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Alerj aprova projeto de parcelamento de dívida de IPVA em 12x sem juros

Redação Informe 360

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O Poder Executivo será autorizado a criar o programa “IPVA em Dia”, permitindo o parcelamento de impostos atrasados em até 12 vezes sem juros. A autorização consta no Projeto de Lei 2.999/24, de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Cláudio Caiado (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (29/05). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O programa permitirá o parcelamento dos débitos dos exercícios dos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023. O ingresso ficará condicionado ao deferimento prévio do pedido, por parte da autoridade competente, e ao pagamento do valor da primeira parcela. O proprietário também deverá ter pago o IPVA referente ao ano de 2024. O pedido de ingresso poderá ser apresentado até o dia 29 de novembro de 2024.

Em plenário, o deputado Luiz Paulo comentou que o projeto tem o objetivo de facilitar o pagamento dos impostos e, assim, aumentar a arrecadação. “É um projeto bom para o contribuinte, mas também para o Estado. A nossa alíquota do IPVA é uma das mais caras do Brasil, de 4%, por via de consequência nós somos vice-campeões brasileiros de inadimplência, na ordem de 35%. Não é pouca inadimplência. Porque os usuários, aqueles que têm veículos, não conseguem honrar com o pagamento do IPVA”, argumentou.

Além disso, a quitação do valor total ou da primeira parcela permitirá que o proprietário do veículo possa realizar o licenciamento anual do veículo no exercício de 2024, conforme o calendário de licenciamento publicizado pelo Detran/RJ. O valor mínimo de cada parcela será definido pelo Executivo.

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“É um projeto de muita importância para o contribuinte do Estado do Rio de Janeiro. Sabemos que, às vezes, o contribuinte quer pagar, quer honrar com seus compromissos e, muitas vezes, ele não tem condição. Criamos uma forma para que o contribuinte possa honrar seus compromissos”, comentou Cláudio Caiado em plenário.

Decisão do Supremo Tribunal Federal

Na justificativa do projeto, os autores explicaram que, desde 2020, os proprietários tinham direito a realizar o licenciamento anual sem o pagamento de IPVA e multas em atraso, conforme previa a Lei 7.718/17. A medida, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2023.

“Com isso, o Detran passou a exigir, este ano, o pagamento integral dos impostos e multas em atrasos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. O grande problema que surge é a enorme dificuldade que o contribuinte terá para realizar o pagamento de todos esses exercícios em apenas três parcelas”, comentaram na justificativa do texto. “Um motorista que paga em torno de R$ 2 mil de IPVA por ano, tendo que pagar cinco anos em apenas três parcelas, assumirá um compromisso de R$ 3,3 mil por mês durante três meses”, exemplificaram.

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Os deputados ainda pontuaram que, com a imposição do pagamento de IPVA para licenciamento, diversos motoristas de aplicativo poderiam ser impedidos de trabalhar. “As plataformas, como Uber e 99, descredenciam os veículos não licenciados logo após o vencimento do prazo estipulado pelo calendário do DETRAN. Isso significa que, a partir do mês de maio de 2024 até agosto de 2024, milhares de motoristas de aplicativos perderão seus empregos e a possibilidade de levar seu sustento para casa”, justificou.

Cancelamento

A inadimplência das parcelas, por três meses consecutivos ou alternados, acarretará no cancelamento do parcelamento, além do descumprimento de outras condições estabelecidas na regulamentação a ser feita pelo Executivo. O parcelamento também será cancelado caso não seja apresentada uma declaração de desistência da restituição de quantias já pagas e de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

A rescisão do parcelamento acarretará, em se tratando de crédito não inscrito na dívida ativa, a inscrição e o ajuizamento da execução fiscal; em se tratando de crédito inscrito e ajuizado, o imediato prosseguimento da execução fiscal.

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Nos casos de ações judiciais propostas pelo devedor, a adesão à lei, com o pagamento do crédito, importará em imediata extinção das ações, com julgamento do mérito, arcando o devedor com as custas judiciais de baixa, e renunciando a quaisquer honorários sucumbenciais.

Também assinam como coautores os deputados Claudio Caiado (PSD), Tande Vieira (PP), Fred Pacheco (PMN), Tia Ju (REP), Vinícius Cozzolino (União), Lucinha (PSD), Munir Neto (PSD), Martha Rocha (PDT), Célia Jordão (PL), Giovani Ratinho (SDD), Carlos Minc (PSB), Val Ceasa (Patriota), Franciane Motta (Pode), Carlos Macedo (REP), Anderson Moraes (PL), Chico Machado (SDD), Renan Jordy (PL), Elika Takimoto (PT), Fabio Silva (União), Brazão (União), Wellington José (Pode), Andrezinho Ceciliano (PT), Felipinho Ravis (SDD), Marcelo Dino (União) e Samuel Malafaia (PL).

Alerj – Por: Juliana Mentzingen e Leon Continentino

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Operações contra crime no setor de combustíveis bloquearam R$ 3,2 bi

Redação Informe 360

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três operações deflagradas nesta quinta-feira (28) contra a lavagem de dinheiro criminoso por meio do setor de combustíveis resultaram no cumprimento de mais de 400 mandados judiciais, incluindo 14 de prisão e centenas de buscas e apreensões, em pelo menos oito estados. 

As medidas judiciais levaram ao bloqueio e sequestro de mais de R$ 3,2 bilhões em bens e valores. Os grupos criminosos movimentaram, de forma ilícita, aproximadamente R$ 140 bilhões. 

Para o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, as operações foram “as maiores da história contra o crime organizado”. Elas são fruto da parceria entre diferentes órgãos, o que, segundo ele, reforça ainda mais a importância da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, em tramitação no Congresso Nacional.

De acordo com as autoridades presentes – entre elas, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o diretor geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, além de Lewandowski – a forma encontrada pelos criminosos para lavar o dinheiro do crime foi a de usar os recursos na economia real e no mercado financeiro.

“Hoje nós deflagramos uma das maiores operações da história contra o crime organizado, sobretudo em sua atuação no mercado legal. Atacamos, neste momento, no setor de combustíveis, a apropriação das organizações criminosas em parte do setor de combustíveis, e a sua ligação com setor financeiro no que diz respeito à lavagem de dinheiro”, disse Lewandowski.

Três operações

Das três operações deflagradas hoje, duas foram pela Polícia Federal (Quasar e Tank); e uma pelo Ministério Público de São Paulo (Carbono Oculto). A Receita Federal participou das três.

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Como havia muitos alvos em comum, houve cooperação envolvendo diversos órgãos, tanto no âmbito federal como estaduais. Por se tratarem de esferas de atuação e competências diferentes, a integração de forças foi ainda mais necessária.

“O que houve foi a sincronização dessas ações. Há uma integração entre as três operações que poderiam muito bem acontecer em momentos diversos, mas é com prejuízos. Trabalhamos em absoluta harmonia”, explicou o diretor geral da PF, Andrei Rodrigues.

A operação Carbono Oculto está voltada a desmantelar fraudes e sonegação fiscal no setor de combustíveis, articuladas por organizações criminosas. A Quasar e a Tank têm como objetivo desarticular uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituições financeiras.

As investigações identificaram um esquema sofisticado que utilizava fundos de investimento para ocultar o patrimônio de origem ilícita.

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Quasar e Tank

Só no âmbito da PF, segundo o diretor da entidade, 141 veículos foram apreendidos; 1,5 mil veículos foram sequestrados; mais de R$ 300 mil em dinheiro apreendidos; mais de R$ 1 bilhão bloqueados. Foram também apreendidos ou sequestrados 192 imóveis e duas embarcações.

Além disso, 21 fundos de investimentos tiveram bloqueio total, além de ações em relação a 41 pessoas físicas e 255 pessoas jurídicas. Dos 14 mandados de prisão, seis haviam sido cumpridos, até o início da tarde.

No Paraná, a exemplo de São Paulo, o inquérito foi instaurado a partir de uma outra operação da PF, focada no tráfico de drogas, instaurada em março de 2023.

“Aqui, o foco são as fraudes na cadeia de combustíveis. Encontramos fracionamento de depósito, empresas de fachada, intermediadora e operadoras financeiras, coleta de dinheiro, contas bolsões, adulteração e fraude na venda de combustíveis. Fundamentalmente, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, organização criminosa e adulteração de combustíveis”, disse Andrei Rodrigues.

Carbono Oculto

Alguns detalhes da operação Carbono Oculto foram apresentados pela subsecretária de fiscalização da Receita Federal, Andrea Chaves.

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“Percebemos, principalmente na operação Carbono Oculto, uma invasão do crime organizado na economia real e no mercado financeiro. Isso é de extrema relevância porque, além da questão concorrencial, existe uma questão de você não separar o que é legítimo e o que é legítimo”, disse Andrea.

Segundo ela, a estrutura criminosa envolveu toda cadeia de combustíveis, desde a importação até o consumidor final, passando pelas etapas de produção, distribuição e comercialização. “E, na parte financeira, atuou na ocultação e na blindagem de patrimônio, em um esquema semelhante à ocultação de sócios de paraísos fiscais”, acrescentou.

“Para que a gente tenha uma noção, são cerca de mil postos de combustíveis em mais de 10 estados, movimentando R$ 52 bilhões. Uma fintech [empresa de tecnologia] atuava praticamente como um banco paralelo do crime organizado”, acrescentou.

Os postos de gasolina citados pela subsecretária estão localizados em São Paulo, Bahia, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Piauí, Rio de Janeiro e Tocantins.

A Carbono Oculto cumpriu 12 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Campinas e Ribeirão Preto. A Justiça Federal autorizou o sequestro integral dos fundos de investimento utilizados para estas movimentações ilícitas e autorizou o bloqueio de até R$ 1,2 bilhão, valor correspondente às autuações fiscais já realizadas.

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Brasília (DF), 28/08/2025 - O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante entrevista coletiva para detalhar duas operações da Polícia Federal para combater a atuação do crime organizado no setor de combustíveis. Foto: José Cruz/Agência Brasil
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante entrevista coletiva para detalhar duas operações da Polícia Federal para combater a atuação do crime organizado no setor de combustíveis. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Refinaria do crime

De acordo com o ministro Haddad, as operações não foram “obra do acaso”, mas fruto de uma decisão política.

“Criamos em 2023 uma equipe para decifrar fraudes estruturadas que contam com mecanismos financeiros sofisticados, usando inclusive expedientes próprios de grandes investidores no mercado financeiro”, disse Haddad.

Nesse sentido, foi usada a inteligência do Estado para chegar aos verdadeiros líderes do crime. Segundo Haddad, mais de mil servidores do plano federal e subnacional participaram das operações. “Estamos desmantelando a refinaria do crime”, disse.

“Conseguimos decifrar o caminho do dinheiro, que é muito sofisticado, com muitas camadas, envolvendo fundos fechados [de investimentos]. Para chegar no patrimônio do criminoso, você precisa da inteligência dos auditores-fiscais, que abriram as contas e entenderam o caminho do dinheiro”, acrescentou.

“Não fosse por isso, não teríamos conseguido chegar a mais de mil postos de gasolina, quatro refinarias e mais de mil caminhões que estavam à disposição do crime para transportar o combustível geralmente adulterado”, complementou o ministro.

Agencia Brasil

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Polícia Federal diz que Bolsonaro burlou STF e encaminhou 300 vídeos pelo WhatsApp 

Redação Informe 360

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A Polícia Federal (PF) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro realizou mais de 300 compartilhamentos de vídeos no WhatsApp durante o período em que já estava proibido de usar redes sociais, incluindo perfis de terceiros. 

A informação consta no relatório no qual a Polícia Federal (PF) indiciou Bolsonaro e um de seus filhos, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), no caso das sanções dos Estados Unidos. Durante as investigações, o celular do ex-presidente foi apreendido pelos agentes.

De acordo com a PF, no dia 3 de agosto, data na qual foram realizadas manifestações favoráveis ao ex-presidente em todo o Brasil, Bolsonaro enviou a apoiadores vídeos com divulgação dos eventos e sobre a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes.

Na ocasião, Bolsonaro já estava proibido por Moraes de usar suas próprias redes sociais e de terceiros.

Ao analisar o caso, a PF disse que o compartilhamento das mensagens se assemelha às ações de “milícias digitais”. 

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“A título exemplificativo de demonstração do modus operandi equiparado às milícias digitais, a investigação detalhou o compartilhamento e a dinâmica de algumas das mensagens apresentadas na tabela anterior, referente as manifestações em Salvador/BA, em que as mensagens em questão foram compartilhadas ao menos 363 vezes pelo WhatsApp do ex-presidente”, disse a PF.

Os investigadores concluíram que Bolsonaro burlou as determinações do Supremo.

“Diante da grande quantidade de arquivos, a investigação pontuou os principais conteúdos compartilhados no dia 03.08.2025 pelo investigado Jair Bolsonaro, com o objetivo de utilizar redes sociais de terceiros, para burlar a ordem de proibição a retransmissão de conteúdos imposta pela justiça”, completa o relatório.

Desde o dia 4 de agosto, Jair Bolsonaro está em prisão domiciliar por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi determinada após o descumprimento da medida cautelar que impedia o ex-presidente de usar as redes sociais de terceiros.

No mês passado, Moraes determinou diversas medidas cautelares contra Bolsonaro, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e restrição ao uso de redes sociais.

Defesa

Mais cedo, a defesa de Bolsonaro disse que foi surpreendida com o indiciamento e garantiu que vai prestar os esclarecimentos solicitados ontem pelo ministro Alexandre de Moraes. 

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Influenciadoras são condenadas por oferecer bananas a crianças negras

Redação Informe 360

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A Justiça do Rio condenou as influenciadoras digitais Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kerollen Cunha, que ofereceram em vídeo publicado em plataformas digitais, uma banana e um macaco de pelúcia a duas crianças negras, de 9 e 10 anos de idade. O caso ocorreu em 2023, perto da casa das influenciadoras, que são e mãe e filha, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio.

Na decisão, a juíza Simone de Faria Feraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, escreveu que os atos cometidos pelas influenciadoras correspondem a uma monstruosidade. Nancy e Kerollen foram condenadas a 12 anos de prisão por injúria racial e pagamento de indenização de R$ 20 mil a cada uma das vítimas, além da manutenção do bloqueio de perfis e conteúdos no Youtube, 

Instagram e TikTok.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, as influenciadoras eram titulares de canais nas três plataformas. Nancy, microempresária individual, era proprietária da empresa Kerollen e Nancy, cujo objeto social incluía atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão — o que levanta a suspeita de que os vídeos de conteúdo discriminatório e vexatório tenham sido monetizados, gerando lucros às rés por meio do número expressivo de seguidores inscritos, que superam 14 milhões de pessoas nas redes sociais das influenciadoras. 

Segundo a advogada Fayda Belo, especialista em direito antidiscriminatório, que denunciou o caso à época, o episódio se caracteriza por apresentar o racismo recreativo, que consiste em alguém usar da discriminação contra pessoas negras com intuito de diversão.

“Vocês conseguem dimensionar o nível de monstruosidade que essas duas desinfluenciadoras tiveram ao dar um macaco e uma banana para duas crianças e ainda postar nas redes sociais para os seus mais de 13 milhões de seguidores? Para ridicularizar duas crianças negras, para incitar essa discriminação perversa que nos tira o status de pessoa e nos animaliza como se fosse piada”, afirma Fayda em vídeo divulgado em suas redes sociais.

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Em outro trecho da decisão, a juíza Simone de Faria citou o pesquisador Adilson José Moreira, autor da obra Racismo Recreativo. Ele define que o racismo recreativo “deve ser visto como um projeto de dominação que procura promover a reprodução de relações assimétricas de poder entre grupos raciais por meio de uma política cultural baseada na utilização do humor como expressão e encobrimento de hostilidade racial”.

sentença da juíza de primeira instância cabe recurso. As influenciadoras digitais vão poder recorrer da decisão em liberdade.

Agencia Brasil – Edição: Valéria Aguiar

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