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Cigarro eletrônico: Anvisa atualiza regulação e mantém proibição

Redação Informe 360

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Anvisa manteve a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos. A decisão desta sexta-feira (19/4) é resultado do processo regulatório que revisou a regulamentação desses produtos no país e as informações científicas mais atuais disponíveis sobre esses equipamentos.

A atualização da norma proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Com isso, qualquer modalidade de importação fica proibida, inclusive para uso próprio e na bagagem de mão do viajante.

O regulamento aprovado não alcança a proibição do uso individual. É importante lembrar, porém, que o uso de qualquer dispositivo fumígeno é proibido em qualquer ambiente coletivo fechado, desde 1996, conforme previsto na Lei 9.294/1996.

A nova resolução prevê ainda a atualização sistemática da literatura pela Anvisa sempre que houver justificativa técnico-científica e a possibilidade de os interessados protocolarem novos dados para análise da Agência.

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Conheça os principais pontos da regulamentação atualizada:

· Fica mantida a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e transporte, e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, inclusive de acessórios, peças e refis.

· Também permanece proibido o ingresso no país de produto trazido por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada.

· O uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambiente coletivo fechado é vedado por lei.

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· A Anvisa realizará periodicamente revisões da literatura sobre o tema, sempre que houver justificativa técnico-científica.

· As revisões da literatura deverão ser independentes e isentas de conflitos de interesse. Para essas revisões, a Anvisa publicará edital de chamamento para apresentação de estudos científicos.

· Fica facultado aos interessados protocolar estudos toxicológicos, testes científicos específicos e artigos científicos revisados por pares, publicados em revistas indexadas, comprovando as finalidades alegadas de qualquer dispositivo eletrônico para fumar, que serão submetidos à análise técnica da Anvisa.

Fiscalização e penalidades

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O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária e pode levar à aplicação das penalidades das Leis 9.294, de 2 de julho de 1996, e 6.437, de 20 de agosto de 1977, que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras.

A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais, indicando o nome do estabelecimento e o endereço.

Na hipótese de ser identificada infração sanitária decorrente do descumprimento da legislação, a norma prevê ainda que a Vigilância Sanitária municipal, estadual ou a Anvisa, conforme competência de cada esfera, fará a imediata comunicação ao órgão do Ministério Público da respectiva localidade, para fins de eventual instauração do procedimento de apuração cível e criminal do fato.

Fonte: Anvisa

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Homem termina o casamento após seis dias; justiça determina pagar R$ 50 mil para ex-esposa

Redação Informe 360

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A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou um homem a indenizar em R$ 50 mil a ex-esposa por terminar o relacionamento seis dias após o casamento e deixar os custos da cerimônia com a mulher.

Segundo o portal “UOL”, o homem teria abandonado a então esposa durante a lua de mel. O casal é da pequena cidade de Guararema, no interior de São Paulo, e a mulher passou a ser alvo de comentários maldosos após o ocorrido, segundo testemunhas.

Para realizar o matrimônio, o homem teria encorajado a mulher a fazer um empréstimo e ela comprovou nos autos do processo que arcou com todos os custos. Diante disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50,4 mil de indenização por danos morais, que corresponde ao valor investido pela mulher e a correção monetária.

O homem recorreu da primeira sentença, proferida pela juíza Vanêssa Christie Enande, da Vara Única de Guararema, mas a decisão foi mantida pelos desembargadores Vitor Frederico ümpel, Alcides Leopoldo e Enio Zuliani, da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

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IstoÉ

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Morre no Rio o apresentador Cid Moreira

Redação Informe 360

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O jornalista, locutor e apresentador Cid Moreira morreu nesta quinta-feira (03), aos 97 anos, no Rio de Janeiro. Internado há algumas semanas para tratar uma pneumonia no Hospital Santa Tereza, em Petrópolis, ele não resistiu e faleceu por insuficiência renal crônica.

O locutor tornou-se o rosto mais marcante do Jornal Nacional, da Rede Globo, e da televisão brasileira, ao ser o primeiro a comandar a bancada do noticiário que por anos foi líder absoluto de audiência.

Em nota, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva lamentou a morte do apresentador.

“Com tristeza, o Brasil se despede hoje de uma das personalidades mais emblemáticas da história do nosso jornalismo e televisão”, classificou Lula. “Meus sentimentos aos familiares, amigos, colegas e admiradores de Cid Moreira. Seu legado no jornalismo e na televisão brasileira será eternamente lembrado.”

Cid Moreira, que completou 97 anos no domingo, apresentou o Jornal Nacional por, aproximadamente, oito mil vezes.

Dono de uma voz grave, dedicou-se também a gravar salmos bíblicos no início de 1990 e a íntegra da Bíblia em 2011, ambos com grande sucesso.

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O apresentador mais icônico da televisão brasileira nasceu em Taubaté, no Vale do Paraíba (SP) em 1927. Começou a carreira no rádio, aos 17 anos, em 1944, na Rádio Difusora da cidade. Quando se mudou para São Paulo trabalhou na Rádio Bandeirantes e na Propago Publicidade.

Jornal Nacional

No Rio de Janeiro, em 1951, Cid Moreira foi locutor da Rádio Mayrink Veiga, época na qual começou a gravar comerciais ao vivo em programas da TV Rio. Foi em 1963 sua estreia oficial como locutor de notícias à frente do Jornal de Vanguarda, da TV Rio. Em seguida, passou por emissoras como a Tupi, Excelsior, Continental e Globo.

Em setembro de 1969, em plena ditadura militar, ocorreu a primeira transmissão do Jornal Nacional com Cid Moreira, ao lado de Hilton Gomes.

No mesmo ano, Moreira foi uma dos apresentadores que leu ao vivo a carta da Ação de Libertação Nacional (ALN) e do Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8) sobre o sequestro do embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Charles Burke Elbrick.

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O embaixador foi libertado após 78 horas em troca da libertação de 15 presos políticos presos pela ditadura militar, exilados no México.

Cid Moreira permaneceu na bancada do Jornal Nacional por 26 anos.

Ele também fez vários projetos paralelos além do jornalismo e das leituras de textos religiosos.

Atuou no Fantástico, ficou famoso com o quadro do ilusionista Mr. M, o “senhor de todos os sacrilégios”, que desvendava os artifícios utilizados pelos mágicos em seus truques.

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Sua biografia foi lançada em 2010, sob título “Boa Noite – Cid Moreira, a Grande Voz da Comunicação do Brasil”, escrita por sua esposa Fátima Sampaio Moreira.

Edição: Eduardo Correia

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PF e CGU investigam desvio de recursos da Lei de Incentivo ao Esporte

Redação Informe 360

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A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU)  deflagraram, nesta segunda feira (30), a Operação Fair Play, com o objetivo de desarticular organização criminosa que desviou recursos da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE).

Ao todo, 13 mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Criminal da Justiça Federal em Belo Horizonte estão sendo cumpridos em empresas e residências localizadas em Belo Horizonte e São Paulo.

Cerca de R$ 180 milhões em ativos financeiros ligados a suspeitos foram bloqueados. Foi determinada também a proibição de autorizações das entidades investigadas para participar da execução de projetos esportivos.

Segundo os investigadores, a organização criminosa é liderada por um ex-servidor exonerado do Ministério do Esporte. Ele teria viabilizado o uso indevido de verbas oriundas de renúncia fiscal federal.

A PF analisa documentos e informações relacionadas a projetos executados entre 2019 e 2022, por cinco entidades sem fins lucrativos. Quatro delas são sediadas em Belo Horizonte e uma em São Paulo.

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“Entre os anos de 2019 e 2023 as associações obtiveram autorização para captar recursos junto a empresas e pessoas físicas, em projetos incentivados com base na Lei de Incentivo ao Esporte, que somam mais R$190 milhões”, informou a PF.

A investigação obteve indícios de que associações e empresas com sócios ou vínculos em comum teriam sido criadas com o propósito de desviar recursos, “burlando o limite ao número de projetos que podem ser apresentados por uma mesma associação”.

Foi também descoberto o direcionamento de contratações para prestadores de serviço e fornecedores ligados aos dirigentes das entidades investigadas, além da criação de empresas em nome de funcionários, sócios e dirigentes das associações, para emitir notas fiscais com vistas a simular a realização de gastos com os valores arrecadados por meio da LIE.

“Assim, o grupo se apropriava indevidamente de parte dos recursos por meio dessas empresas vinculadas ou de intermediários. Além disso, foram identificadas movimentações financeiras que apontam para a prática de lavagem de dinheiro”, informou a PF.

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Agencia Brasil

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