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Justiça do Rio pede soluções para irregularidades no sambódromo

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A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital determinou que o município do Rio, a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) e a Liga Independente da Série Ouro do Rio de Janeiro (LigaRJ) demonstrem, no prazo de seis horas, que foram resolvidas uma série de irregularidades no sambódromo da cidade.

A decisão atende ao requerimento de medida de cumprimento de decisão antecipatória de tutela de urgência incidental encaminhado pela 1ª Promotoria de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

Entre os problemas apontados pelos promotores estão “ausência de luzes de emergência e de sinalização luminosa indicando rotas de fuga; falta de iluminação nas áreas de circulação ao público; fiação de alta-tensão dentro d´água e completamente exposta; falta de sinalização das saídas e equipamentos de emergência; inexistência de espaço destinado ao eventual acautelamento de armas de fogo e brancas”.

A Justiça determinou ainda que os réus devem comprovar a solução dessas e de outras irregularidades indicadas, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora. Na resposta devem apresentar relatório com fotografias demonstrando as intervenções feitas.

Conforme o MPRJ, o pedido foi feito dentro da ação ajuizada pelo órgão em 2022, em consequência do incidente que provocou a morte da menina Raquel Antunes da Silva, de 11 anos, que foi esmagada contra um poste no setor de dispersão do Sambódromo do Rio.

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O MPRJ ressaltou a importância da apresentação de um protocolo dinâmico para situações de emergência e de um plano de contingência, e que a falta deste planejamento demonstra “o despreparo para situações imprevisíveis e possíveis de acontecer, o que pode resultar em riscos irreparáveis às crianças e adolescentes participantes do evento, como ocorreu no trágico caso de Raquel”.

Foi pedido ainda a fiscalização antes do início dos desfiles para verificar se as irregularidades constatadas foram sanadas, sob pena de revogação de todos os alvarás para a participação de menores concedidos.

A reportagem da Agência Brasil pediu um posicionamento da prefeitura do Rio, da Liesa e da LigaRJ sobre a decisão e aguarda posicionamento. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) também esclareceu sobre quando terminará o prazo de seis horas dado na decisão da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital.

Por: Agencia Brasil – Edição: Aline Leal

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