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Justiça

X nomeia representante legal no Brasil, dizem advogados

Redação Informe 360

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BRASÍLIA (Reuters) – O X, do bilionário Elon Musk, nomeou a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição como representante legal da plataforma no país, disseram à Reuters na noite desta sexta-feira os advogados do X André Zonaro e Sérgio Rosenthal.

A falta de um representaste legal no país foi um dos motivos para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinar o bloqueio da plataforma no país no mês passado.

Por Ricardo Brito

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Justiça

Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

Redação Informe 360

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo crime de injúria contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva, e outros generais da corporação. 

Malafaia foi denunciado por injúria e calúnia pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por falas proferidas durante uma manifestação em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, ocorrida em São Paulo.

Durante o ato, em abril do ano passado, o pastor, que é apoiador de Bolsonaro, chamou os generais de “frouxos, covardes e omissos”. Ele também disse que os militares “não honram a farda que vestem”.

O placar da votação ficou empatado em 2 votos a 2 e favoreceu o pastor. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pelo recebimento da denúncia pelos crimes de injúria e calúnia, conforme solicitação da PGR. No entanto, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia entenderam que Malafaia deveria responder somente por injúria. 

Diante do impasse, os ministros aplicaram o entendimento de que o réu deve ser favorecido quando ocorre um empate na votação. Dessa forma, o pastor virou réu somente pelo crime de injúria. 

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Defesa

Durante a tramitação do processo, a defesa de Malafaia disse que o pastor usou “palavras fortes” para criticar os generais de forma genérica, sem citar nominalmente Tomás Paiva.

Os advogados também afirmaram que o pastor se retratou das declarações e acrescentaram que ele não pode ser julgado pelo STF porque não tem foro privilegiado.

Agencia Brasil

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Justiça

Nunes Marques assume presidência do TSE dia 12 de maio

Redação Informe 360

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 12 de maio a posse do ministro Nunes Marques no cargo de presidente da corte eleitoral.

Nunes Marques vai assumir o comando do TSE após o fim do mandato da atual presidente, ministra Cármen Lúcia, que completará período de dois anos à frente do tribunal.

A escolha do presidente do tribunal ocorre por antiguidade entre os ministros que também compõem o Supremo Tribunal Federal (STF). O vice-presidente será o ministro André Mendonça. 

Perfil

Natural de Teresina, Nunes Marques tem 53 anos de idade e foi indicado ao Supremo, em 2020, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga deixada pelo ministro Celso de Mello. 

Antes de chegar ao Supremo, atuou como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília. 

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Foi advogado por cerca de 15 anos e juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.

Composição

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo presidente da República, além dos respectivos substitutos.

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Justiça

Lei define guarda compartilhada de pets; conheça os detalhes

Redação Informe 360

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Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.

Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets

A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.

Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.

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Manutenção

Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia. 

As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

Indenização

A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.

Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.

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Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:

  • histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
  • ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.

Agencia Brasil

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