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Governo vai exigir quarentena de cinco dias para viajantes não vacinados que chegarem por via aérea; veja regras

A partir de sábado (11), viajantes que entrarem no Brasil por via aérea precisarão fazer quarentena de 5 dias se não apresentarem comprovante de vacina. O teste negativo para Covid continuará sendo exigido.
As regras (veja em detalhes mais abaixo) foram publicadas na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU) e valem para brasileiros e estrangeiros.
Até agora, todos os viajantes (brasileiros ou estrangeiros) que entrassem no país por via aérea precisavam apresentar apenas a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), que pode ser preenchida no site da Anvisa, e um exame RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes do embarque.
Veja as novas regras:
Para entrada por via aérea, os passageiros deverão apresentar, à companhia aérea, antes do embarque:
- Comprovante de vacinação com vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado. A aplicação da última dose ou da dose única tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
- Comprovante de resultado negativo de teste de antígeno ou PCR. O teste de antígeno poderá ser feito até 24h antes do embarque; o de PCR, até 72h.
- Comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) em até, no máximo, 24h antes do embarque.
- O comprovante de vacinação é dispensado no caso de viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Hoje, são consideradas elegíveis para vacinação, no Brasil, pessoas com 12 anos completos ou mais. O g1 questionou a pasta sobre a necessidade de apresentação de comprovante para crianças de 0 a 11 anos de idade, mas ainda não obteve retorno.
- Se o viajante não tiver o comprovante de vacinação – ou se tiver recebido a segunda dose ou a dose única menos de 14 dias antes do embarque – ele poderá entrar no território brasileiro, desde que faça quarentena de 5 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.
- Ao final desses 5 dias, deverá fazer um novo teste de antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo ou não detectável, a pessoa fica liberada da quarentena.
Entrada por via terrestre
Para entrada por via terrestre, os viajantes deverão apresentar o comprovante de vacinação completa feita no mínimo 14 dias antes da entrada no país ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes da entrada.
Essa regra não vale para moradores de cidades-gêmeas (aquelas divididas por fronteiras, como Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, e Pedro Juan Caballero, no Paraguai), transportadores de carga, viajantes que vêm do Paraguai e pessoas em situação de vulnerabilidade ou afetadas por crises humanitárias.
Pessoas que não são elegíveis para serem vacinadas, segundo os critérios do Ministério da Saúde, estão dispensadas de apresentar o comprovante de vacinação.
Reabertura das fronteiras
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vinha defendendo que o governo adotasse um passaporte da vacina, mas o governo Bolsonaro resistiu.
Na terça-feira (7), ao anunciar a exigência de quarentena para não vacinados, os pronunciamentos dos ministros Ciro Nogueira (Casa Civil) e Marcelo Queiroga (Saúde) foram marcados por fortes críticas às recomendações de um “passaporte da vacina” e de maior rigidez na exigência da vacinação.
Mas, na prática, segundo técnicos da Anvisa ouvidos pela TV Globo, o novo protocolo anunciado pelo governo parece atender às recomendações que vêm sendo feitas, há mais de um mês, pela agência reguladora e por especialistas.
Nos pronunciamentos, Queiroga e Nogueira não fizeram qualquer menção à exigência de um “passaporte da vacina”.
Segundo apurou o blog da Ana Flor no g1, o Palácio do Planalto só procurou a agência reguladora para pedir ajuda na elaboração das novas regras após o fim do pronunciamento. Fonte: G1
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Senado aprova crime de vicaricídio com pena de até 40 anos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que altera a legislação para criação do crime específico de vicaricídio, quando agressor assassina filhos, parentes ou pessoas próximas como forma de causar sofrimento a uma mulher.![]()
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O crime será considerado hediondo e as penas serão de 20 a 40 anos de reclusão mais multa. O texto vai para sanção presidencial.
A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, e altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
“Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal”, explicou a relatora Margareth Buzetti (PP-MT), autora do substitutivo aprovado ao PL 3.880/2024..
A pena poderá ser aumentada em um terço nas seguintes situações:
– crime praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento
– crime contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência
– descumprimento de medida protetiva de urgência.
A tipificação específica do crime ocorre após um mês de o secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, ter atirado e matado os dois filhos na residência onde morava e, em seguida, ter tirado a própria vida. O crime foi cometido para atingir a mãe das crianças.
* Com informações da Agência Senado
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CIDH condena operação policial que deixou mais de 120 mortos no Rio

A Operação Contenção, liderada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em outubro de 2025, provocou 122 mortes e produziu imagens perturbadoras de corpos enfileirados em uma rua do bairro da Penha, na zona norte. Os resultados para a segurança pública, no entanto, foram considerados inúteis. A conclusão está no relatório publicado nesta sexta-feira (6) pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).![]()
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“Longe de enfraquecer estruturalmente o crime organizado, a intervenção aprofundou o sofrimento comunitário, reforçou a desconfiança institucional e elevou padrão histórico de violência estatal a novo patamar de gravidade”, diz um dos trechos do relatório.
Para os membros da CIDH, a Operação Contenção repete o padrão de segurança pública no país: operações policiais extensivas, militarização de territórios e endurecimento punitivo. Há preferência por ações letais, mesmo em contexto de risco alto para a população civil.
Famílias choram por mortos na Operação Contenção – Tomaz Silva/Agência Brasil
De acordo com a comissão, o aumento de mortes não resulta em redução da criminalidade. Além de gerar graves violações de direitos humanos, o modelo é ineficaz. Integrantes dos grupos criminosos são substituídos, e redes ilícitas são refeitas.
Leia aqui o relatório completo.
Metodologia
Membros da instituição visitaram a cidade nos cinco primeiros dias de dezembro de 2025. Reuniram-se com autoridades de diferentes níveis de governo, organizações da sociedade civil, especialistas e pessoas defensoras de direitos humanos, e familiares de vítimas da operação policial.
Para o relatório, também foram utilizados dados de instituições públicas e conteúdos jornalísticos. Há, pelo menos, doze menções a matérias publicadas pela Agência Brasil sobre a operação e outros tópicos relacionados à segurança pública.
Foram identificadas deficiências na investigação, como falta de preservação de cenas de crime, fragilidades na independência pericial, falhas na cadeia de custódia e índices extremamente elevados de arquivamento.
A CIDH tem como missão defender grupos vulneráveis e consolidar a democracia na América. O órgão pode fazer visitas, relatórios, receber petições de Estados-Membros e levar casos de violação para a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). O Brasil já foi condenado internacionalmente pelos massacres de Acari (1990) e de Nova Brasília (1994 e 1995).
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Recomendações
O relatório da CIDH afirma que é necessário implementar mudança profunda na forma de lidar com os problemas socioeconômicos e de segurança pública. Conclui que políticas de inclusão, prevenção e justiça eficaz são os únicos caminhos para “romper o ciclo histórico de morte, encarceramento e impunidade que marca a experiência de favelas e periferias urbanas no Brasil”.
De forma mais detalhada, são apresentadas recomendações para o Estado brasileiro.
Entre os principais pontos citados pela CIDH, estão:
- Privilegiar estratégias de prevenção e políticas públicas abrangentes nos territórios.
- Priorizar a alocação de recursos para ações de inteligência, com atenção especial ao monitoramento de fluxos de capital, transações econômicas comerciais, trânsito de importação e exportação.
- Fortalecer mecanismos de controle sobre a circulação e o tráfico ilícito de armas de fogo, por meio de sistemas eficazes de rastreabilidade.
- Revisar protocolos das forças de segurança locais, estaduais e federais, assegurando seu alinhamento com normas internacionais de direitos humanos.
- Assegurar autonomia funcional e estrutural dos órgãos periciais, desvinculando o Instituto Médico-Legal da estrutura policial.
- Fortalecer o controle externo exercido pelo Ministério Público sobre a atividade policial, garantindo sua independência em relação às forças de segurança.
- Fortalecer mecanismos permanentes de coordenação e cooperação interinstitucional entre níveis federal, estadual e municipal.
- Reformar a legislação para garantir mecanismos de federalização automática da investigação de casos emblemáticos de chacinas (massacres) policiais.
- Fortalecer a produção, a sistematização e a divulgação de dados estatísticos confiáveis, verificáveis e desagregados, em especial nas dimensões étnico-racial, de gênero, lugar de residência e idade.
- Garantir investigações minuciosas, independentes e imparciais sobre todas as mortes, lesões e desaparecimentos ligados à “Operação Contenção”.
- Assegurar uma reparação adequada, rápida e integral a todas as vítimas da violência policial e seus familiares, incluindo medidas de compensação financeira, assistência médica e psicológica.
Operação Contenção
A Operação Contenção, promovida pelas polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro, deixou cerca de 122 pessoas mortas. O governo do estado considerou a operação “um sucesso” e afirmou que as pessoas mortas reagiram com violência à operação, e aqueles que se entregaram foram presos.
No total, foram feitas 113 prisões, sendo 33 de presos de outros estados. Foram recolhidas 118 armas e 1 tonelada de droga. O objetivo era conter o avanço da facção Comando Vermelho e cumprir 180 mandados de busca e apreensão e 100 de prisão, sendo 30 expedidos pela Justiça do Pará.
A operação contou com um efetivo de 2,5 mil policiais e é a maior e mais letal realizada no estado nos últimos 15 anos. Os confrontos e as ações de retaliação de criminosos geraram pânico em toda a cidade, com intenso tiroteio, fechando as principais vias, escolas, comércios e postos de saúde.
Moradores da região, familiares dos mortos e organizações denunciam operação como uma “chacina”. Cadáveres recolhidos pelos próprios moradores das matas que circundam a região foram encontrados degolados e com sinais de execução.
Por: Agencia Brasil
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PRF: quase 44% das mortes nas estradas envolvem veículos de carga

No balanço da Operação Rodovida, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, nesta segunda-feira (23), que das 1.172 mortes nas estradas federais brasileiras registradas nos últimos 66 dias, um total de 514 vítimas esteve em acidentes que envolveram veículos de carga. O número representou 43,93% do total.![]()
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Os acidentes com esse tipo de veículo totalizaram 3.149 casos. Eles representam 23,81% do total de sinistros nas estradas. Os dados foram apresentados em evento na cidade de Aracaju (SE) no encerramento da operação.
A Operação Rodovida começou em 18 de dezembro do ano passado e durou até o último domingo (22).
A corporação afirmou que, dentre esses acidentes com veículos de carga, as colisões frontais foram as que mais resultaram em mortes, com 288 no total (o maior número).
Mortes no carnaval
Durante o período carnavalesco, pelo menos 130 pessoas morreram nas estradas. Segundo a corporação, foi o carnaval mais violento da década.
Os números mostraram ainda um aumento de 8,54% nos acidentes de trânsito graves durante os dias de folia. A maioria das vítimas estava em automóveis e motocicletas.
Alta velocidade
Durante toda a Operação Rodovida, ao menos 1,2 milhão de veículos dos mais diferentes tipos apresentaram excesso de velocidade. Outros números que trouxeram preocupação à corporação foram de 58,7 mil ultrapassagens irregulares e 11,1 mil motoristas embriagados ao volante.
Segundo a PRF, a proposta da operação foi de fazer a segurança nos períodos de maior movimentação nas estradas, o que incluiu as férias escolares e as operações Natal, Ano Novo e Carnaval.
Celular ao volante
Segundo ainda a corporação, foram flagrados também 9,6 mil condutores utilizando o celular enquanto dirigiam. Além disso, 54,5 mil pessoas não usaram o cinto de segurança ou a “cadeirinha” para crianças até quatro anos de idade.
Entre os ocupantes de motocicletas, 10,3 mil pessoas não usaram o capacete. Entre os motoristas profissionais (de ônibus ou caminhão, por exemplo), 17,1 mil não respeitaram a Lei do Descanso (que estabelece ao menos 11 horas de pausa em um dia).
Agencia Brasil

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