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Política

AGORA É LEI: parcelamento de dívidas de IPVA em 12 vezes sem juros

Redação Informe 360

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O Poder Executivo está autorizado a criar o programa “IPVA em Dia”, permitindo o parcelamento de impostos atrasados em até 12 vezes sem juros. A autorização consta na Lei 10.433/24, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), que foi sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (25/06).

O programa permitirá o parcelamento dos débitos dos exercícios dos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023. O ingresso ficará condicionado ao deferimento prévio do pedido, por parte da autoridade competente, e ao pagamento do valor da primeira parcela. O proprietário também deverá ter pago o IPVA referente ao ano de 2024. Os valores de cada parcela serão regulamentados pelo Executivo. O pedido de ingresso poderá ser apresentado até o dia 29 de novembro de 2024.

Autor da proposta, o deputado Luiz Paulo comentou que o projeto tem o objetivo de facilitar o pagamento dos impostos e, assim, aumentar a arrecadação. “O índice de inadimplência do IPVA está superior a 35%. Então é um programa que, quando implantado e devidamente regulamentado pelo Poder Executivo, facilitará a vida do usuário, mas também servirá para melhorar as receitas dos cofres públicos estaduais e dos municípios que estiverem emplacando cada um dos veículos que recorrerem ao programa”, explicou.

A quitação do valor devido, seja à vista ou em parcelas, permitirá que o proprietário do veículo possa realizar o licenciamento anual do veículo no exercício de 2024, conforme o calendário de licenciamento publicizado pelo Detran/RJ. Um trecho da lei, vetado pelo governador em exercício, permitia que o licenciamento já pudesse ocorrer com o pagamento da primeira parcela. Na justificativa do veto, Pampolha explicou que a medida não pode ser permitida em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI 2.988/DF, que entende que o veículo só será licenciado com a quitação de todos os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

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Cancelamento

A inadimplência das parcelas, por três meses consecutivos ou alternados, acarretará o cancelamento do parcelamento, além do descumprimento de outras condições estabelecidas na regulamentação a ser feita pelo Executivo. O parcelamento também será cancelado caso não seja apresentada uma declaração de desistência da restituição de quantias já pagas e de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

A rescisão do parcelamento acarretará, em se tratando de crédito não inscrito na dívida ativa, a inscrição e o ajuizamento da execução fiscal; em se tratando de crédito inscrito e ajuizado, o imediato prosseguimento da execução fiscal.

Nos casos de ações judiciais propostas pelo devedor, a adesão à lei, com o pagamento do crédito, importará em imediata extinção das ações, com julgamento do mérito, arcando o devedor com as custas judiciais de baixa, e renunciando a quaisquer honorários sucumbenciais.

Também assinam a lei como coautores os deputados Claudio Caiado (PSD), Tande Vieira (PP), Fred Pacheco (PMN), Tia Ju (REP), Vinícius Cozzolino (União), Lucinha (PSD), Munir Neto (PSD), Martha Rocha (PDT), Célia Jordão (PL), Giovani Ratinho (SDD), Carlos Minc (PSB), Val Ceasa (Patriota), Franciane Motta (Pode), Carlos Macedo (REP), Chico Machado (SDD), Renan Jordy (PL), Elika Takimoto (PT), Fabio Silva (União), Brazão (União), Wellington José (Pode), Andrezinho Ceciliano (PT), Felipinho Ravis (SDD), Marcelo Dino (União) e Samuel Malafaia (PL), além do deputado licenciado Anderson Moraes (PL).

Fonte: Comunicação Social Alerj – Foto: Banco de Imagem

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Política

Não há “ditadura da toga” no Brasil, afirma Gilmar Mendes

Redação Informe 360

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), usou suas redes sociais para rebater as recorrentes críticas ao Poder Judiciário brasileiro. Em uma postagem publicada no início da noite na rede X, Mendes defendeu a atuação da Corte, afirmando que o STF atua como guardião da Constituição e do Estado de Direito, impedindo retrocessos e preservando garantias fundamentais.

“No Dia da Independência, é oportuno reiterar que a verdadeira liberdade não nasce de ataques às instituições, mas do seu fortalecimento”, escreveu Mendes, poucas horas após atos organizados por políticos de direita e grupos religiosos terem reunido milhares de manifestantes a favor da anistia do ex-presidente da República Jair Bolsonaro e de réus condenados pelos atos do 8 de Janeiro e do impeachment do ministro Alexandre de Moraes.

“Não há, no Brasil, ‘ditadura da toga’, tampouco ministros agindo como tiranos”, afirmou Mendes

Segundo ele, os ministros da Corte vêm atuando de forma a preservar as chamadas garantias fundamentais – ou seja, os direitos e proteções asseguradas na Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros.

Sem mencionar nomes, Mendes teceu críticas alusivas à gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, lembrando das recorrentes críticas do ex-presidente e de seus apoiadores ao sistema eleitoral brasileiro e a gestão da pandemia da covid-19 pelo governo Bolsonaro, entre outros episódios.

“Se quisermos falar sobre os perigos do autoritarismo, basta recordar o passado recente de nosso país: milhares de mortos em uma pandemia; vacinas deliberadamente negligenciadas por autoridades; ameaças ao sistema eleitoral e à separação de Poderes; acampamentos diante de quartéis pedindo intervenção militar, tentativa de golpe de Estado com violência e destruição do patrimônio público, além de planos de assassinato contra autoridades da República”, comentou o ministro.

Mais cedo, em evento na Avenida Paulista, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, classificou a atuação do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal sobre tentativa de golpe de Estado, como “tirania”. “Ninguém aguenta mais a tirania de um ministro como Moraes. Ninguém aguenta mais o que tá acontecendo nesse país ”  Tarcísio, durante o ato na Paulista. 

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“O que o Brasil realmente não aguenta mais são as sucessivas tentativas de golpe que, ao longo de sua história, ameaçaram a democracia e a liberdade do povo. É fundamental que se reafirme: crimes contra o Estado Democrático de Direito são insuscetíveis de perdão! Cabe às instituições puni-los com rigor e garantir que jamais se repitam”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.

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Política

ALERJ aprova sanções para casos de internação psiquiátrica involuntária irregular ou ilegal

Redação Informe 360

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (04/09), o Projeto de Lei 330/23, que estabelece sanções em casos de internação psiquiátrica involuntária considerada irregular ou ilegal. As multas podem chegar até R$ 450 mil. O texto é assinado pelos deputados Carlos Minc (PSB) e Vinicius Cozzolino (União), além do ex-parlamentar Tande Vieira (PP). A medida será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Segundo a proposta, as multas serão de R$ 225 mil (50 mil Ufir/RJ) para as clínicas, hospitais, comunidades terapêuticas e afins. Os valores poderão passar a ser de R$ 450 mil (100 mil UFIR/RJ) em caso de reincidência. Na primeira sanção, os estabelecimentos de saúde serão descredenciados junto à Secretaria de Estado de Saúde (SES) por um período de seis meses. Já na reincidência, o descredenciamento será definitivo.

Já para os profissionais de saúde, será aplicada multa de R$ 22,5 mil (5 mil Ufir/RJ), ampliada para R$ 45 mil (10 mil Ufir/RJ) em caso de reincidência. Os profissionais também terão seus registros suspensos junto ao Conselho Regional da categoria por um período de seis meses na primeira autuação e serão suspensos por um ano em caso de reincidência.

Por fim, as multas para pessoas físicas que auxiliarem na internação irregular também será de R$ 22,5 mil (5 mil Ufir/RJ) e, em caso de reincidência, de R$ 45 mil (10 mil Ufir/RJ). Se forem reincidentes, as pessoas também poderão ser proibidas de assumir cargos públicos, comissionados ou por concurso público, por um período de um ano.

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Internações compulsórias

A proposta atualiza a Lei 3.944/02, que estabeleceu os direitos fundamentais dos usuários dos serviços de saúde mental. A nova proposta, além de instituir as sanções para internação irregular, também regulamenta a Lei Federal 10.216/01 a nível estadual. De acordo com a normativa federal, a internação psiquiátrica, em qualquer das modalidades, só é permitida quando os recursos não hospitalares forem tidos como insuficientes e houver risco à integridade física, à saúde ou à vida dos portadores de transtorno mental ou a terceiros. A situação de perigo concreto deve constar em laudo por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde se localize o estabelecimento.

A medida considera os seguintes tipos de internação psiquiátrica: internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

A nova proposta também determina que a internação psiquiátrica involuntária deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e ao Conselho Regional de Medicina, em até 48 horas, pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando houver alta.

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Além disso, a internação considerada legal terá o prazo de validade máximo de 20 dias, posteriormente reavaliada, a partir de um relatório médico que justifique a necessidade da permanência e indique o programa terapêutico a ser adotado, que deverá ser encaminhado às entidades judiciais mencionadas.

Fonte: Comunicação AlerjPor: Buanna Rosa

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Política

ALERJ define calendário para análise da CCJ e votação de 12 projetos do Governo

Redação Informe 360

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Em reunião comandada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União), e realizada nesta segunda-feira (01/09), o Colégio de Líderes definiu o período de análise e votação das 12 proposições do Poder Executivo. O cronograma estabelece apreciação prévia dos textos pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, após os pareceres, o envio das matérias ao Plenário para deliberação dos deputados.

Conforme acordado no Colégio de Líderes da Alerj, os projetos que receberem parecer na CCJ deverão entrar na pauta da Ordem do Dia do Plenário na semana seguinte à aprovação na Comissão.

Calendário de análise das propostas

Nesta quarta-feira (03/09), a CCJ inicia a análise do bloco de segurança pública, incluindo o projeto protocolado pelo presidente Bacellar que trata desse tema. Na mesma reunião, a Comissão também avaliará as propostas de reformulação de carreira da Polícia Civil e a que autoriza a alienação de imóveis do governo.

Na reunião da CCJ do dia 10/09, a Comissão discutirá os projetos referentes à Polícia Militar, entre eles o que trata da convocação de policiais da reserva por prazo de até nove anos, no regime de Prestação de Serviço por Tempo Certo.

Já no encontro do dia17/09 entram em pauta os temas de maior impacto fiscal: a proposta do Executivo que autoriza o uso de royalties do petróleo para amortização de dívidas do Estado, atualmente vinculados ao pagamento de aposentadorias e pensões do Rioprevidência, e o projeto que institui novo programa de refinanciamento da dívida ativa (Refis).

Por: Comunicação Social – Imagem: Erick Quintanilha

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