Saúde, é simples, após baixar, bastará preencher um rápido formulário de cadastro.
“O aplicativo da Saúde foi criado para aproximar ainda mais os serviços de saúde da população. Com ele, o cidadão tem acesso mais fácil às suas informações, pode acompanhar indicadores como pressão arterial e glicemia, receber avisos de consultas e exames e ficar informado sobre seus agendamentos. É uma ferramenta que traz mais praticidade, melhora a comunicação entre a Secretaria de Saúde e os pacientes e contribui para um atendimento mais moderno, organizado e humanizado” disse a secretária municipal de Saúde, Arleny Valdes.
De acordo com a equipe técnica que desenvolveu o App, ao acessarem o serviço os usuários terão informações como agendamento de consultas, notícias da Saúde e ao Meu Diário, onde o cidadão poderá inserir informações pessoais como temperatura, pressão arterial, glicemia e outros.
Fonte: Secom/PMSJB
Saúde
Agora é Lei: programa de primeiros socorros nas escolas será ampliado

O Programa Lições de Primeiros Socorros, voltado à rede escolar do estado, passará a incluir simulações práticas e treinamentos conjuntos em parceria com instituições de saúde e órgãos de segurança pública, com o objetivo de aprimorar a eficácia das ações de primeiros socorros nos ambientes escolares. A determinação consta da Lei 8.612/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10/07).
A norma, que altera a Lei 8.612/19, prevê ainda a promoção de ações educativas para disseminar conhecimentos de primeiros socorros e fortalecer uma cultura de prevenção e segurança às crianças de diferentes idades de cada ano escolar. A legislação também institui o reconhecimento de professores e funcionários que se destacarem na aplicação desses conhecimentos em situações reais de emergência, valorizando a contribuição desses profissionais para a segurança e o bem-estar da comunidade.
Veto parcial
O Poder Executivo vetou o trecho que previa a inclusão de conteúdos voltados à saúde mental e ao apoio emocional nos treinamentos de professores e funcionários. Na justificativa do veto, o governador em exercício afirmou que compete à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

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