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Justiça

A pedido da PGR, Toffoli autoriza inquérito contra senador Sergio Moro

Redação Informe 360

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) para apurar supostas irregularidades no âmbito de uma delação premiada negociada quando ele era juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. 

Toffoli atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), após apurações da Polícia Federal (PF) apontarem a necessidade de aprofundar as investigações sobre declarações do empresário e ex-deputado estadual do Paraná Antônio Celso Garcia, conhecido como Tony Garcia. A decisão do ministro foi revelada pela Globonews e confirmada pela Agência Brasil

O caso remonta a um acordo de colaboração premiada firmado em 2004 por Garcia, após ele ser preso pela PF sob a acusação de gestão fraudulenta do Consórcio Nacional Garibaldi, em processo anterior à Lava Jato. A partir daí ele teria sido ameaçado por Moro e levado a gravar investigados e “trabalhar” para obter provas contra políticos e outras figuras proeminentes, sobretudo ligadas ao PT, segundo relatou. 

Em depoimento à PF, autorizado por Toffoli no ano passado, Garcia contou que as supostas chantagens teriam sido relatadas ainda em 2021 à juíza Gabriela Hardt, que substituiu Moro na 13ª Vara Federal. As alegações, entretanto, foram encaminhadas ao Supremo somente no ano passado, por decisão do juiz Eduardo Appio, que assumiu a Lava Jato por curto período. 

Segundo relatório da PF, que ouviu Garcia por três dias em agosto, o empresário fez uma narrativa “longa, detalhista e por vezes confusa, aduziu sobre diversos aspectos potencialmente criminosos envolvendo agentes públicos e privados que atuaram direta e indiretamente na Operação Lava Jato”. Os advogados do ex-deputado também enviaram uma série de documentos que supostamente comprovariam os atos ilícitos. 

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No pedido de abertura de inquérito enviado ao Supremo, a PGR escreveu que os relatos de Garcia “apontam para um desvirtuamento das decisões tomadas no âmbito da Operação Lava Jato”. As condutas relatadas indicam “eventual prática dos crimes de concussão, de fraude processual, de organização criminosa e de lavagem de capitais”, acrescentou o órgão. 

Em nota, o senador Sergio Moro disse que sua defesa ainda não teve acesso aos autos do processo. Como em ocasiões anteriores, Moro afirmou que “não houve qualquer irregularidade no processo de quase vinte anos atrás”.

No texto, Moro acrescenta que “nega, ademais, os fatos afirmados no fantasioso relato do criminoso Tony Garcia, a começar por sua afirmação de que ‘não cometeu crimes no Consórcio Garibaldi’”.

Edição: Aline Leal

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Justiça

GAECO/MPRJ denuncia policiais civis e militares por extorsão no Espírito Santo

Redação Informe 360

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O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) denunciou à Justiça dois policiais civis e dois policiais militares pelos crimes de associação criminosa, extorsão, roubo e abuso de autoridade. Os crimes foram cometidos em Linhares, no Espírito Santo. A denúncia do GAECO/MPRJ foi recebida pela 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu.

De acordo com as investigações, os policiais civis Edson de Souza Mattos e Fagner Viana de Andrade e os policiais militares Marlon de Simas Leal de Pinho e Alex Sandro de Souza Lima extorquiram R$ 36 mil da vítima. As investigações também revelaram que houve invasão à casa do cidadão capixaba e restrição da sua liberdade por período de horas. O crime aconteceu em julho de 2020.

Segundo a denúncia, a vítima afirmou, em depoimento, que estava negociando a compra de um carro pelo valor de R$ 36 mil em espécie, por meio da plataforma de vendas OLX. No entanto, foi surpreendida em sua casa pelos denunciados, que se apresentaram como policiais do Rio de Janeiro. Eles portavam armas de fogo e, sob ameaças, violência e restrição de liberdade, exigiram e subtraíram todo o dinheiro da vítima.

Por MPRJ

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Justiça

Dino suspende pagamento de emendas impositivas

Redação Informe 360

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) a suspensão da execução das emendas impositivas ao Orçamento da União. Pela decisão, o pagamento deverá ficar suspenso até que os poderes Legislativo e Executivo criem medidas de transparência e rastreabilidade dos recursos.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada na Corte pelo PSOL. O partido alegou que o modelo de emendas impositivas individuais e de bancada de deputados federais e senadores torna “impossível” o controle preventivo dos gastos.

A legenda também argumentou que o modelo provoca “desarranjo” na separação dos poderes ao deslocar parte da gestão orçamentária do Executivo para o Legislativo.

Ao decidir sobre a questão, Dino entendeu que a suspensão das emendas é necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. Pela decisão, somente emendas destinadas para obras que estão em andamento e para atendimento de situação de calamidade pública poderão ser pagas. 

“Os danos daí emergentes são irreparáveis ou de difícil reparação, pois é muito laborioso e moroso o ressarcimento ao erário de milhões ou bilhões de reais, no caso de futura apuração de responsabilidades por hipotéticas ilegalidades, tais como cirurgias inexistentes, estradas fantasmas, custeios na saúde sem resultados para a população, projetos inexequíveis em ONGs, compra de notas frias, entre outras anomalias de possível configuração”, afirmou o ministro.

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Dino também avaliou que a parcela orçamentária destinada aos parlamentares pode inviabilizar os gastos com políticas públicas.

“O percentual de comprometimento da parcela discricionária do orçamento tende a, cada vez mais, evoluir aleatoriamente e inviabilizar a consecução de políticas públicas, atingindo o núcleo do princípio da separação de poderes, cuja eficácia deve ser imediatamente resguardada”, concluiu. 

Emendas Pix

Na semana passada, Flávio Dino também manteve a suspensão das chamadas “emendas Pix” ao Orçamento da União.

As emendas foram criadas por meio da Emenda Constitucional 105, de 2019, e permitem que deputados e senadores destinem emendas individuais ao Orçamento da União por meio de transferências especiais. Pela medida, os repasses não precisam de indicação de programas e celebração de convênios.

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O ministro entendeu que a execução das emendas pode continuar nos casos de obras em andamento e calamidade pública. A liberação dos recursos está condicionada ao atendimento de requisitos de transparência e rastreabilidade dos recursos.

Edição: Fernando Fraga

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Justiça

Prefeita de Saquarema é afastada por improbidade adminisrativa

Redação Informe 360

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A Justiça do Rio de Janeiro afastou nesta quinta-feira (1º), a prefeita de Saquarema, Manoela Ramos de Souza Gomes Alves, por 90 dias e bloqueou os bens dela por improbidade administrativa. Na decisão, o desembargador Marco Antonio explicou se fez absolutamente necessária uma extensa explanação “para demonstrar o quadro caótico em que se enredou a administração pública do município de Saquarema, o que, muito provavelmente, está causando uma sangria nos cofres públicos do município”.

O Município de Saquarema, representado pelo vice-prefeito Rômulo Carvalho de Almeida, apresentou ação de improbidade administrativa contra a Manoela Peres, como a prefeita é conhecida na política, e outros 14 réus afirmando que a cidade vem sofrendo graves lesões ao erário em razão de direcionamento e ilicitude de contratos, que muitas vezes são fiscalizados por integrantes do quadro societário das próprias empresas prestadoras de serviço.

O Instituto de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação (IDPI), por exemplo, responsável pela gestão de R$ 326 milhões, foi a única a apresentar proposta em uma licitação, e tem participação direta de parentes da prefeita.

Segundo o juízo de 1ª instância, criou-se, no âmbito da administração municipal, mecanismos de favorecimento econômico-financeiro a uma ‘organização’ estruturada a partir da “Família Peres”, contando com a participação de empresas, servidores da prefeitura, familiares e, reitera-se, da própria prefeita, em ações devidamente coordenadas e voltadas ao saque do dinheiro público”.

De acordo com a investigação, os servidores ficam em silêncio por conta de assédio moral cometido contra qualquer um que se oponha ao grupo político da prefeita que serve de barreira intransponível à apuração dos fatos e à necessária auditoria dos contratos.

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A Justiça ainda observa que deve ser considerado o vultoso valor dos contratos que envolviam pessoas próximas da prefeita, “seja por parentesco, seja por afinidade, seja por vínculos hierárquicos. Dessa forma, havendo graves indícios da participação pessoal da prefeita Manoela Ramos De Souza Gomes Alves nos atos de improbidade administrativa, decreto seu imediato afastamento do cargo pelo prazo de 90 dias”, escreveu o desembargador Marco Antonio Ibrahim, na decisão”.

Como afastamento da prefeita Marcela Alves, o vice-prefeito Rômulo Gomes responderá pela prefeitura.

Edição: Aline Leal

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