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Justiça Eleitoral

TRE-RJ condena deputado estadual Rodrigo Amorim por crime de violência política de gênero

Redação Informe 360

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Na sessão plenária desta quinta-feira (2), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concluiu o julgamento e condenou, por maioria, o deputado estadual Rodrigo Martins de Amorim (União Brasil) pelo crime de violência política de gênero, praticado contra a vereadora de Niterói Benny Briolly (Psol), em 2022. Cabe recurso ao TSE, em Brasília.

A pena de 1 ano, 4 meses e 13 dias-multa, em regime aberto, foi convertida em duas restritivas de direitos: prestação de serviço para entidade que atenda pessoas em situação de rua e pagamento de 70 salários-mínimos.

Em discurso proferido em 17 de maio de 2022, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado Rodrigo Amorim proferiu palavras extremamente ofensivas contra a vereadora de Niterói Benny Briolly. Para o relator da ação penal, desembargador Peterson Simão, o pronunciamento humilhou e menosprezou a condição de mulher transgênero, configurando-se o crime tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral. 

“Dolosamente humilhou e constrangeu em grau máximo a vítima justamente em seu aspecto mais sensível, a autodeterminação, na medida em que recusou-lhe a condição de mulher, estabelecendo ainda expressão com relação a sua atividade parlamentar”, afirmou o desembargador-relator na sessão do dia 14 de março, quando teve início o julgamento.

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Com relação à inelegibilidade do deputado estadual, a Corte Eleitoral fluminense entendeu que a análise deve ser feita por juízo eleitoral designado para julgar os pedidos de registro de candidatura, caso ele venha a ser candidato.

O tipo penal de violência política de gênero é inovação introduzida pela Lei 14.192/2021, que estabeleceu normas voltadas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A norma tutela a autonomia política feminina em harmonia com os direitos fundamentais consagrados na Constituição e normas protetivas estatuídas nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

Acesse a íntegra da sessão do dia 14 de março, quando teve início o julgamento, e a desta quinta, dia 02, quando foi concluído.

Processo relacionado: Ação Penal Eleitoral 0600472-46.2022.6.19.0000

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Em Nota

Em nota, o deputado Rodrigo Amorim informou que vai recorrer, mas viu o resultado como favorável. “O resultado do julgamento é satisfatório, já que os três votos pela absolvição deixaram claro que há entendimentos contrários à tese de que houve crime. O processo não acabou e eu usarei do meu direito, garantido em lei, de interpor recurso à decisão. Sigo defendendo a liberdade de expressão, sobretudo a de um parlamentar em plenário.

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Justiça Eleitoral

Defesa diz que Bolsonaro não autorizou uso de vídeo de IA em convenção

Redação Informe 360

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A defesa de Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente não autorizou a utilização de sua imagem e voz para a produção do vídeo de inteligência artificial (IA) apresentado na convenção nacional do PL.

No último sábado (25), um vídeo apresentou a simulação de um pronunciamento de Bolsonaro em favor  da candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, à Presidência da República.

A manifestação foi motivada por um pedido de explicações solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que deu prazo de 48 horas para a defesa se manifestar. O ministro ressaltou que Bolsonaro está em prisão domiciliar, proibido de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por terceiros.

Além disso, o ministro pontuou que, se não houve autorização, o uso da IA de Bolsonaro pode ter reflexos na esfera eleitoral e ser caracterizada como divulgação de deep fake, que ocorre pela criação de conteúdo artificial para associar voz ou imagem a candidato, sem autorização. A divulgação desse tipo de conteúdo foi proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Pelos advogados, Bolsonaro disse que Flávio foi impedido de visitá-lo após divulgar uma carta nas redes sociais. Por esse motivo, os advogados afirmaram que o ex-presidente não teria como autorizar a produção do vídeo de IA.

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“O peticionário encontra-se com o direito de visitas suspenso pelo prazo de trinta dias, enquanto seu filho Flávio Nantes Bolsonaro permanece impedido de visitá-lo pelo prazo de noventa dias, circunstância que, por si só, evidencia a inexistência de qualquer contato destinado à obtenção de autorização específica para a elaboração do referido material”, argumentou a defesa.

A defesa também ressaltou que os filhos de Bolsonaro sempre utilizaram a imagem do pai, inclusive antes das proibições impostas por Moraes.

“Seus filhos sempre utilizaram sua imagem pública no âmbito da atividade político-partidária, reproduzindo fotografias, gravações, pronunciamentos, discursos, entrevistas e demais manifestações públicas, prática notória, contínua e jamais objeto de qualquer oposição por parte do titular desse direito”, completou a defesa.

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Justiça Eleitoral

Cassação de Bacellar: votos são anulados e TRE-RJ marca recontagem para terça(31)

Redação Informe 360

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Claudio de Mello Tavares, marcou para a próxima terça-feira (31), às 15h, sessão que irá recontar os votos para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2022.

A medida é para cumprir decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Com a cassação, os 97.822 votos recebidos por Bacellar serão anulados, o que impacta na composição da Alerj, já que a distribuição de vagas entre partidos e federações deverá ser alterada. 

Rodrigo Bacellar foi cassado por destinação de recursos da Fundação Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do RJ (Ceperj) com fins eleitorais. No mesmo dia, o TSE tornou inelegíveis o ex-governador Cláudio Castro e o então presidente da Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

Mais cedo, a presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, anulou a votação da Alerj que elegeu o deputado Douglas Ruas (PL) como presidente da Casa nesta quinta-feira (26).

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Na decisão, a magistrada considerou que o processo eleitoral na Alerj só poderia ser deflagrado após a retotalização dos votos pelo TRE.

A desembargadora Suely Magalhães explicou que a retotalização dos votos é necessária para permitir que seja definida a composição oficial do colégio eleitoral da Alerj apto a participar do processo de escolha do novo presidente da Casa.

A presidente em exercício avaliou que a Mesa Diretora da Alerj acatou, em parte, a decisão do TSE, considerando, apenas, a vacância do cargo da presidência, após a cassação do mandato de Rodrigo Barcellar.

A magistrada ressaltou que o processo eleitoral deflagrado pela Mesa Diretora, sem o cumprimento integral da decisão do TSE, interfere, não só na escolha do novo presidente da Alerj, como, na definição de quem irá assumir interinamente o governo do estado, em razão da renúncia de Claudio Castro.

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Entenda

Desde maio de 2025, o estado do Rio de Janeiro não tinha vice-governador, uma vez que Thiago Pampolha renunciou para assumir vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), aprovado pela própria Alerj. 

Com a manobra, o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, passou a ser o primeiro na linha sucessória.

No entanto, em 3 de dezembro de 2025, Bacellar foi preso pela Operação Unha e Carne, da Polícia Federal (PF), que investigou a ligação de políticos com o Comando Vermelho (CV), principal organização criminosa do estado.  

Por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), Bacellar foi afastado da presidência, mesmo depois de libertado da prisão.

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Dessa forma, a Alerj passou a ser presidida, de forma interina, pelo deputado Guilherme Delaroli (PL). Mas, por causa da interinidade, Delaroli não ocupa lugar na linha sucessória.

Na segunda-feira (23), Cláudio Castro renunciou ao cargo, manifestando interesse em disputar uma vaga no Senado na eleição de outubro.

A manobra era vista também para escapar de uma eventual inelegibilidade, uma vez que enfrentava um julgamento no TSE por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022. 

O julgamento terminou de forma desfavorável para Castro, com o TSE o considerando governador cassado e inelegível até 2030. 

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A decisão também cassou e tornou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo de Castro.

Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral determinou então que a Alerj realizasse eleições indiretas para o governo do estado.

Desde a renúncia de Castro, o comando do Executivo do Rio de Janeiro está sendo exercido interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Ricardo Couto de Castro.

Agencia Brasil

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Justiça Eleitoral

TSE aprova regras para as eleições de 2026; Confira

Redação Informe 360

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou sete resoluções que definem regras das eleições gerais deste ano. O pacote atualiza normas já aplicadas em pleitos anteriores e não traz mudanças estruturais no processo eleitoral. As medidas tratam de propaganda, pesquisas de opinião, registro de candidaturas, prestação de contas e fiscalização da votação.

A propaganda continua restrita ao período permitido por lei, e campanha antecipada pode resultar em multa, especialmente nas redes sociais, onde a publicidade paga deve identificar o responsável e seguir regras específicas da Justiça Eleitoral. As pesquisas eleitorais também permanecem sob controle, institutos precisam registrar os levantamentos antes da divulgação e informar dados como metodologia, período de coleta, margem de erro e contratante, sob pena de suspensão e sanções.

As resoluções ainda tratam da prestação de contas das campanhas. Partidos e candidatos devem declarar receitas e despesas em sistema eletrônico, o que permite acompanhamento pela Justiça Eleitoral. Irregularidades podem resultar na rejeição das contas e em outras penalidades. O pacote inclui também normas para auditoria e fiscalização do sistema eletrônico de votação e medidas de acessibilidade para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou sete resoluções que definem regras das eleições gerais deste ano. O pacote atualiza normas já aplicadas em pleitos anteriores e não traz mudanças estruturais no processo eleitoral. As medidas tratam de propaganda, pesquisas de opinião, registro de candidaturas, prestação de contas e fiscalização da votação.

A propaganda continua restrita ao período permitido por lei, e campanha antecipada pode resultar em multa, especialmente nas redes sociais, onde a publicidade paga deve identificar o responsável e seguir regras específicas da Justiça Eleitoral. As pesquisas eleitorais também permanecem sob controle, institutos precisam registrar os levantamentos antes da divulgação e informar dados como metodologia, período de coleta, margem de erro e contratante, sob pena de suspensão e sanções.

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As resoluções ainda tratam da prestação de contas das campanhas. Partidos e candidatos devem declarar receitas e despesas em sistema eletrônico, o que permite acompanhamento pela Justiça Eleitoral. Irregularidades podem resultar na rejeição das contas e em outras penalidades. O pacote inclui também normas para auditoria e fiscalização do sistema eletrônico de votação e medidas de acessibilidade para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Segundo o tribunal, as regras seguem a base utilizada em eleições anteriores, com ajustes técnicos e atualizações. As propostas foram debatidas em audiências públicas com participação de partidos, especialistas e entidades da sociedade civil.

primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Caso nenhum candidato a presidente ou governador obtenha mais da metade dos votos válidos, haverá segundo turno em 25 de outubro.

*Contribuiu: oantagonista.com.br/

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