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Justiça

Deputados cobram punição para PM por crime em Jardim Camburi

Redação Informe 360

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Vários deputados manifestaram em plenário indignação com o assassinato do bacharel em Direito e músico Guilherme Rocha, de 37 anos, morto na madrugada de segunda (17) após receber um tiro no ombro que atravessou o peito. Houve minuto de silêncio durante a sessão ordinária desta terça-feira (18) em memória da vítima. 

O autor confesso do crime ocorrido num condomínio residencial do bairro Jardim Camburi, em Vitória, é o soldado da Polícia Militar (PMES) Lucas Torrezani, de 28 anos. 

A mídia repercutiu o boletim da PM sobre o caso, segundo o qual, por volta de 3 horas, a polícia foi acionada pela síndica do condomínio. Quando chegaram ao local, o militar estava com a arma nas mãos e Guilherme caído no chão.

Fotos da sessão ordinária

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No relato aos policiais, Torrezani disse que estava bebendo com amigos perto da entrada do bloco onde mora, quando a vítima o teria atacado tentando desarmá-lo. O militar afirmou que isso o teria levado a desferir o tiro fatal, que entrou pelo ombro esquerdo de Guilherme, atravessando o peito e ainda atingindo um veículo que estava próximo.  

Testemunhas, no entanto, negaram a versão apresentada pelo autor do crime. Vizinhos que presenciaram o assassinato disseram que em nenhum momento houve tentativa de agressão física da vítima contra o soldado da PM. Eles contaram ainda que o PM voltou a beber após efetuar o disparo. 

Ausência de flagrante 

O deputado Denninho Silva (União) defendeu que o Parlamento estadual ouça as autoridades da segurança pública e os policiais que tomaram o depoimento de Torrezani para que esclareçam porque o soldado PM não foi preso em flagrante. “Ele agora se encontra preso, mas havia sido liberado. Precisamos verificar por que isso aconteceu”, cobrou. 

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A presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputada Camila Valadão (Psol), solicitou que os veículos de comunicação da Ales divulguem nota oficial do colegiado sobre o episódio. No documento, é dito que a comissão, “por decisão da maioria de seus membros, vem a público manifestar solidariedade ao povo capixaba, em especial aos familiares e amigos de Guilherme”. 

“Preocupa-nos que a letalidade e as execuções extrajudiciais estejam se transformando em algo corriqueiro em nosso estado, particularmente aquelas cujos responsáveis são servidores públicos integrantes de forças de segurança”, diz outro trecho do documento que cobra dos poderes constituídos investigação e punição de policiais responsáveis por assassinatos. 

O presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (Podemos), também cobrou punição da Justiça contra Torrezani, e fez uma reflexão sobre a necessidade de assistência psicológica nas corporações policiais para diagnosticar integrantes da segurança pública que estejam passando por transtornos psicológicos. 

Ele afirmou que, da mesma forma, há necessidade de equipe multidisciplinar nas escolas para a prevenção à violência no ambiente estudantil. 

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Marcelo acrescentou que detector de metais e segurança armada não são capazes de diagnosticar estudantes que potencialmente podem praticar violência dentro das escolas, pois quem tem competência para isso são psicólogos e outros especialistas. 

Fonte: Comunicação ALES Por: Wanderley Araújo, com edição de Nicolle Expósito 

Justiça

Caso Marielle: Dino mantém perda do mandato de Chiquinho Brazão

Redação Informe 360

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (21), manter a cassação do mandato do ex-deputado Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ), um dos condenados por atuar como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

Em abril do ano passado, a Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato de Chiquinho por faltas, conforme determina a Constituição. Ele deixou de comparecer às sessões porque está preso.

No mandado de segurança protocolado no Supremo, a defesa do ex-deputado disse que a Casa não respeitou o direito à presunção de inocência e declarou a perda do mandato automaticamente após contabilizar um terço de faltas.

No entendimento de Flávio Dino, a decisão da Casa seguiu a Constituição e o regimento interno.

“O julgamento de mérito da Ação Penal nº 2.434 (Caso Marielle), com a condenação do impetrante à pena de 76 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a manutenção de sua prisão preventiva, confirma a impossibilidade material e jurídica de exercício do mandato parlamentar”, afirmou o ministro.

Condenação

Em fevereiro deste ano, a Primeira Turma do Supremo condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, o major da Policia Militar Ronald de Paula e o ex-policial militar Robson Calixto pela participação no assassinato de Marielle e seu motorista. 

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Os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão foram condenados a 76 anos de prisão.

Rivaldo recebeu pena de 18 anos de prisão. Ronald vai cumprir 56 anos de prisão, e Robson Calixto foi condenado a 9 anos. Todos estão presos e cumprem prisão definitiva, exceto Chiquinho, que está em prisão domiciliar por questões de saúde.

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Justiça

Moraes nega pedido de Rodrigo Bacellar para ser julgado em sessão presencial

Redação Informe 360

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (14) pedido da defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar para que o político não seja julgado virtualmente pela Corte.

Em março, Bacellar e outros acusados foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de obstrução de investigação. De acordo com acusação, eles teriam vazado informações sigilosas sobre uma investigação de tráfico de armas e drogas para a organização criminosa Comando Vermelho (CV).

O julgamento da denúncia foi marcado para a sessão virtual da Primeira Turma que será realizada entre os dias 14 e 21 de agosto.

Após a definição da data do julgamento, a defesa de Bacellar pediu que o caso seja julgado presencialmente. Segundo os advogados, o julgamento eletrônico, no qual os ministros depositam seus votos e não há debate, prejudica o trabalho de defesa.

No entendimento de Moraes, a forma de julgamento é uma prerrogativa do relator, está prevista no regimento interno e não prejudica a análise dos argumentos da defesa.

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“Caso tenha interesse em fazer sustentação oral, a parte poderá, desde que observado o rito, encaminhá-la por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual”, afirmou Moraes.

A Primeira Turma da Corte também é formada pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

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Justiça

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

Redação Informe 360

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.

Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. 

Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

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Ex-deputado

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano. 

Acusação 

Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo. 

Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky. 

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Defesa

defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU). 

Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou “interlocução política”. 

“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, afirmou. 

Votos

O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. 

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O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. 

A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.  

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