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Justiça

MPRJ obtém condenação de ex-prefeito de Macaé e de outros dois réus ao pagamento de R$ 840 mil ao município 

Redação Informe 360

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A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé obteve a condenação do ex-prefeito de Macaé, Riverton Mussi Ramos, do Moto Clube de Macaé e de seu representante legal, Ailton de Carvalho Mendes, por improbidade administrativa, em razão do repasse de ilegal de recursos públicos à entidade privada, durante o mandato de Riverton. Desta forma, os três réus deverão devolver R$ 840 mil aos cofres municipais. A decisão é da 1ª Vara Cível de Macaé.

De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada em 2017 pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), entre 2007 e 2010, Riverton Mussi Ramos, chefe do executivo à época dos fatos, autorizou a concessão de ajuda financeira, com a utilização de recursos públicos, ao Moto Clube de Macaé sem a devida justificativa quanto à escolha do beneficiário ou das razões pelas quais o repasse atenderia aos interesses públicos.

Em sua decisão, o Juízo ressalta que os repasses feitos pelo município são inconstitucionais, uma vez que foram direcionados a uma entidade privada, sem nenhum fundamento aparente e contrapartida por parte do beneficiário, além de burlar a regra orçamentária constitucional.

“Importante pontuar, ainda, que não restou comprovada a efetiva prestação de contas, estando os documentos colacionados aos autos a indicar que grande parte dos valores percebidos era utilizada para custeio próprio em eventos (materiais de propaganda do evento, locações de estrutura, equipamentos) e que a instituição dependia totalmente das verbas públicas para a manutenção de seus eventos”, destaca um dos trechos da decisão, que também determinou a proibição do Moto Clube de Macaé de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos.

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Processo: 0014427-20.2017.8.19.0028

Por MPRJ

Justiça

PF cumpre mandados na casa de Jair Bolsonaro, que usará tornozeleira

Redação Informe 360

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A Polícia Federal cumpre na manhã desta sexta-feira (18) dois mandados de busca e apreensão em endereços relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ele foi conduzido à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para colocar tornozeleira eletrônica.

Pela decisão, Bolsonaro, além de precisar usar tornozeleira, está proibido de utilizar as redes sociais.

Ele precisará ficar em casa entre as 19h e as 7h, além de estar proibido de se comunicar com outros réus ou com embaixadores e diplomatas de outros países. Além disso, não poderá se ausentar da comarca do DF.

O ex-presidente já teve o passaporte apreendido em fevereiro de 2024.

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Defesa

Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou ter recebido “com surpresa e indignação” a aplicação de tais medidas cautelares.

“A defesa do ex-Presidente Jair Bolsonaro recebeu com surpresa e indignação a imposição de medidas cautelares severas contra ele, que até o presente momento sempre cumpriu com todas as determinações do Poder Judiciário. A defesa irá se manifestar oportunamente, após conhecer a decisão judicial”.

Em post publicado nas redes sociais o Partido Liberal (PL) na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante, lamentou a decisão da Justiça que determina o uso da tornozeleira eletrônica.

O PL também divulgou nota e manifestou “estranheza e repúdio” diante da operação da PF. Segundo a nota, assinada pelo presidente do partido, Valdemar Costa Neto, Jair Bolsonaro “sempre esteve à disposição das autoridades”.

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A deflagração da operação foi informada em uma nota curta pela PF, divulgada nesta sexta-feira (18).

De acordo com a nota, “dois mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da PET n.º 14129”.

Matéria em ampliação

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Justiça

STF estabelece medidas contra violência em operações policiais do Rio

Redação Informe 360

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (3) medidas para combater a letalidade policial durante operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades do Rio de Janeiro.

As medidas foram definidas durante o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.

A decisão da Corte foi anunciada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, após a definição de um voto de consenso apresentado em nome dos 11 ministros da Corte.

Conforme a decisão do tribunal,  o governo do Rio deverá seguir diversas regras nessas operações, como o uso proporcional da força policial, câmeras nas viaturas, elaboração de um plano de reocupação de territórios invadidos pelas organizações criminosas, além da entrada da Polícia Federal nas investigações contra milícias e tráfico de drogas interestadual e internacional. 

Medidas adotadas

Câmeras nas viaturas – Em 180 dias, o estado do Rio deverá comprovar a instalação de câmeras nas viaturas das polícias Militar e Civil, exceto nos casos de uso para atividades de investigação. Os equipamentos já são usados nas fardas dos policiais. 

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Proporcionalidade no uso da força – As polícias deverão planejar antecipadamente as operações e fazer uso proporcional da força em cada ocasião;

Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Devem respeitar o uso da força, principalmente, no horário de entrada e saída das aulas;

Reocupação territorial – Os ministros também determinaram que o governo do Rio elabore um plano de reocupação de áreas dominadas pelas organizações criminosas;

Morte de policiais e de civis – Os agentes que atenderem a ocorrência devem preservar o local do crime até a chegada de um delegado responsável. O Ministério Público também deverá ser comunicado imediatamente;

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Ambulâncias em operações policiais – Acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;

Policia Federal – O STF determinou a abertura de inquérito para apuração de crimes interestaduais e internacionais cometidos pelas organizações criminosas que atuam no Rio. O trabalho será para combater as milícias, tráfico de armas e drogas e lavagem de dinheiro;

Corregedorias das polícias – Esses órgãos, que devem acompanhar as ocorrências de mortes, terão prazo de 60 dias para finalizar o eventual processo disciplinar; 

Buscas domiciliares – Somente durante o dia, exceto em situações de flagrante, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais, se não for nessa circunstância;

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Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigatoriedade de participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programas de assistência psicológica;

Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar um relatório das operações e encaminhar ao Ministério Público; 

Críticas

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, rebateu críticas feitas às restrições da atuação da polícia que foram determinadas pelo STF e disse que as medidas contribuíram para redução dos índices de letalidade policial e de vítimas por disparos da polícia.

“Diante de qualquer narrativa de imputar a decisões do STF a responsabilidade de problemas graves e pré-existente à ADPF, problemas que tanto afligem a população do estado, hão de falar mais alto os fatos”, afirmou. 

Agencia Brasil

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Justiça

Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

Redação Informe 360

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A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos.  A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.

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Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

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Agencia Brasil

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