Cidades

Contas de Itaguaí e Natividade recebem parecer prévio favorável à aprovação

Publicado

no

 O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária realizada em 25 de outubro, proferiu acórdão com parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do exercício de 2022 dos municípios de Itaguaí e Natividade. Os documentos seguirão para as Câmaras de Vereadores de cada município para apreciação final.

Sob a responsabilidade do prefeito Rubem Vieira de Souza, o município de Itaguaí cumpriu a Lei Complementar n° 141/12 ao destinar 31,43% da receita oriunda de impostos e transferências para a manutenção e desenvolvimento da Saúde, acima do mínimo exigido de 15%. O mesmo se observou na área da Educação, na qual foram investidos 28,33% da mesma fonte, acima do mínimo de 25% exigido pelo artigo 212 Constituição Federal.

O município foi alvo de duas ressalvas e igual número de determinações, além de outras duas recomendações. Entre as ressalvas apontadas, há o fato de que o Certificado de Regularidade Previdenciária, do Regime Próprio de Previdência Social do Município foi emitido com base em decisão judicial, tendo em vista a não comprovação do cumprimento de critérios e exigências estabelecidos na Lei n. 9.717/98

Já o município de Natividade, sob a gestão do prefeito Severiano Antônio dos Santos Rezende, cumpriu os mínimos constitucionais ao destinar 18,06% e 31,16% da receita oriunda de impostos e transferências às áreas de Saúde e Educação, respectivamente. O acórdão registrou um total de três ressalvas e determinações, entre elas a ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, sendo constatado desequilíbrio financeiro, em desacordo com o artigo 9º, § 1º da EC nº 103/19 c/c a Lei Federal nº 9.717/98.

Anúncio

Confira a íntegra dos acórdãos:
Itaguaí
Natividade

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Em Alta

Sair da versão mobile