Saúde
Quais exames médicos você não precisa fazer todos os anos, segundo a ciência?

Os exames médicos que não precisam ser feitos todos os anos ainda geram muitas dúvidas entre pacientes. Existe a ideia de que repetir todos os testes anualmente é sinônimo de prevenção, mas a ciência mostra que nem sempre isso é necessário. Isso porque a periodicidade varia conforme idade, histórico familiar e estilo de vida, e alguns exames só devem ser solicitados em situações específicas.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais mitos sobre check-ups, mostrar quais exames não precisam ser repetidos anualmente e destacar a importância de seguir sempre a recomendação médica. Afinal, cada organismo é único e pode exigir cuidados diferentes. Confira!
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Exames médicos e a frequência recomendada

Inicialmente, é importante saber que na maior parte das situações, o check-up precisa ser individualizado. Cabe ao médico que acompanha o paciente definir a periodicidade dos exames, levando em conta o estado de saúde, os antecedentes pessoais e o histórico familiar.
O dr. Drauzio Varella salienta em seu perfil no TikTok, que a recomendação é que alguns exames médicos sejam feitos anualmente a partir dos 25 anos. No entanto, essa indicação é para quem tem algum fator de risco na família ou antecedentes de doença na família. Caso contrário, esses exames são apenas indicados a partir dos 35 anos em diante.
Quais exames médicos não precisam ser feitos todos os anos?
Exames cardíacos
Exames cardíacos, como o holter e o teste ergométrico (ou de esforço), não costumam ser recomendados de forma rotineira para adultos jovens que não apresentam sintomas ou fatores de risco. Quando necessários, geralmente são realizados em intervalos mais longos, sobretudo quando os resultados anteriores indicam normalidade.
Além disso, a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) não indica o teste ergométrico como exame de rotina (rastreamento) para pacientes assintomáticos de baixo risco.
Papanicolau e ultrassom transvaginal

De acordo com o Ministério da Saúde, o exame Papanicolau é indicado a partir do momento que a mulher inicia sua vida sexual. Contudo, ao contrário do que muita gente pensa, é um exame que não precisa ser feito todos os anos.
Em geral, recomenda-se realizar o exame e se os dois primeiros resultados forem normais, pode ser repetido a cada 3 anos. No entanto, a frequência pode mudar conforme idade, histórico e fatores de risco.
Outros exames ginecológicos também entram na lista. De acordo com o dr. João Alho em seu perfil no Instagram, não há nenhuma evidência com base científica que os médicos tenham que indicar a ultrassom transvaginal de rotina. Contudo, isso só se encaixa em pacientes que não apresentam sintomas ou grau de risco específico.
Ultrassom de tiroide
Entre os exames que não precisam ser feitos todos os anos, existem aqueles que podem até prejudicar pacientes assintomáticos. Esse é o exame de ultrassom de tiroide, de acordo com o dr. João Alho ele não faz parte dos exames de rotina para a população em geral.
Além disso, a realização sem necessidade pode resultar em “superdiagnóstico” de nódulos benignos, gerando preocupação excessiva e até procedimentos médicos desnecessários. Então, sua indicação deve ser feita pelo médico, considerando sintomas, antecedentes familiares ou alterações identificadas no exame físico.

Teste de intolerância alimentar
Esse tipo de teste é muito importante para o bem-estar e qualidade de vida dos pacientes, porém também não é obrigatório em um check-up anual. Isso porque, é mais indicado para pacientes que tenham sintomas como azia, estufamento, gases, enxaquecas, entre outros.
A partir desses sintomas e com avaliação médica, o exame é solicitado. Vale lembrar que esse tipo de teste é aquele que detecta a presença de anticorpos IgG específicos contra certos alimentos consumidos.
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Política
Projeto de lei da deputada enfermeira Lilian visa agilizar diagnóstico de dengue

A atuação de enfermeiros que integram as equipes de saúde das unidades públicas estaduais poderá ser reconhecida no processo de classificação de risco e no manejo inicial de pacientes com suspeita de dengue. De autoria da deputada Lilian Behring (PCdoB), o Projeto de Lei 4.730/25 estabelece que as atividades deverão seguir os protocolos e diretrizes definidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde. A norma foi aprovada em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (25/06), e ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
De acordo com a proposta, caberá ao enfermeiro realizar, no atendimento inicial aos casos suspeitos de dengue, a classificação de risco conforme o quadro clínico do paciente, executar as condutas previstas nos protocolos assistenciais, fazer o manejo inicial e encaminhar para avaliação médica quando houver risco moderado, grave ou sinais de alarme.
O projeto também prevê a atuação dos profissionais na notificação imediata aos órgãos de vigilância epidemiológica, conforme os procedimentos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para o acompanhamento e controle dos casos da doença.
Durante a discussão da matéria, a autora, deputada Lilian Behring, apresentou dados do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus) de 2025: no último ano, o Estado do Rio de Janeiro registrou 302 óbitos por dengue e cerca de 300 mil casos. “Com a nova medida, reduziríamos as oportunidades de desfecho fatal e teríamos menos pessoas internadas por dengue — e poderíamos fazer essa identificação por meio de um enfermeiro capacitado“, explica a parlamentar.
Fonte: Comunicação Alerj – Por: Buanna Rosa e Petra Sobral
Cidades
Prefeitura de SJB passará a contar com aplicativo para a Saúde

A Prefeitura de São João da Barra está implantando o App Saúde + São João da Barra, que irá disponibilizar aos pacientes do município informações diversificadas, entre elas o acompanhamento de consultas agendadas. O anúncio foi feito nesta terça-feira,14, pela prefeita Carla Caputi, que na última semana se reuniu com a equipe técnica para ajustes na ferramenta digital, que será lançada em breve.
“É um aplicativo que vai melhorar o acesso aos dados de todos os cidadãos que utilizam a nossa saúde. Seguimos investindo cada vez mais em tecnologia na saúde do município”, destacou a prefeita.
A previsão é que o serviço online já esteja disponível no Google e na loja da App Story, logo que finalizados os ajustes definidos na reunião. Para ter acesso ao App da Saúde, é simples, após baixar, bastará preencher um rápido formulário de cadastro.
“O aplicativo da Saúde foi criado para aproximar ainda mais os serviços de saúde da população. Com ele, o cidadão tem acesso mais fácil às suas informações, pode acompanhar indicadores como pressão arterial e glicemia, receber avisos de consultas e exames e ficar informado sobre seus agendamentos. É uma ferramenta que traz mais praticidade, melhora a comunicação entre a Secretaria de Saúde e os pacientes e contribui para um atendimento mais moderno, organizado e humanizado” disse a secretária municipal de Saúde, Arleny Valdes.
De acordo com a equipe técnica que desenvolveu o App, ao acessarem o serviço os usuários terão informações como agendamento de consultas, notícias da Saúde e ao Meu Diário, onde o cidadão poderá inserir informações pessoais como temperatura, pressão arterial, glicemia e outros.
Fonte: Secom/PMSJB
Saúde
Agora é Lei: programa de primeiros socorros nas escolas será ampliado

O Programa Lições de Primeiros Socorros, voltado à rede escolar do estado, passará a incluir simulações práticas e treinamentos conjuntos em parceria com instituições de saúde e órgãos de segurança pública, com o objetivo de aprimorar a eficácia das ações de primeiros socorros nos ambientes escolares. A determinação consta da Lei 8.612/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10/07).
A norma, que altera a Lei 8.612/19, prevê ainda a promoção de ações educativas para disseminar conhecimentos de primeiros socorros e fortalecer uma cultura de prevenção e segurança às crianças de diferentes idades de cada ano escolar. A legislação também institui o reconhecimento de professores e funcionários que se destacarem na aplicação desses conhecimentos em situações reais de emergência, valorizando a contribuição desses profissionais para a segurança e o bem-estar da comunidade.
Veto parcial
O Poder Executivo vetou o trecho que previa a inclusão de conteúdos voltados à saúde mental e ao apoio emocional nos treinamentos de professores e funcionários. Na justificativa do veto, o governador em exercício afirmou que compete à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

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