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Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.![]()
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A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Edição: Graça Adjuto Fonte: AgenciaBrasil
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Frente fria provoca chuvas intensas em grande parte do país; RJ terá pancadas isoladas ao longo do dia

Uma frente fria associada a áreas de instabilidade deve influenciar as condições do tempo em grande parte do Brasil a partir desta quinta-feira (7), segundo previsão divulgada pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).![]()
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O sistema deve avançar pela Região Sul ao longo dos próximos dias, trazendo chuvas intensas, rajadas de vento, queda acentuada nas temperaturas e possibilidade da primeira friagem amazônica de 2026.
De acordo com o Inmet, a frente fria começa a atuar pelo sul do Rio Grande do Sul na manhã de quinta-feira, provocando acumulados de chuva de até 50 milímetros, especialmente na região de Uruguaiana.
Há previsão de queda de granizo no centro-sul gaúcho e rajadas de vento que podem alcançar 90 quilômetros por hora na região metropolitana de Porto Alegre durante a noite e as temperaturas máximas devem ficar em torno de 15°C em áreas do sul e oeste do estado.
Na sexta-feira, a frente fria avança por Santa Catarina, Paraná e sudoeste de Mato Grosso do Sul, mantendo as pancadas de chuva e trovoadas. Já no litoral gaúcho podem ser registrados ventos de até 70 km/h. As máximas não devem ultrapassar os 21°C em grande parte da Região Sul e no sudoeste sul-mato-grossense.
No sábado (9), o sistema alcança São Paulo e Mato Grosso do Sul, com previsão de chuvas e queda nas temperaturas. Os estados com os maiores acumulados devem ser Santa Catarina, sul do Paraná e sul de Mato Grosso do Sul, com volumes em torno de 40 milímetros. No centro-sul do Paraná, a máxima prevista é apenas 15°C.
Segundo o Inmet, no domingo (10), a massa de ar frio avança pelo continente e chega ao centro-sul de Rondônia, no sudoeste rondoniense, a temperatura máxima prevista é 20°C.
O frio mais intenso deve atingir a Região Sul, onde as máximas não devem passar dos 16°C. Na Serra Catarinense, os termômetros podem marcar apenas 12°C e também há previsão de geada entre o sudoeste do Paraná e o centro-oeste de Santa Catarina.
Na segunda-feira (11), a massa de ar frio deve alcançar áreas entre o Sul Fluminense e o Acre, passando por Rondônia, Cuiabá, sul de Goiás, Triângulo Mineiro e sul de Minas Gerais. Em Rio Branco (AC), a mínima prevista é 18°C, enquanto em Bauru (SP) os termômetros podem chegar a 11°C.
Rio de Janeiro e Espírito Santo
Ainda segundo o instituto, há previsão de geada em todos os estados da Região Sul e no sudoeste de Mato Grosso do Sul. Já no Rio de Janeiro e Espírito Santo, a previsão é pancadas isoladas de chuva ao longo do dia.
Fonte: Agencia Brasil/Inmet
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Anvisa suspende venda de xaropes com clobutinol

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (27), a suspensão imediata da venda e do uso de todos os medicamentos que contenham a substância clobutinol. O componente é utilizado na formulação de diversos xaropes antitussígenos comercializados no mercado brasileiro.![]()
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A decisão fundamenta-se em um parecer técnico da Gerência de Farmacovigilância do órgão, que identificou um aumento significativo no risco de arritmias cardíacas graves em pacientes que utilizam a substância. Segundo a agência, a gravidade dos efeitos colaterais supera qualquer benefício terapêutico oferecido pelo fármaco.
Agencia Brasil – Edição: Lílian Beraldo
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Senado aprova crime de vicaricídio com pena de até 40 anos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que altera a legislação para criação do crime específico de vicaricídio, quando agressor assassina filhos, parentes ou pessoas próximas como forma de causar sofrimento a uma mulher.![]()
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O crime será considerado hediondo e as penas serão de 20 a 40 anos de reclusão mais multa. O texto vai para sanção presidencial.
A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, e altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
“Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal”, explicou a relatora Margareth Buzetti (PP-MT), autora do substitutivo aprovado ao PL 3.880/2024..
A pena poderá ser aumentada em um terço nas seguintes situações:
– crime praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento
– crime contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência
– descumprimento de medida protetiva de urgência.
A tipificação específica do crime ocorre após um mês de o secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, ter atirado e matado os dois filhos na residência onde morava e, em seguida, ter tirado a própria vida. O crime foi cometido para atingir a mãe das crianças.
* Com informações da Agência Senado























