Cidades
Contas de Itaguaí e Natividade recebem parecer prévio favorável à aprovação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária realizada em 25 de outubro, proferiu acórdão com parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do exercício de 2022 dos municípios de Itaguaí e Natividade. Os documentos seguirão para as Câmaras de Vereadores de cada município para apreciação final.
Sob a responsabilidade do prefeito Rubem Vieira de Souza, o município de Itaguaí cumpriu a Lei Complementar n° 141/12 ao destinar 31,43% da receita oriunda de impostos e transferências para a manutenção e desenvolvimento da Saúde, acima do mínimo exigido de 15%. O mesmo se observou na área da Educação, na qual foram investidos 28,33% da mesma fonte, acima do mínimo de 25% exigido pelo artigo 212 Constituição Federal.
O município foi alvo de duas ressalvas e igual número de determinações, além de outras duas recomendações. Entre as ressalvas apontadas, há o fato de que o Certificado de Regularidade Previdenciária, do Regime Próprio de Previdência Social do Município foi emitido com base em decisão judicial, tendo em vista a não comprovação do cumprimento de critérios e exigências estabelecidos na Lei n. 9.717/98
Já o município de Natividade, sob a gestão do prefeito Severiano Antônio dos Santos Rezende, cumpriu os mínimos constitucionais ao destinar 18,06% e 31,16% da receita oriunda de impostos e transferências às áreas de Saúde e Educação, respectivamente. O acórdão registrou um total de três ressalvas e determinações, entre elas a ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, sendo constatado desequilíbrio financeiro, em desacordo com o artigo 9º, § 1º da EC nº 103/19 c/c a Lei Federal nº 9.717/98.
Confira a íntegra dos acórdãos:
Itaguaí
Natividade
Cidades
ExpoAgro 2025: Cultura e lazer que movimentam a economia de São Francisco

A Prefeitura de São Francisco de Itabapoana tem investido na realização de grandes eventos como estratégia para fortalecer a economia local e fomentar o desenvolvimento do município. No primeiro semestre, eventos religiosos já comprovaram a eficácia dessa iniciativa, movimentando comércio, aquecendo setores como alimentação, hospedagem e transporte, e gerando renda para a população.
Agora, a atenção se volta para a 40ª ExpoAgro, que acontece de 11 a 14 de setembro, no Parque de Exposições de Praça João Pessoa. Consolidada como um dos maiores eventos da região, a feira vai muito além do lazer: é um verdadeiro motor econômico para São Francisco.
A parceria entre a Prefeitura e o Governo do Estado garante infraestrutura completa e uma programação de peso, com atrações como Aline Barros, Simone Mendes, Guilherme & Benuto e Diego & Victor Hugo, que prometem atrair milhares de visitantes.
O impacto é amplo: além de fortalecer o setor agropecuário, base da economia local, a ExpoAgro movimenta hospedagem, transporte, alimentação, comércio e economia criativa, gerando empregos e oportunidades para os moradores.
— Os eventos têm se mostrado grandes aliados do desenvolvimento, gerando renda, movimentando o comércio e enchendo nosso povo de orgulho. Seguiremos investindo em oportunidades que tragam benefícios concretos para todos. Com união e trabalho, o futuro de São Francisco será de ainda mais conquistas — , afirmou o Secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Denival Neto.
Fonte: Ascom-PMSFI
Cidades
Refis: adesão ao programa pode ser feito até 31 de outubro

Os contribuintes de São Francisco de Itabapoana têm até o dia 31 de outubro para fazer a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O objetivo é possibilitar a regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas junto ao município até o dia 31 de outubro de 2025.
A adesão poderá ser feita diretamente no Departamento de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda. O contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista — com 100% de desconto em multas e juros — ou pelo parcelamento em até 36 vezes, com redução de 40% da multa e 20% dos juros.
Poderão ser incluídos no Refis débitos em cobrança administrativa ou judicial, com parcelamentos anteriores rescindidos ou em andamento, e os que estejam com exigibilidade suspensa, conforme o Código Tributário Nacional. Débitos ambientais com decisão definitiva e dívidas contratuais que impliquem em rescisão não serão incluídos no programa.
Forma de pagamento
Redução de multa Redução de juros
Pagamento à vista 100% 100%
Até 6 parcelas 90% 80%
De 7 a 12 parcelas 80% 60%
De 13 a 24 parcelas 60% 40%
De 25 a 36 parcelas 40% 20%
Por: Ascom-PMSFI
Cidades
SJB tem novo endereço para emissão de nota fiscal eletrônica

A Prefeitura de São João da Barra informa às empresas que prestam serviço no município que os endereços para emissão de nota fiscal eletrônica mudaram. As alterações, que foram feitas por motivo de segurança, já estão em vigor, de acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda. As notas fiscais devem ser emitidas no site https://notafiscal.sjb.rj.gov.br/issweb/home, enquanto as empresas que utilizam web service devem acessar o endereço https://notafiscal.sjb.rj.gov.br/IssWeb-ejb/IssWebWS/IssWebWS?wsdl.
— Essas alterações foram necessárias para aprimorar a segurança dos dados, que a partir de agora são criptografados de ponta a ponta. A medida atende, também, a uma exigência da Lei Geral de Proteção de Dados. Vale lembrar que não houve mudança no login e na senha para acesso e emissão das notas — explica o secretário de Fazenda do Município, Aristeu Netto.
A Secretaria Municipal de Fazenda está à disposição para eventuais esclarecimentos, pelo e-mail setorempresarial@sjb.rj.br, e ressalta que emitir nota fiscal é obrigatório a todas as empresas com atividade econômica comercial e empresas cadastradas no regime do Simples Nacional. Além disso, é uma garantia de que a empresa está atuando legalmente e pagando corretamente os seus tributos.
Os impostos das notas fiscais emitidas no município ajudam a compor a arrecadação própria da Prefeitura. A Secretaria Municipal de Fazenda aprimora constantemente a fiscalização sobre esses valores, com o objetivo de aumentar a arrecadação, sem aumento de tributos.
Por: Secom-PMSJB
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