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Política

Brasil e Japão assinam acordos em agricultura e segurança cibernética

Redação Informe 360

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Brasil e Japão assinaram, nesta sexta-feira (3), três acordos nas áreas de recuperação de terras degradadas, segurança cibernética e promoção de investimentos. Os atos ocorreram durante encontro do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o primeiro-ministro do Japão, Fumiu Kishida, no Palácio do Planalto.

Além deles, 36 acordos entre empresas brasileiras e japonesas serão assinados no contexto da visita do primeiro-ministro ao Brasil, que vem acompanhado de uma comitiva de centenas de empresários do país asiático. “Ao levar em consideração o potencial, muitas iniciativas ainda podem ser esperadas”, disse Fumiu Kishida. “Esses memorandos se tornarão dispositivos de estímulos para elevar as relações bilaterais de Brasil e Japão a outro nível”, acrescentou o chefe do governo japonês.

Ao celebrar os acordos assinados e destacar as possibilidades de parcerias entre os dois países, Lula aproveitou para reforçar a histórica reivindicação do Brasil para participar do mercado de carne bovina do Japão. Amanhã, Fumiu Kishida participa de um encontro com empresários japoneses e brasileiros, em São Paulo, acompanhado do vice-presidente Geraldo Alckmin.

“Leve o primeiro-ministro [do Japão] para comer um churrasco no melhor restaurante de São Paulo”, disse Lula a Alckmin. “Para que na semana seguinte ele comece a importar a nossa carne, para poder gerar mais desenvolvimento. A nossa carne é de qualidade e é mais barata do que a carne que vocês compram. Eu nem sei o preço, mas tenho certeza que a nossa é mais barata e de qualidade extrema”, acrescentou Lula.

O presidente contou que, em seu primeiro mandato, recebeu o primeiro-ministro japonês Junichiro Koizumi e ofereceu um prato com mangas produzidas no Brasil. “Ele colocou na boca, mastigou e falou ‘muito boa’. Eu falei ‘pois é, é muito boa, mas nós estamos há 28 anos tentando exportar pro Japão e vocês não compram nossa manga aqui’. O que eu sei é que, quatro ou cinco meses depois, nós exportamos a primeira carga de frutas para o Japão”, contou.

“Ninguém ama o que não conhece, ninguém gosta do que nunca experimentou. E muitas vezes fazemos muito preconceito uns com os outros sem que a gente se conheça”, afirmou o presidente, convidando os empresários japoneses a investirem em novas tecnologias no Brasil, em áreas como inteligência artificial e indústria de dados.

“O Brasil oferece todas as possibilidades na construção de parcerias entre empresários”, disse, ressaltando que “comércio bom é uma via de duas mãos”.

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“Já tivemos entre Brasil e Japão fluxo de comércio de quase US$ 18 bilhões e hoje caiu para US$ 11 bilhões. É pouco”, argumentou o mandatário brasileiro.

Diplomacia

Em 2025, será comemorado 130 anos das relações diplomáticas entre Brasil e Japão, e Lula contou que aceitou convite do primeiro-ministro para visitar o país asiático. Nesse terceiro mandato, o presidente Lula já esteve no Japão para a Cúpula do G7 em Hiroshima, em maio do ano passado. Na ocasião, os dois países adotaram a política de isenção de vistos para visitas de até 90 dias, vigente desde setembro de 2023.

O Brasil conta com a maior população nipo-descendente fora do Japão, estimada em mais de 2 milhões de pessoas, e o Japão abriga a quinta maior comunidade brasileira no exterior, com cerca de 211 mil nacionais. Os dois países mantêm Parceria Estratégica e Global que completa dez anos em agosto deste ano.

Acordos

O primeiro acordo assinado nesta sexta-feira foi entre os ministérios da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar do Brasil, a Embrapa e a Agência de Cooperação Internacional do Japão. O memorando trata da cooperação mutua no campo da agricultura e melhoria de terras degradas para segurança alimentar e a mitigação do aquecimento global no âmbito da Parceria Verde Japão-Brasil.

Com essa assinatura, o Japão se tornará o primeiro país a colaborar com o programa brasileiro de conversão de pastagens degradadas em sistemas sustentáveis de produção agropecuária e florestal. A meta é recuperar 40 milhões de hectares ao longo dos próximos dez anos.

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O segundo memorando de entendimento, na área de segurança cibernética, foi assinado entre o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência e o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão. O acordo inclui o intercâmbio de boas práticas, desenvolvimento e implementação de estratégias e capacidades nacionais, além de resposta a incidentes no espaço cibernético e treinamento conjunto.

A Apex Brasil e a Organização para o Comércio Exterior do Japão também firmaram entendimento para promoção de parcerias e investimentos, especialmente em áreas relacionadas à inovação.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil e o Ministério da Economia, Comércio e Indústria do Japão ainda anunciaram a assinatura de recente acordo sobre cocriação industrial.

Rio Grande do Sul

Durante a declaração à imprensa, Lula contou que as primeiras palavras de Fumiu Kishida durante a reunião bilateral foram de solidariedade à população do Rio Grande do Sul, que vem sendo atingido por tempestades e enchentes desde o início da semana.

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O presidente reafirmou seu compromisso de garantir recursos para o estado. “O governo federal não deixará faltar nenhum apoio para que a gente possa recuperar os estragos que essas chuvas estão causando”, disse, também se solidarizando com as famílias das vítimas.

O último balanço da Defesa Civil local registrava 37 mortes e 74 pessoas desaparecidas, além de 74 feridos. São 235 municípios afetados e 23.598 pessoas desalojadas.

Matéria ampliada às 15h37

Agencia Brasil – Edição: Denise Griesinger

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Política

TRE-RJ homologa recontagem dos votos da eleição de 2022

Redação Informe 360

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2022. 

O procedimento foi feito por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 31 de março.

Com a retotalização, Carlos Augusto (PL), o delegado Carlos Augusto, foi eleito pelo Partido Liberal (PL), não havendo alteração na distribuição das cadeiras entre partidos e federação. 

Na prática, com a nova contagem dos votos, o deputado Carlos Augusto, que já vinha exercendo a vaga como suplente, assume a vaga efetiva de deputado titular, e Renan Jordy (PL) assume a cadeira de suplente.

Relator do processo, o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, disse que não foi apresentada reclamação por partidos e federações contra o procedimento de retotalização.

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O procedimento de retotalização foi motivado pela decisão do TSE que cassou o diploma do deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj. 

A cassação aconteceu há uma semana no âmbito do processo que julgou o desvirtuamento da destinação de recursos da Fundação Ceperj [Fundação de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do RJ] usada com finalidade eleitoreira. 

O TSE também declarou a inelegibilidade por oito anos do ex-governador Cláudio Castro, e do então presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, além de Bacellar.

Com a recontagem dos votos, o presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli, convocou uma reunião para esta quarta-feira (15), às 13h, do Colégio de Líderes para definir a eleição da nova presidência da Casa.

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Anulação

No final de março, a presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, anulou a votação da Alerj que elegeu o deputado Douglas Ruas (PL) como presidente da Casa.

Na decisão, a magistrada considerou que o processo eleitoral só poderia ser deflagrado após a retotalização dos votos pelo TRE, conforme determinou o TSE, na decisão que cassou o mandato do então presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar.

A retotalização consiste em contabilizar os votos das Eleições 2022 para deputado estadual desconsiderando os votos recebidos por Rodrigo Bacellar.

Agencia Brasil

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Política

CPI do Crime recebe ex-governador Cláudio Castro e vota relatório na terça

Redação Informe 360

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No encerramento de suas atividades, a CPI do Crime Organizado emitirá seu relatório final depois da oitiva do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro, agendada para terça-feira (14) às 9h.

Castro será ouvido após convocação na condição de testemunha, em atendimento a requerimento do relator do colegiado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O requerimento destaca o estado do Rio de Janeiro como um dos principais centros de atuação de facções criminosas e milícias, e avalia que o depoimento do ex-governador é fundamental para esclarecer falhas institucionais no combate ao crime organizado.

“O objetivo desta oitiva não se restringe à retrospectiva de uma gestão específica, mas sim à captação de uma expertise empírica, forjada no epicentro da crise, que subsidiará o Parlamento brasileiro. A visão de quem ocupou a cadeira de chefe do Executivo de um dos estados mais afetados por essa chaga é fundamental para que esta CPI possa diagnosticar as deficiências da atual legislação penal e processual penal”, acrescenta.

Relatório

Alessandro Vieira também fará a leitura do relatório final da CPI, que será levado a votação. A comissão foi instalada em novembro de 2025, e investigou a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no Brasil.

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A CPI teve um prazo de 120 dias, não prorrogados, para mapear o modo de operação dessas organizações, suas formas de financiamento e sua presença nas diferentes regiões do país, com o objetivo de propor medidas legislativas mais eficazes de combate ao crime organizado.

Foram ouvidas autoridades federais, governadores, especialistas e representantes das forças de segurança. As investigações incluem temas como lavagem de dinheiro, infiltração em setores econômicos e falhas na integração entre órgãos de inteligência e repressão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política

Agressor de mulher usará tornozeleira de imediato; a lei já está em vigor

Redação Informe 360

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Fonte: Agência Senado

Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato. É o que estabelece a Lei 15.383, de 2026, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. O texto determina a aplicação imediata da medida, autoriza a aplicação por decisão de delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.

A lei tem origem no PL 2.942/2024, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), e foi aprovado pelo Senado em março, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). Antes da lei, que já está em vigor, a Lei Maria da Penha autorizava o monitoramento por tornozeleira apenas como opção.

A norma também aumenta a penalidade por descumprimento de medidas protetivas, aperfeiçoa as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher e torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.

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Voltada para o combate ao feminicídio, a lei permite: 

  • o aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas;
  • a redução do tempo de resposta em situações de risco;
  • e a possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.

Risco

A determinação do uso da tornozeleira pelos agressores passa a ser imediata sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.

Além disso, delegados de polícia poderão determinar o uso de tornozeleira eletrônica a agressores de mulheres em casos de risco em localidades que não são sede de comarca, ou seja, não têm juiz. Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.

A determinação de monitoramento, quando feita por delegado, deverá ser comunicada em 24 horas ao juiz, que decidirá sobre a sua manutenção e comunicará a decisão ao Ministério Público.   

Dispositivo de alerta

De acordo com a Lei 15.383, de 2026, nas situações de uso da tornozeleira, deve ser cedido à vítima um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor. A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

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Caso o juiz decida que a tornozeleira não deverá mais ser usada como medida protetiva, a decisão deverá ser fundamentada expressamente, com a exposição de seus motivos.

Aumento da pena

A nova legislação também altera a Lei Maria da Penha para aumentar de um terço à metade a pena — hoje de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa — por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial. 

Além disso, o texto determina que as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.

Recursos

Para ampliar o acesso ao aparelho de monitoramento, a lei aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.

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A norma dá prioridade à compra e manutenção de tornozeleiras e de dispositivos de alerta para as vítimas, permitindo aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher.

O texto torna permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência. A expansão do programa deverá cobrir a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, com emissão de alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre quando o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.

Agência Senado

Fonte: Agência Senado

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