Justiça Eleitoral
TRE-RJ condena deputado estadual Rodrigo Amorim por crime de violência política de gênero

Na sessão plenária desta quinta-feira (2), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concluiu o julgamento e condenou, por maioria, o deputado estadual Rodrigo Martins de Amorim (União Brasil) pelo crime de violência política de gênero, praticado contra a vereadora de Niterói Benny Briolly (Psol), em 2022. Cabe recurso ao TSE, em Brasília.
A pena de 1 ano, 4 meses e 13 dias-multa, em regime aberto, foi convertida em duas restritivas de direitos: prestação de serviço para entidade que atenda pessoas em situação de rua e pagamento de 70 salários-mínimos.
Em discurso proferido em 17 de maio de 2022, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado Rodrigo Amorim proferiu palavras extremamente ofensivas contra a vereadora de Niterói Benny Briolly. Para o relator da ação penal, desembargador Peterson Simão, o pronunciamento humilhou e menosprezou a condição de mulher transgênero, configurando-se o crime tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral.
“Dolosamente humilhou e constrangeu em grau máximo a vítima justamente em seu aspecto mais sensível, a autodeterminação, na medida em que recusou-lhe a condição de mulher, estabelecendo ainda expressão com relação a sua atividade parlamentar”, afirmou o desembargador-relator na sessão do dia 14 de março, quando teve início o julgamento.
Com relação à inelegibilidade do deputado estadual, a Corte Eleitoral fluminense entendeu que a análise deve ser feita por juízo eleitoral designado para julgar os pedidos de registro de candidatura, caso ele venha a ser candidato.
O tipo penal de violência política de gênero é inovação introduzida pela Lei 14.192/2021, que estabeleceu normas voltadas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A norma tutela a autonomia política feminina em harmonia com os direitos fundamentais consagrados na Constituição e normas protetivas estatuídas nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
Acesse a íntegra da sessão do dia 14 de março, quando teve início o julgamento, e a desta quinta, dia 02, quando foi concluído.
Processo relacionado: Ação Penal Eleitoral 0600472-46.2022.6.19.0000
Em Nota
Em nota, o deputado Rodrigo Amorim informou que vai recorrer, mas viu o resultado como favorável. “O resultado do julgamento é satisfatório, já que os três votos pela absolvição deixaram claro que há entendimentos contrários à tese de que houve crime. O processo não acabou e eu usarei do meu direito, garantido em lei, de interpor recurso à decisão. Sigo defendendo a liberdade de expressão, sobretudo a de um parlamentar em plenário.
Justiça Eleitoral
TSE decide manter ordem para Meta garantir isonomia a candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (16) manter a decisão individual do ministro Marco Aurélio Belizze que proibiu a Meta de restringir a entrega de postagens que envolvem os candidatos à Presidência da República. ![]()
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Os votos foram proferidos pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli, além da manifestação de Belizze.
Pela decisão do TSE, o Facebook, uma das plataformas operadas pela Meta, deve abster-se de aplicar medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação e restrição de buscas.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500 mil.
A decisão foi proferida após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informar ao TSE que comandos para geração de imagens de inteligência artificial não permitiam a criação de conteúdos sobre Lula. Contudo, a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) está liberada.
Outro lado
Após o PT denunciar as falhas, a Meta declarou que a recomendação de candidatos foi proibida, conforme determinação do TSE. A plataforma também informou que tomou medidas adicionais para restringir as recomendações.
“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, afirmou a empresa.
Justiça Eleitoral
TSE julga recurso que pode definir eleições no Rio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta-feira (8) o processo que pode definir o resultado das eleições para o governo estado do Rio de Janeiro. A sessão está prevista para começar às 10h.![]()
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Os ministros vão decidir se o candidato ao governo do Rio Anthony Garotinho (Republicanos) pode desistir de um recurso apresentado ao tribunal.
O resultado do julgamento também vai definir se o candidato Douglas Ruas (PL) pode ser declarado eleito no primeiro turno para comandar o governo estadual.
Na sexta-feira (2), antes da votação, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, entendeu que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice no primeiro turno, realizado no último domingo (4).
Em seguida, a defesa de Garotinho desistiu do recurso protocolado contra a decisão do ministro.
Conforme decisão da Justiça Eleitoral do Rio, Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.
Se a solicitação de desistência for aceita, os votos de Garotinho serão anulados definitivamente.
Com isso, uma nova totalização dos votos será determinada, e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) poderá proclamar que Douglas Ruas foi eleito no primeiro turno.
Com a nova contagem, Ruas passará a obter mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, regra principal para que um candidato seja declarado vencedor no primeiro turno.
Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos, e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%).
Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%). O nome dele continuou na urna porque a decisão do TRE-RJ que o barrou o foi tomada após o fechamento do sistema da urna eletrônica.
Agencia Brasil
Justiça Eleitoral
Defesa diz que Bolsonaro não autorizou uso de vídeo de IA em convenção

A defesa de Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente não autorizou a utilização de sua imagem e voz para a produção do vídeo de inteligência artificial (IA) apresentado na convenção nacional do PL.![]()
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No último sábado (25), um vídeo apresentou a simulação de um pronunciamento de Bolsonaro em favor da candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, à Presidência da República.
A manifestação foi motivada por um pedido de explicações solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que deu prazo de 48 horas para a defesa se manifestar. O ministro ressaltou que Bolsonaro está em prisão domiciliar, proibido de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por terceiros.
Além disso, o ministro pontuou que, se não houve autorização, o uso da IA de Bolsonaro pode ter reflexos na esfera eleitoral e ser caracterizada como divulgação de deep fake, que ocorre pela criação de conteúdo artificial para associar voz ou imagem a candidato, sem autorização. A divulgação desse tipo de conteúdo foi proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelos advogados, Bolsonaro disse que Flávio foi impedido de visitá-lo após divulgar uma carta nas redes sociais. Por esse motivo, os advogados afirmaram que o ex-presidente não teria como autorizar a produção do vídeo de IA.
“O peticionário encontra-se com o direito de visitas suspenso pelo prazo de trinta dias, enquanto seu filho Flávio Nantes Bolsonaro permanece impedido de visitá-lo pelo prazo de noventa dias, circunstância que, por si só, evidencia a inexistência de qualquer contato destinado à obtenção de autorização específica para a elaboração do referido material”, argumentou a defesa.
A defesa também ressaltou que os filhos de Bolsonaro sempre utilizaram a imagem do pai, inclusive antes das proibições impostas por Moraes.
“Seus filhos sempre utilizaram sua imagem pública no âmbito da atividade político-partidária, reproduzindo fotografias, gravações, pronunciamentos, discursos, entrevistas e demais manifestações públicas, prática notória, contínua e jamais objeto de qualquer oposição por parte do titular desse direito”, completou a defesa.

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