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10 erros que provocam a apreensão do carro e como evitá-los

Ao ser parado em uma blitz da polícia ou passar por alguma outra ocasião de fiscalização das autoridades, é essencial que os motoristas estejam com toda a documentação do veículo em dia e também com tudo regular dentro do automóvel. Para isso, é essencial que todos tenham conhecimento em relação às regras básicas de trânsito, evitando possíveis penalizações e até a apreensão do carro.
Para ajudar você a sempre andar prevenido em relação à apreensão de seu automóvel, o Olhar Digital listou 10 motivos que podem fazer o seu carro ser levado para o depósito das autoridades públicas. Continue a leitura e confira!
10 motivos que provocam a apreensão do carro
Ter o carro apreendido traz dois prejuízos: você fica sem ele até conseguir liberá-lo e, para retirar o veículo do pátio, é necessário arcar com algumas taxas, como custos com o reboque e dias que ele ficou no local. Veja a seguir os motivos que podem levar o motorista a ter esses prejuízos.
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1 – Não ter a CNH e estar dirigindo o veículo

Se o motorista for parado pela polícia e a autoridade constatar que ele não possui Carteira Nacional de Habilitação, o automóvel será apreendido. Além disso, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 880,41. Nesta situação, o carro fica preso até que apareça um condutor habilitado.
2 – Disputar corrida
De acordo com o Art. 173 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), disputar corrida é uma infração gravíssima, que acarreta multa, suspensão do direito de dirigir e ainda na apreensão do veículo. Vale destacar também que em caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se a multa em dobro.
3 – Fazer manobras perigosas

O Art. 175 do mesmo documento citado acima prevê infração gravíssima, seguida de multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo em casos no quais o motorista usa o carro para demonstrar ou realizar uma manobra perigosa por meio de arrancada brusca, frenagem com deslizamentos ou arrasto dos pneus, além de derrapagem.
4 – Transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo
Ao andar com o carro sob uma faixa ou via que seja de circulação destinada para veículos de transporte público coletivo de passageiros, o condutor está cometendo uma infração gravíssima. É isso que afirma o inciso III do Art. 184 do Código de Trânsito Brasileiro.
Como medida, além de multa, a pessoa sofre com a apreensão do veículo. Porém, vale destacar que a Lei nº 13.154, de 2015, a qual incluiu esse inciso no documento citado, afirma que há exceção em casos de força maior e com autorização do poder público competente.
O motivo de força maior ficou descrito pelo artigo 339 do Código Civil como “fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”.
5 – Bloquear a via com o veículo
Se você deixar o seu veículo em um local no qual esteja bloqueando a rua ou avenida, está cometendo uma infração gravíssima, podendo pegar uma multa e ainda ter o seu carro apreendido pelas autoridades. Isso é o que determina o Art. 253.
Além disso, se você parar o trânsito de forma proposital, impedindo a passagem pela via, também estará cometendo uma infração gravíssima e terá o seu carro apreendido. Ademais, a multa é bem alta: R$ 5.869,40, pois é multiplicada por 20 vezes sobre o valor da categoria gravíssima.
6 – Fugir da blitz

Ao se evadir em uma blitz o condutor está sujeito a ter o seu carro apreendido, além de ter que retornar ao local de onde fugiu para melhor checagem da polícia.
O mau comportamento na blitz também pode gerar a apreensão. Se o condutor se recusar a dar o documento à autoridade, por exemplo, ele está cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293 e 7 pontos na carteira, além de ficar sem carro.
7 – Estacionar em local proibido
O Código Brasileiro de Trânsito também determina que veículos que estão estacionados em locais proibidos, como faixas de pedestres, calçadas, vagas exclusivas, contramão e lugares com placas de proibido estacionar, devem sofrer com diferentes tipos de multa, além da remoção do veículo.
A remoção é a retirada do carro do local para levá-lo ao depósito fixado pela autoridade de trânsito, ou seja, o pátio.
8 – Estar com a CNH vencida há mais de 30 dias
Conforme indica o CTB, o condutor que for pego dirigindo com a carteira vencida há mais de 30 dias está sujeito a multa, pois a infração é gravíssima e ainda vai sofrer com a medida administrativa de retenção do veículo até que apareça um condutor habilitado para retirá-lo. O mesmo vale para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL).
9 – Ficar sem combustível no meio da rua

O Art. 180 do CTB determina que é uma infração média deixar o seu carro imobilizado na via por falta de combustível. Isso resulta em uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. Além do mais, o carro é retirado da rua e levado ao pátio.
10 – Transportar pessoas na caçamba de uma picape
O CTB também tem como infração gravíssima o transporte de pessoas na caçamba de uma picape. Apesar de parecer divertido, esse ato coloca a vida das pessoas em risco.
O motorista que realizar essa ação vai sofrer uma multa gravíssima de R$ 191,54 e ainda terá 7 pontos na carteira, além de ter o carro apreendido. O mesmo vale para automóveis do tipo furgão.
Sobre isso, o Art. 328 do CTB diz o seguinte: “O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico”.
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AGU muda de ideia e pede ao STF que derrube marco legal das bets

A Advocacia-Geral da União (AGU) mudou de posição sobre a regulamentação das apostas online e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional o núcleo das leis que permitiram e disciplinaram a exploração das chamadas bets no Brasil.
A manifestação foi apresentada nesta sexta-feira (2) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relatada pelo ministro Luiz Fux. A mudança ocorre uma semana depois de o governo editar uma medida provisória que proibiu a exploração, a oferta e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional.
Em manifestação anterior, apresentada em outra ação sobre o tema, a AGU havia defendido que a legislação era “ainda constitucional, sujeita a processo de progressiva inconstitucionalização”. Na ocasião, o órgão argumentou que a regulamentação era recente e que seus efeitos ainda precisavam ser acompanhados.
Agora, a Advocacia-Geral afirma que o período de monitoramento mostrou que as medidas adotadas pelo Executivo não foram suficientes para corrigir as fragilidades do modelo.
Segundo a nova manifestação, os indicadores disponíveis apontam para a persistência e o agravamento de danos que a legislação deveria evitar. Entre os problemas citados estão impactos sobre a saúde pública, o endividamento das famílias, a proteção dos consumidores e a utilização das plataformas de apostas para lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas.
Impactos sobre saúde e famílias
- A AGU cita informações apresentadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social sobre os efeitos das apostas;
- “Informações apresentadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social apontam impactos sobre insegurança alimentar, endividamento e vulnerabilidade, além da fragilização de vínculos familiares e sociais”, afirma o documento;
- A manifestação também menciona crescimento de 140% nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados ao jogo patológico e à mania de jogos e apostas entre 2018 e 2025;
- Outro dado citado pelo órgão é uma estimativa de que as apostas tenham retirado aproximadamente R$ 62,5 bilhões dos orçamentos familiares em 2025;
- Ao final da manifestação, a AGU pede que o STF declare inconstitucionais os dispositivos das leis de 2018 e 2023 que formam a base jurídica da exploração das apostas de quota fixa no país.

Quais leis estão em discussão
A manifestação questiona dispositivos de duas leis federais que estruturaram o mercado de apostas de quota fixa. A primeira é a Lei nº 13.756/2018, aprovada pelo Congresso e sancionada durante o governo de Michel Temer. A norma criou a modalidade de aposta de quota fixa no Brasil.
A AGU pede que sejam declarados inconstitucionais os artigos 29 a 35 da legislação, responsáveis por instituir a modalidade e estabelecer regras relacionadas à sua exploração.
A segunda é a Lei nº 14.790/2023, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma regulamentou o setor, estabelecendo regras para autorização das empresas, funcionamento das plataformas, publicidade, direitos dos apostadores, prevenção à lavagem de dinheiro e mecanismos de jogo responsável.
Na avaliação atual da AGU, porém, esse conjunto de regras não criou salvaguardas suficientes para conter os riscos associados às apostas.
O órgão afirma que, mesmo depois das medidas complementares adotadas pelo Executivo a partir de 2024, permaneceram problemas relacionados à saúde, ao endividamento das famílias, à publicidade e ao mercado clandestino.
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Pedido é diferente da ação contra a proibição das bets
A manifestação da AGU ocorre em ação que discute a própria base legal das apostas de quota fixa e é diferente dos processos que questionam diretamente a medida provisória editada pelo governo na semana passada. A MP proibiu a exploração, a oferta e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o país.
Entidades do setor também recorreram ao STF contra a medida provisória. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram a suspensão da proibição.
Segundo a AGU, o órgão ainda apresentará uma manifestação específica nessas ações quando for formalmente intimado.
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Confira o Olhar Digital News na íntegra (01/10/2026)
Veja os destaques do Olhar Digital News desta quinta-feira (01/10).
Aconteceu de novo: agentes de IA tentaram invadir site do governo do Canadá
A empresa de pesquisa em inteligência artificial Transluce revelou que agentes de IA tentaram acessar um site ligado ao governo do Canadá. As investidas ocorreram em 28 de maio e 9 de junho, sem indicação de que os sistemas públicos tenham sido comprometidos.
Redes sociais são vistas como ameaça à democracia, revela pesquisa
Um número crescente de pessoas acredita que as redes sociais manipulam e dividem a população. É o que revela uma pesquisa do Pew Research Center divulgada nesta quinta-feira (01). Segundo o levantamento, cidadãos de países mais ricos tendem a ter uma percepção pior das plataformas.
SpaceX lança chips de IA do Google em teste para futuros data centers espaciais
A SpaceX lançou, nesta quinta-feira (01), um protótipo de satélite equipado com chips de inteligência artificial do Google. O dispositivo foi enviado à órbita a bordo de um foguete Falcon 9 durante a missão Transporter-18, realizada a partir da Base da Força Espacial de Vandenberg, na Califórnia.
NASA e SpaceX lançam astronautas à Estação Espacial Internacional
A NASA e a SpaceX lançaram nesta quinta-feira (01) a missão Crew-13. Com destino à Estação Espacial Internacional, ela decolou da Estação da Força Espacial de Cabo Canaveral, na Flórida, por volta de 12h11, pelo horário de Brasília.
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Eleições: posso perguntar para a IA em que votar?
Em meio a planos de governo extensos, sabatinas diárias e um volume avassalador de propagandas políticas, a tentação de buscar um atalho é grande. Para a parcela de indecisos que costuma deixar a escolha para a reta final, o celular oferece uma consulta rápida e tentadora: pedir uma indicação direta aos assistentes virtuais de Inteligência Artificial.
Mas o que esses chatbots de IA realmente podem responder nessas horas? O Olhar Digital News desta quarta-feira (30) convidou Ricardo Souza, advogado especialista em direito digital, para analisar o que pode e o que não pode.
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