Ligue-se a nós

Justiça

Trump é condenado a pagar R$ 25 milhões por abuso sexual contra escritora nos EUA

Redação Informe 360

Publicado

no

Ex-presidente estadunidense terá que pagar US$ 5 milhões em indenizações por abuso sexual e difamação

Reuters – Donald Trump abusou sexualmente da escritora E. Jean Carroll na década de 1990 e depois a difamou ao rotulá-la de mentirosa, decidiram os jurados na terça-feira, dando ao ex-presidente dos Estados Unidos um revés legal em sua campanha para retomar o cargo em 2024.

O júri de nove membros do tribunal federal de Manhattan concedeu indenização de cerca de US$ 5 milhões em danos compensatórios e punitivos.

O júri deliberou por pouco menos de três horas. Ele rejeitou a negação de Trump de que ele agrediu Carroll e decidiu a favor dela. Para considerá-lo responsável, o júri de seis homens e três mulheres foi obrigado a chegar a um veredicto unânime.

Anúncio

Carroll, 79, testemunhou durante o julgamento civil que Trump, 76, a estuprou no camarim de uma loja de departamentos Bergdorf Goodman em Manhattan em 1995 ou 1996, depois prejudicou sua reputação ao escrever em um post de outubro de 2022 em sua plataforma Truth Social que ela as alegações eram “uma fraude completa”, “uma farsa” e “uma mentira”.

Presidente de 2017 a 2021, Trump é o favorito nas pesquisas de opinião para a indicação presidencial republicana e tem mostrado uma capacidade incrível de enfrentar controvérsias que podem afundar outros políticos.

Parece improvável, no clima político polarizado dos Estados Unidos, que o veredicto civil tenha impacto sobre os principais apoiadores de Trump, que veem seus problemas legais como parte de um esforço conjunto dos oponentes para miná-lo.

“As pessoas que são anti-Trump vão continuar assim, os principais eleitores pró-Trump não vão mudar, e os ambivalentes, eu simplesmente não acho que vão se comover com esse tipo de coisa”, disse Charlie Gerow, um estrategista republicano na Pensilvânia.

Anúncio

Por se tratar de um caso civil, Trump não enfrenta consequências criminais. Carroll estava buscando danos monetários não especificados.

A equipe jurídica de Trump optou por não apresentar uma defesa, apostando que os jurados descobririam que Carroll falhou em apresentar um caso persuasivo.

Trump disse que Carroll, ex-colunista da revista Elle e democrata registrada, inventou as acusações para tentar aumentar as vendas de seu livro de memórias de 2019 e prejudicá-lo politicamente.

Como o caso estava em tribunal civil, Carroll foi obrigada a estabelecer sua alegação de estupro por “uma preponderância da evidência” – significando mais provável do que não – em vez do padrão mais alto usado em casos criminais de “prova além de qualquer dúvida razoável”. Carroll teve que mostrar “evidências claras e convincentes” para provar sua alegação de difamação.

Anúncio

O julgamento contou com o testemunho de duas mulheres que disseram que Trump as agrediu sexualmente décadas atrás.

A ex-repórter da revista People Natasha Stoynoff disse aos jurados que Trump a encurralou em seu clube Mar-a-Lago na Flórida em 2005 e a beijou à força por “alguns minutos” até que um mordomo interrompeu a suposta agressão. Outra mulher, Jessica Leeds, testemunhou que Trump a beijou, apalpou e colocou a mão em sua saia em um voo em 1979.

Os jurados também ouviram trechos de um vídeo “Access Hollywood” de 2005, no qual Trump diz que as mulheres o deixam “agarrá-las pela vagina”.

“Historicamente, isso é verdade, com estrelas … se você olhar para os últimos milhões de anos”, disse Trump em um depoimento em vídeo de outubro de 2022 reproduzido no tribunal. Ele negou repetidamente as acusações de má conduta sexual.

Anúncio

A advogada de Carroll, Roberta Kaplan, disse aos jurados durante as alegações finais na segunda-feira que o vídeo de 2005 era prova de que Trump havia agredido Carroll e outras mulheres.

O julgamento federal, presidido pelo juiz distrital dos EUA Lewis Kaplan, que não é parente do advogado de Carroll, começou em 25 de abril. Citando a singularidade de um processo civil contra um ex-presidente, o juiz decidiu que os nomes, endereços e locais de trabalho dos jurados seriam mantidos em segredo.

Carroll testemunhou que ela esbarrou em Trump no Bergdorf’s enquanto ele estava comprando um presente para outra mulher. Carroll disse que concordou em ajudar Trump a escolher um presente e os dois olharam a lingerie antes que ele a persuadisse a ir a um camarim, batesse a cabeça dela contra a parede e a estuprasse. Carroll testemunhou que não conseguia se lembrar da data ou ano exato em que ocorreu o suposto estupro.

Carroll enfrentou perguntas da equipe jurídica de Trump atacando a plausibilidade de sua acusação, incluindo por que ela nunca relatou o assunto à polícia ou gritou durante o suposto incidente.

Anúncio

Dois amigos de Carroll disseram que ela contou a eles sobre o suposto estupro na época, mas os fez jurar segredo porque temia que Trump usasse sua fama e riqueza para retaliar contra ela se ela se apresentasse.

Carroll disse aos jurados que decidiu quebrar o silêncio em 2017, depois que acusações de estupro contra o produtor de Hollywood Harvey Weinstein levaram dezenas de mulheres a apresentar relatos de violência sexual por parte de homens poderosos. Ela tornou sua conta pública enquanto Trump ainda era presidente.

Ela disse que as negações públicas de Trump destruíram sua carreira e instigaram uma campanha de assédio online cruel por parte de seus apoiadores, incluindo várias mensagens ameaçadoras e postagens nas redes sociais.

Embora Trump não tenha testemunhado no julgamento, um videoclipe do depoimento de outubro de 2022 o mostrou confundindo Carroll com uma de suas ex-esposas em uma foto em preto e branco entre várias pessoas em um evento.

Anúncio

“É Marla”, disse Trump no depoimento, referindo-se à sua segunda esposa, Marla Maples. Anteriormente, Trump havia dito que não poderia ter estuprado Carroll porque ela não era “o tipo dele”.

Trump citou o julgamento de Carroll em e-mails de arrecadação de fundos de campanha como prova do que ele retrata como uma conspiração democrata para prejudicá-lo politicamente.

Seus números nas pesquisas melhoraram depois que ele foi acusado em Nova York, em março, de falsificar registros comerciais por causa de um pagamento clandestino a uma estrela pornô antes de sua vitória nas eleições presidenciais de 2016.

Essa acusação, apresentada no tribunal do estado de Nova York, fez dele o primeiro ex-presidente ou atual presidente dos Estados Unidos a ser acusado criminalmente. Trump se declarou inocente e disse que as acusações têm motivação política.

Anúncio

Fonte: Brasil247

Justiça

PF cumpre mandados na casa de Jair Bolsonaro, que usará tornozeleira

Redação Informe 360

Publicado

no

A Polícia Federal cumpre na manhã desta sexta-feira (18) dois mandados de busca e apreensão em endereços relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ele foi conduzido à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para colocar tornozeleira eletrônica.

Pela decisão, Bolsonaro, além de precisar usar tornozeleira, está proibido de utilizar as redes sociais.

Ele precisará ficar em casa entre as 19h e as 7h, além de estar proibido de se comunicar com outros réus ou com embaixadores e diplomatas de outros países. Além disso, não poderá se ausentar da comarca do DF.

O ex-presidente já teve o passaporte apreendido em fevereiro de 2024.

Anúncio

Defesa

Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou ter recebido “com surpresa e indignação” a aplicação de tais medidas cautelares.

“A defesa do ex-Presidente Jair Bolsonaro recebeu com surpresa e indignação a imposição de medidas cautelares severas contra ele, que até o presente momento sempre cumpriu com todas as determinações do Poder Judiciário. A defesa irá se manifestar oportunamente, após conhecer a decisão judicial”.

Em post publicado nas redes sociais o Partido Liberal (PL) na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante, lamentou a decisão da Justiça que determina o uso da tornozeleira eletrônica.

O PL também divulgou nota e manifestou “estranheza e repúdio” diante da operação da PF. Segundo a nota, assinada pelo presidente do partido, Valdemar Costa Neto, Jair Bolsonaro “sempre esteve à disposição das autoridades”.

Anúncio

A deflagração da operação foi informada em uma nota curta pela PF, divulgada nesta sexta-feira (18).

De acordo com a nota, “dois mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da PET n.º 14129”.

Matéria em ampliação

Anúncio
Continuar Lendo

Justiça

STF estabelece medidas contra violência em operações policiais do Rio

Redação Informe 360

Publicado

no

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (3) medidas para combater a letalidade policial durante operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades do Rio de Janeiro.

As medidas foram definidas durante o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.

A decisão da Corte foi anunciada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, após a definição de um voto de consenso apresentado em nome dos 11 ministros da Corte.

Conforme a decisão do tribunal,  o governo do Rio deverá seguir diversas regras nessas operações, como o uso proporcional da força policial, câmeras nas viaturas, elaboração de um plano de reocupação de territórios invadidos pelas organizações criminosas, além da entrada da Polícia Federal nas investigações contra milícias e tráfico de drogas interestadual e internacional. 

Medidas adotadas

Câmeras nas viaturas – Em 180 dias, o estado do Rio deverá comprovar a instalação de câmeras nas viaturas das polícias Militar e Civil, exceto nos casos de uso para atividades de investigação. Os equipamentos já são usados nas fardas dos policiais. 

Anúncio

Proporcionalidade no uso da força – As polícias deverão planejar antecipadamente as operações e fazer uso proporcional da força em cada ocasião;

Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Devem respeitar o uso da força, principalmente, no horário de entrada e saída das aulas;

Reocupação territorial – Os ministros também determinaram que o governo do Rio elabore um plano de reocupação de áreas dominadas pelas organizações criminosas;

Morte de policiais e de civis – Os agentes que atenderem a ocorrência devem preservar o local do crime até a chegada de um delegado responsável. O Ministério Público também deverá ser comunicado imediatamente;

Anúncio

Ambulâncias em operações policiais – Acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;

Policia Federal – O STF determinou a abertura de inquérito para apuração de crimes interestaduais e internacionais cometidos pelas organizações criminosas que atuam no Rio. O trabalho será para combater as milícias, tráfico de armas e drogas e lavagem de dinheiro;

Corregedorias das polícias – Esses órgãos, que devem acompanhar as ocorrências de mortes, terão prazo de 60 dias para finalizar o eventual processo disciplinar; 

Buscas domiciliares – Somente durante o dia, exceto em situações de flagrante, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais, se não for nessa circunstância;

Anúncio

Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigatoriedade de participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programas de assistência psicológica;

Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar um relatório das operações e encaminhar ao Ministério Público; 

Críticas

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, rebateu críticas feitas às restrições da atuação da polícia que foram determinadas pelo STF e disse que as medidas contribuíram para redução dos índices de letalidade policial e de vítimas por disparos da polícia.

“Diante de qualquer narrativa de imputar a decisões do STF a responsabilidade de problemas graves e pré-existente à ADPF, problemas que tanto afligem a população do estado, hão de falar mais alto os fatos”, afirmou. 

Agencia Brasil

Anúncio
Continuar Lendo

Justiça

Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

Redação Informe 360

Publicado

no


A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos.  A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.

Anúncio

Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

Anúncio

Agencia Brasil

Continuar Lendo

Em Alta