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Justiça

GAECO/MPRJ denuncia policiais civis e militares por extorsão no Espírito Santo

Redação Informe 360

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O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) denunciou à Justiça dois policiais civis e dois policiais militares pelos crimes de associação criminosa, extorsão, roubo e abuso de autoridade. Os crimes foram cometidos em Linhares, no Espírito Santo. A denúncia do GAECO/MPRJ foi recebida pela 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu.

De acordo com as investigações, os policiais civis Edson de Souza Mattos e Fagner Viana de Andrade e os policiais militares Marlon de Simas Leal de Pinho e Alex Sandro de Souza Lima extorquiram R$ 36 mil da vítima. As investigações também revelaram que houve invasão à casa do cidadão capixaba e restrição da sua liberdade por período de horas. O crime aconteceu em julho de 2020.

Segundo a denúncia, a vítima afirmou, em depoimento, que estava negociando a compra de um carro pelo valor de R$ 36 mil em espécie, por meio da plataforma de vendas OLX. No entanto, foi surpreendida em sua casa pelos denunciados, que se apresentaram como policiais do Rio de Janeiro. Eles portavam armas de fogo e, sob ameaças, violência e restrição de liberdade, exigiram e subtraíram todo o dinheiro da vítima.

Por MPRJ

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Justiça

Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

Redação Informe 360

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo crime de injúria contra o comandante do Exército, general Tomás Paiva, e outros generais da corporação. 

Malafaia foi denunciado por injúria e calúnia pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por falas proferidas durante uma manifestação em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, ocorrida em São Paulo.

Durante o ato, em abril do ano passado, o pastor, que é apoiador de Bolsonaro, chamou os generais de “frouxos, covardes e omissos”. Ele também disse que os militares “não honram a farda que vestem”.

O placar da votação ficou empatado em 2 votos a 2 e favoreceu o pastor. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pelo recebimento da denúncia pelos crimes de injúria e calúnia, conforme solicitação da PGR. No entanto, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia entenderam que Malafaia deveria responder somente por injúria. 

Diante do impasse, os ministros aplicaram o entendimento de que o réu deve ser favorecido quando ocorre um empate na votação. Dessa forma, o pastor virou réu somente pelo crime de injúria. 

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Defesa

Durante a tramitação do processo, a defesa de Malafaia disse que o pastor usou “palavras fortes” para criticar os generais de forma genérica, sem citar nominalmente Tomás Paiva.

Os advogados também afirmaram que o pastor se retratou das declarações e acrescentaram que ele não pode ser julgado pelo STF porque não tem foro privilegiado.

Agencia Brasil

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Justiça

Nunes Marques assume presidência do TSE dia 12 de maio

Redação Informe 360

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 12 de maio a posse do ministro Nunes Marques no cargo de presidente da corte eleitoral.

Nunes Marques vai assumir o comando do TSE após o fim do mandato da atual presidente, ministra Cármen Lúcia, que completará período de dois anos à frente do tribunal.

A escolha do presidente do tribunal ocorre por antiguidade entre os ministros que também compõem o Supremo Tribunal Federal (STF). O vice-presidente será o ministro André Mendonça. 

Perfil

Natural de Teresina, Nunes Marques tem 53 anos de idade e foi indicado ao Supremo, em 2020, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga deixada pelo ministro Celso de Mello. 

Antes de chegar ao Supremo, atuou como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília. 

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Foi advogado por cerca de 15 anos e juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.

Composição

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo presidente da República, além dos respectivos substitutos.

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Justiça

Lei define guarda compartilhada de pets; conheça os detalhes

Redação Informe 360

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Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.

Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets

A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.

Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.

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Manutenção

Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia. 

As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

Indenização

A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.

Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.

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Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:

  • histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
  • ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.

Agencia Brasil

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