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Justiça

MPRJ pede ao STJ que suspenda decisão que anulou eleição da CBF

Redação Informe 360

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Procurador-Geral de Justiça, recorreu, nesta quarta-feira (20/12), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de decisão que considerou inválido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado, em 2022, entre a instituição e a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) em relação às eleições na entidade. No documento, é destacado o significativo interesse público relativo à gestão do futebol que, inclusive, ultrapassa a percepção meramente consumerista, havendo relevante interesse social.

O fato de a CBF ser uma instituição privada não afasta o interesse público sobre seu funcionamento, já que é gestora exclusiva do futebol nacional. Tal constatação impõe a atuação do MPRJ em prol da coletividade – não apenas de torcedores, mas de cidadãos afetados em diversos aspectos pelo esporte. A Lei nº 14.597/23, de forma expressa, diz que o esporte é considerado de alto interesse social, devendo haver transparência, moralidade e responsabilidade social de seus dirigentes. Dessa forma, fica evidente a legitimidade da atuação do MP, por suas múltiplas atribuições.

Na petição, a Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), também requer ao STJ a suspensão do acórdão da 19ª Câmara Cível que declarou a ilegitimidade do Ministério Público para a propositura de Ação Civil Pública (ACP) na tutela dos direitos da coletividade. “Possui o Ministério Público legitimidade para atuar como substituto processual de todos os torcedores que sofrem os efeitos diretos das ações e omissões da organizadora dos eventos de futebol no Brasil”, diz a petição encaminhada ao STJ nesta sexta-feira.

A decisão que considerou inválido o TAC havia sido proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio no último dia 07/12. A petição ao STJ ressalta que o TAC é instrumento jurídico criado para permitir a solução extrajudicial pelas partes em conflitos envolvendo interesses difusos ou coletivos. “O TAC é ferramenta autônoma à disposição do MP cuja validade, obviamente e por sua própria natureza, não pode ser submetida à prévia existência de Ação Civil Pública”, destaca o documento, que observa a absoluta excepcionalidade do caso e afirma que o recurso foi motivado pela situação grave e de extrema urgência.

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No documento, o MPRJ alega que a decisão provoca risco à ordem e economia, afetando também a segurança jurídica.

Por MPRJ

Justiça

Dino pede vista e STF suspende julgamento sobre mandato-tampão para governo do Rio

Redação Informe 360

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo que vai decidir se as eleições para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro serão diretas ou indiretas.
 
O julgamento do caso foi retomado na sessão desta tarde, mas Dino disse que votará depois da publicação do acórdão do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade

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Com a suspensão do julgamento, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, continuará exercendo interinamente o cargo de governador do estado.

Mendonça

Após o pedido de vista de Dino, o ministro André Mendonça, que também faz parte do TSE, antecipou seu voto sobre a questão.

Mendonça disse que não houve desvio de finalidade na renúncia de Castro para concorrer ao Senado. Assim, a eleição pode ocorrer de forma indireta.

“Entendo não ser possível deduzir-se que o ato unilateral de renúncia ocorreu como burla ao julgamento que se avizinhava”, afirmou.

O julgamento começou nesta quarta-feira (8)Com a antecipação do voto, o placar do julgamento está 2 votos a 1 a favor de eleições indiretas.

Não há data prevista para a retomada do caso.

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Justiça

STF marca para 8 de abril decisão sobre eleição para governador no Rio

Redação Informe 360

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, comunicou nesta segunda-feira (30) que o plenário prevê analisar, em sessão presencial no dia 8 de abril, a vacância do cargo de governador do estado do Rio de Janeiro. Os ministros vão decidir se a eleição será indireta, feita pelos deputados estaduais, ou direta, quando a população vai às urnas votar.

“A deliberação do Plenário, orientada pelos princípios da legalidade constitucional, da segurança jurídica e da estabilidade institucional, terá por finalidade fixar a diretriz juridicamente adequada à condução do processo sucessório no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a ordem constitucional e a legislação eleitoral vigente”, diz o comunicado.

Na noite de sexta-feira (27), o ministro Cristiano Zanin concedeu uma decisão liminar que suspende a eleição indireta para o cargo. O pedido atende a uma reclamação do Partido Social Democrático (PSD) no Rio de Janeiro, que defende votação direta para a escolha de quem comandará o governo do estado no mandato-tampão até 31 de dezembro de 2026.

A decisão de Zanin foi tomada no mesmo dia em que outra decisão do próprio STF validou a eleição indireta para o governo fluminense, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942. 

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Na decisão, Zanin cita seu entendimento em prol do voto direto, divergente da maioria do STF. Ele classificou a renúncia do governador Cláudio Castro, na segunda-feira (23), como uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral. 

Até que o assunto seja resolvido, Zanin determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto de governador.

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Na quinta-feira (26), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) elegeu um novo presidente da Casa que iria assumir o governo do estado interinamente após a saída do ex-governador Claudio Castro. Horas depois, a presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, anulou a votação. 

Nesse mesmo dia, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Claudio de Mello Tavares, marcou para a próxima terça-feira (31), às 15h, sessão que irá recontar os votos para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2022. 

O tribunal determinou que os votos recebidos pelo deputado Ricardo Bacellar devem ser retotalizados, ou seja, ele deve perder o cargo. A medida ainda cabe recurso. Essa medida poderá impactar na composição para a Alerj.

vácuo na sucessão de Castro começou com sua saída na segunda-feira (23) quando ele renunciou ao cargo para concorrer ao Senado nas eleições de outubro. Na linha sucessória, deveriam assumir o cargo o vice-governador ou o presidente da Alerj, mas o vice Thiago Pampolha, que assumiu um cargo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), saiu em 2025 e o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, está afastado do cargo.

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Na terça-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Castro à inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2022. Dessa forma, o ex-governador deve ser impedido de disputar eleições até 2030. Castro disse que irá apresentar recurso contra a decisão. 

Ele foi condenado em um processo por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022. Nessa mesma ação, Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa e o TSE também declarou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo de Castro.

O presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Guilherme Delarori, comunicou na sessão plenária da manhã dessa quinta-feira (26) que à tarde seria escolhido pelo plenário o novo presidente da Alerj. O eleito será o novo governador do estado até o dia 31 de dezembro de 2026.

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Justiça

Pela segunda vez PF prende Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj

Redação Informe 360

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) nova prisão do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar (União Brasil).

O mandado de prisão foi cumprido, na tarde de hoje, pela Polícia Federal (PF), em Teresópolis. Bacellar foi levado para superintendência da corporação na capital fluminense.

Segundo a PF, ele teria vazado informações sigilosas sobre a investigação que envolve o deputado estadual TH Joias.

De acordo com a PF, Bacellar também foi alvo de uma medida de busca e apreensão.

A corporação também informou que a prisão e a buscas foram determinadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, mais conhecida como ADPF das Favelas. Além de estabelecer medidas para o enfrentamento da letalidade policial no Rio, o processo investiga a ligação de grupos criminosos com agentes públicos.

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Bacellar havia sido preso em dezembro do ano passado, mas, dias depois, uma votação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) determinou a soltura dele. Diante disso, o ministro Alexandre de Moraes expediu o mandado de soltura de Bacellar.

Matéria em atualização.

Agencia Brasil

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