Justiça
Justiça do Rio pede soluções para irregularidades no sambódromo

A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital determinou que o município do Rio, a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) e a Liga Independente da Série Ouro do Rio de Janeiro (LigaRJ) demonstrem, no prazo de seis horas, que foram resolvidas uma série de irregularidades no sambódromo da cidade.![]()
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A decisão atende ao requerimento de medida de cumprimento de decisão antecipatória de tutela de urgência incidental encaminhado pela 1ª Promotoria de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Entre os problemas apontados pelos promotores estão “ausência de luzes de emergência e de sinalização luminosa indicando rotas de fuga; falta de iluminação nas áreas de circulação ao público; fiação de alta-tensão dentro d´água e completamente exposta; falta de sinalização das saídas e equipamentos de emergência; inexistência de espaço destinado ao eventual acautelamento de armas de fogo e brancas”.
A Justiça determinou ainda que os réus devem comprovar a solução dessas e de outras irregularidades indicadas, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora. Na resposta devem apresentar relatório com fotografias demonstrando as intervenções feitas.
Conforme o MPRJ, o pedido foi feito dentro da ação ajuizada pelo órgão em 2022, em consequência do incidente que provocou a morte da menina Raquel Antunes da Silva, de 11 anos, que foi esmagada contra um poste no setor de dispersão do Sambódromo do Rio.
O MPRJ ressaltou a importância da apresentação de um protocolo dinâmico para situações de emergência e de um plano de contingência, e que a falta deste planejamento demonstra “o despreparo para situações imprevisíveis e possíveis de acontecer, o que pode resultar em riscos irreparáveis às crianças e adolescentes participantes do evento, como ocorreu no trágico caso de Raquel”.
Foi pedido ainda a fiscalização antes do início dos desfiles para verificar se as irregularidades constatadas foram sanadas, sob pena de revogação de todos os alvarás para a participação de menores concedidos.
A reportagem da Agência Brasil pediu um posicionamento da prefeitura do Rio, da Liesa e da LigaRJ sobre a decisão e aguarda posicionamento. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) também esclareceu sobre quando terminará o prazo de seis horas dado na decisão da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital.
Por: Agencia Brasil – Edição: Aline Leal
Justiça
Lei define guarda compartilhada de pets; conheça os detalhes

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.![]()
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Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.
A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.
Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.
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Manutenção
Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.
As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
Indenização
A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.
Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.
Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:
- histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
- ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.
Agencia Brasil
Justiça
Dino pede vista e STF suspende julgamento sobre mandato-tampão para governo do Rio

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo que vai decidir se as eleições para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro serão diretas ou indiretas.
O julgamento do caso foi retomado na sessão desta tarde, mas Dino disse que votará depois da publicação do acórdão do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade.
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Com a suspensão do julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, continuará exercendo interinamente o cargo de governador do estado.![]()
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Mendonça
Após o pedido de vista de Dino, o ministro André Mendonça, que também faz parte do TSE, antecipou seu voto sobre a questão.
Mendonça disse que não houve desvio de finalidade na renúncia de Castro para concorrer ao Senado. Assim, a eleição pode ocorrer de forma indireta.
“Entendo não ser possível deduzir-se que o ato unilateral de renúncia ocorreu como burla ao julgamento que se avizinhava”, afirmou.
O julgamento começou nesta quarta-feira (8). Com a antecipação do voto, o placar do julgamento está 2 votos a 1 a favor de eleições indiretas.
Não há data prevista para a retomada do caso.
Agencia Brasil
Justiça
STF marca para 8 de abril decisão sobre eleição para governador no Rio

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, comunicou nesta segunda-feira (30) que o plenário prevê analisar, em sessão presencial no dia 8 de abril, a vacância do cargo de governador do estado do Rio de Janeiro. Os ministros vão decidir se a eleição será indireta, feita pelos deputados estaduais, ou direta, quando a população vai às urnas votar.![]()
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“A deliberação do Plenário, orientada pelos princípios da legalidade constitucional, da segurança jurídica e da estabilidade institucional, terá por finalidade fixar a diretriz juridicamente adequada à condução do processo sucessório no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a ordem constitucional e a legislação eleitoral vigente”, diz o comunicado.
Na noite de sexta-feira (27), o ministro Cristiano Zanin concedeu uma decisão liminar que suspende a eleição indireta para o cargo. O pedido atende a uma reclamação do Partido Social Democrático (PSD) no Rio de Janeiro, que defende votação direta para a escolha de quem comandará o governo do estado no mandato-tampão até 31 de dezembro de 2026.
A decisão de Zanin foi tomada no mesmo dia em que outra decisão do próprio STF validou a eleição indireta para o governo fluminense, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942.
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Na decisão, Zanin cita seu entendimento em prol do voto direto, divergente da maioria do STF. Ele classificou a renúncia do governador Cláudio Castro, na segunda-feira (23), como uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral.
Até que o assunto seja resolvido, Zanin determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto de governador.
Na quinta-feira (26), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) elegeu um novo presidente da Casa que iria assumir o governo do estado interinamente após a saída do ex-governador Claudio Castro. Horas depois, a presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, anulou a votação.
Nesse mesmo dia, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Claudio de Mello Tavares, marcou para a próxima terça-feira (31), às 15h, sessão que irá recontar os votos para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2022.
O tribunal determinou que os votos recebidos pelo deputado Ricardo Bacellar devem ser retotalizados, ou seja, ele deve perder o cargo. A medida ainda cabe recurso. Essa medida poderá impactar na composição para a Alerj.
O vácuo na sucessão de Castro começou com sua saída na segunda-feira (23) quando ele renunciou ao cargo para concorrer ao Senado nas eleições de outubro. Na linha sucessória, deveriam assumir o cargo o vice-governador ou o presidente da Alerj, mas o vice Thiago Pampolha, que assumiu um cargo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), saiu em 2025 e o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, está afastado do cargo.
Na terça-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Castro à inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2022. Dessa forma, o ex-governador deve ser impedido de disputar eleições até 2030. Castro disse que irá apresentar recurso contra a decisão.
Ele foi condenado em um processo por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022. Nessa mesma ação, Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa e o TSE também declarou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo de Castro.
O presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Guilherme Delarori, comunicou na sessão plenária da manhã dessa quinta-feira (26) que à tarde seria escolhido pelo plenário o novo presidente da Alerj. O eleito será o novo governador do estado até o dia 31 de dezembro de 2026.

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