Política
AGORA É LEI: Rio terá programa de controle sustentável do Aedes Aegypti

O Programa de Controle Sustentável do Aedes Aegypti será implementado no Estado do Rio. É o que determina a Lei 10.890/25, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida teve sua publicação feita no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (17/07).
A norma tem como objetivo reduzir as arboviroses transmitidas pelo mosquito, como Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela Urbana, além de outras enfermidades que acometem animais domésticos, como a Dirofilariose. A lei prevê a adoção de métodos de controle inovadores, como a liberação de mosquitos modificados ou infectados com agentes que reduzem a capacidade de transmissão de doenças.
A política ainda determina a avaliação contínua dos métodos tradicionais de combate e a redução progressiva do uso de inseticidas químicos, com vistas à preservação do meio ambiente e da biodiversidade local. A solução adotada pelo Poder Público deverá possuir viabilidade técnica e operacional para ser expandida de forma eficiente, garantindo a cobertura de áreas urbanas e rurais do Estado, de modo a atender a maior quantidade possível da população, especialmente nas regiões com maior incidência de arboviroses.
Knoploch citou a recorrência histórica de surtos de arboviroses no estado, desde os primeiros registros em Niterói, na Região Metropolitana, no início do século XX. “A lei representa um avanço nas estratégias de combate ao mosquito, alinhando-se a práticas sustentáveis, eficazes e de abrangência ampliada para proteger a saúde pública”, argumentou o deputado.
Regulamentação da norma
A implementação da política será de responsabilidade do Governo do Estado, que poderá firmar parcerias com instituições de pesquisa, promover campanhas educativas e garantir a transparência das ações junto à população – de acordo com critérios de viabilidade técnica e disponibilidade orçamentária e financeira.
O programa deverá ser articulado com outras iniciativas estaduais de prevenção às arboviroses, em especial programas de incentivo à responsabilidade socioambiental no combate ao mosquito, a exemplo da certificação “Zona Livre de Dengue”. O objetivo é articular, sempre que possível, a difusão de boas práticas adotadas por estabelecimentos, o compartilhamento de dados e indicadores entre as equipes técnicas e a realização de ações conjuntas entre diversos órgãos, dentre eles a vigilância sanitária.
A regulamentação deverá considerar mecanismos de sinergia operacional, comunicacional e educativa com as ações promovidas por programas complementares de prevenção e mobilização social voltados à eliminação dos focos do mosquito. As despesas decorrentes da execução da norma correrão exclusivamente por conta dos recursos disponíveis no Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), no Fundo da Mata Atlântica do Estado do Rio de Janeiro (FMA-RJ) e no Fundo Estadual de Saúde (FES).
Por: Comunicação Social -Alerj
Política
Brasil repudia revogação de visto de embaixadora nos EUA

O governo brasileiro repudiou a revogação do visto da embaixadora nos Estados Unidos, Maria Luiza Ribeiro Viotti, anunciada nesta terça-feira (4). O país norte-americano justificou a medida pela demora do Brasil na resposta à concessão de aprovação diplomática do indicado do governo Trump a assumir a embaixada dos EUA no Brasil.![]()
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O governo brasileiro rebateu as alegações, afirmando serem falsas.
“O Governo brasileiro repudia a decisão anunciada hoje pelo Departamento de Estado dos EUA de alterar o visto da embaixadora do Brasil em Washington. As duas justificativas apresentadas são falsas”.
Em nota divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República, o governo afirmou que os EUA feriram a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas quando divulgaram o nome do seu indicado para assumir a embaixada no Brasil. Segundo o governo, o nome só poderia ser tornado público após a concessão da anuência do país anfitrião.
O pedido norte-americano, acrescenta a nota, ainda está em análise.
“Não há regra na Convenção de Viena estipulando prazo para a concessão do agrément”, destacou.
“Medidas hostis”
O governo do Brasil também citou a negativa dada a dois funcionários do governo dos Estados Unidos, e justificou a medida dizendo que a presença de ambos no país teria como objetivo colocar em dúvida o sistema eleitoral brasileiro.
“Fica óbvio também o interesse descabido de interferir na próxima eleição para presidente”.
A nota afirma que o episódio de hoje faz parte de uma “escalada deliberada de medidas hostis” contra o Brasil.
“A decisão de hoje não é um fato isolado. Faz parte de uma escalada deliberada de medidas hostis ao Brasil, motivadas por razões ideológicas incompatíveis com uma parceria bilateral que sempre foi pautada pelo respeito mútuo”.
O Palácio do Planalto lembrou que autoridades brasileiras, como funcionários do governo e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda estão sob sanções da Lei Magnitsky, impostas pelo governo norte-americano em retaliação à condenação de Jair Bolsonaro por golpe de Estado. E ressaltou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem feito esforços pelo entendimento entre os dois países.
“O governo brasileiro não poupou esforços para resolver essas diferenças. O próprio presidente Lula, em sua visita a Washington em maio último, entre outros assuntos, solicitou ao presidente Trump o levantamento das sanções individuais”.
Agencia Brasil
Política
Novo oficializa a candidatura de Romeu Zema à presidência da República

O Partido Novo lançou, nesta segunda-feira (27), o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema como candidato à presidência da República. A convenção nacional do partido foi realizada em Brasília.![]()
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O Novo ainda não definiu quem vai compor a chapa como candidato a vice-presidente. A convenção contou com a presença do presidente nacional do partido, Eduardo Ribeiro, e do senador Eduardo Girão, filiado ao Novo desde fevereiro de 2023.
Formado em administração de empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Romeu Zema é empresário. Sua primeira disputa eleitoral foi ao governo do estado em 2018, quando saiu vencedor. Ele se reelegeu em 2022 e renunciou ao cargo em março deste ano para disputar a presidência da República.
A Agência Brasil vai acompanhar os resultados das convenções nacionais partidárias.
As próximas convenções com datas marcadas são:
- Partido Comunista do Brasil (PCdoB) – 30 de julho
- Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 31 de julho
- Partido Verde (PV) – 31 de julho
- Partido da Causa Operária (PCO) – 1º de agosto
- Partido dos Trabalhadores (PT) – 2 de agosto
- Partido Socialista Brasileiro (PSB) – 2 de agosto
Política
Agora é Lei: proibida no estado do Rio a prática comercial da “Taxa Rosa”

Está proibida no território fluminense a prática comercial da “Taxa Rosa” ou “Custo Rosa”, que cobra preços diferenciados com base no gênero para produtos ou serviços que sejam substancialmente idênticos ou similares em função. A determinação consta na Lei 11.293/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/07).
A norma explicita a ausência de justificativa na cobrança relacionada a matérias-primas, tecnologia e custo de produção desses produtos. Uma pesquisa realizada em 2016 pelo jornal britânico The Times apontou que produtos considerados femininos custavam, em média, 37% a mais. Entre os itens mais caros apenas para serem direcionados ao público feminino estão lâminas de barbear, canetas e peças de vestuário.
As empresas terão prazo de até 90 dias para adequar seus produtos e serviços à nova norma e deverão apresentar os preços de forma clara e transparente, sem distinção de gênero, em todas as plataformas de venda.
Vetos
O Poder Executivo vetou os dispositivos que previam as penalidades pelo descumprimento da lei, incluindo a aplicação de advertências e multas, a definição dos valores das sanções, a dobra em caso de reincidência e a destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
O governo estadual informou que o Procon-RJ apontou que o regime sancionatório previsto no texto desconsiderava os critérios estabelecidos pela Lei 6.007/11, que disciplina a dosimetria das penalidades administrativas no âmbito do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor. Quanto à destinação das multas ao Feprocon, o governo sustentou que a matéria possui natureza orçamentária e é de iniciativa privativa do Poder Executivo.
Fonte: Alerj
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