Justiça
Relator no TRE vota contra a cassação de Sérgio Moro

O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, votou nesta segunda-feira (1º) contra a cassação do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava jato. ![]()
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Após o voto do relator, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (3). Faltam os votos de seis juízes.
Se for cassado pelo TRE, Moro não deixará o cargo imediatamente porque a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a eventual cassação seja confirmada pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador.
Acusação
Nesta tarde, o TRE começou o julgamento de duas ações nas quais o PT e o PL acusam Moro de abuso de poder econômico devido a gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.
Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, os concorrentes ao cargo de senador ficaram em desvantagem diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e decidir se candidatar ao Senado pelo União.
Conforme a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais.
Ao rejeitar a cassação, o desembargador não considerou os valores apontados como ilegais pelas partes do processo. Para o magistrado, os valores são divergentes e não é possível afirmar que foram excessivos. Segundo ele, os próprios partidos não apontaram os gastos de seus candidatos.
O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões. O Ministério Público concluiu que o valor chega a R$ 2 milhões. Para a defesa de Moro, foram gastos somente R$ 141 mil com o evento.
O relator só considerou gastos totais de R$ 59 mil com a realização de coletiva de imprensa, produção de vídeos e aluguel de carros para o lançamento da pré-campanha.
“Não há prova alguma, nem mesmo testemunhal, dando conta que desde o início o objetivo [de Moro] era se candidatar ao Senado. Faz parte do jogo político acertos e contatos visando determinadas candidaturas que resultam em outras candidaturas”, afirmou.
Falavinha também acrescentou que Moro já era conhecido em todo o país e não teria como ter mais projeção pela pré-campanha. “Esses indicativos mostram a grande exposição midiática do investigado. A adoção da tese de simples soma das despesas para apurar abuso abre via perigosa para o arbítrio”, completou.
Defesa
Durante a sessão, a defesa de Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha. O advogado Gustavo Guedes afirmou que Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusaram as legendas.
Edição: Aline Leal
Justiça
STF marca para 8 de abril decisão sobre eleição para governador no Rio

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, comunicou nesta segunda-feira (30) que o plenário prevê analisar, em sessão presencial no dia 8 de abril, a vacância do cargo de governador do estado do Rio de Janeiro. Os ministros vão decidir se a eleição será indireta, feita pelos deputados estaduais, ou direta, quando a população vai às urnas votar.![]()
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“A deliberação do Plenário, orientada pelos princípios da legalidade constitucional, da segurança jurídica e da estabilidade institucional, terá por finalidade fixar a diretriz juridicamente adequada à condução do processo sucessório no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a ordem constitucional e a legislação eleitoral vigente”, diz o comunicado.
Na noite de sexta-feira (27), o ministro Cristiano Zanin concedeu uma decisão liminar que suspende a eleição indireta para o cargo. O pedido atende a uma reclamação do Partido Social Democrático (PSD) no Rio de Janeiro, que defende votação direta para a escolha de quem comandará o governo do estado no mandato-tampão até 31 de dezembro de 2026.
A decisão de Zanin foi tomada no mesmo dia em que outra decisão do próprio STF validou a eleição indireta para o governo fluminense, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942.
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Na decisão, Zanin cita seu entendimento em prol do voto direto, divergente da maioria do STF. Ele classificou a renúncia do governador Cláudio Castro, na segunda-feira (23), como uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral.
Até que o assunto seja resolvido, Zanin determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o posto de governador.
Na quinta-feira (26), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) elegeu um novo presidente da Casa que iria assumir o governo do estado interinamente após a saída do ex-governador Claudio Castro. Horas depois, a presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, anulou a votação.
Nesse mesmo dia, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Claudio de Mello Tavares, marcou para a próxima terça-feira (31), às 15h, sessão que irá recontar os votos para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2022.
O tribunal determinou que os votos recebidos pelo deputado Ricardo Bacellar devem ser retotalizados, ou seja, ele deve perder o cargo. A medida ainda cabe recurso. Essa medida poderá impactar na composição para a Alerj.
O vácuo na sucessão de Castro começou com sua saída na segunda-feira (23) quando ele renunciou ao cargo para concorrer ao Senado nas eleições de outubro. Na linha sucessória, deveriam assumir o cargo o vice-governador ou o presidente da Alerj, mas o vice Thiago Pampolha, que assumiu um cargo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), saiu em 2025 e o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, está afastado do cargo.
Na terça-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Castro à inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2022. Dessa forma, o ex-governador deve ser impedido de disputar eleições até 2030. Castro disse que irá apresentar recurso contra a decisão.
Ele foi condenado em um processo por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022. Nessa mesma ação, Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa e o TSE também declarou inelegível o deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-secretário de governo de Castro.
O presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Guilherme Delarori, comunicou na sessão plenária da manhã dessa quinta-feira (26) que à tarde seria escolhido pelo plenário o novo presidente da Alerj. O eleito será o novo governador do estado até o dia 31 de dezembro de 2026.
Justiça
Pela segunda vez PF prende Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) nova prisão do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Rodrigo Bacellar (União Brasil).![]()
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O mandado de prisão foi cumprido, na tarde de hoje, pela Polícia Federal (PF), em Teresópolis. Bacellar foi levado para superintendência da corporação na capital fluminense.
Segundo a PF, ele teria vazado informações sigilosas sobre a investigação que envolve o deputado estadual TH Joias.
De acordo com a PF, Bacellar também foi alvo de uma medida de busca e apreensão.
A corporação também informou que a prisão e a buscas foram determinadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, mais conhecida como ADPF das Favelas. Além de estabelecer medidas para o enfrentamento da letalidade policial no Rio, o processo investiga a ligação de grupos criminosos com agentes públicos.
Bacellar havia sido preso em dezembro do ano passado, mas, dias depois, uma votação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) determinou a soltura dele. Diante disso, o ministro Alexandre de Moraes expediu o mandado de soltura de Bacellar.
Matéria em atualização.
Agencia Brasil
Justiça
TSE condena Cláudio Castro e ex-governador fica inelegível até 2030

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24) condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.![]()
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Castro disse que irá apresentar recurso contra a decisão.
Com a decisão, Castro ficará inelegível pelo prazo de oito anos, a contar do pleito de 2022. Dessa forma, o ex-governador deve ser impedido de disputar eleições até 2030.
Ontem (23), ele renunciou ao mandato e anunciou que é pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro.
A saída ocorreu em função do prazo eleitoral para desincompatibilização. Pela regra, Castro precisava deixar o governo estadual seis meses antes das eleições para se candidatar a outro cargo.
Acusação
O TSE julgou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, rejeitou a cassação do mandato e absolveu o ex-governador e os outros acusados no processo que trata de supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj)
O MPE afirmou que Castro obteve vantagem eleitoral na contratação de servidores temporários, sem amparo legal, e na descentralização de projetos sociais para enviar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio.
De acordo com a acusação, a descentralização de recursos ocorreu para fomentar a contratação de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.
Julgamento
A inelegibilidade foi definida no processo no qual o TSE derrubou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que rejeitou a cassação do mandato de Castro e a consequente declaração de inelegibilidade.
Os votos pela condenação foram proferidos ao longo de várias sessões para decidir o caso.
Votaram pela inelegibilidade os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.
Cármen Lúcia
Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, disse que o Judiciário voltou a julgar “práticas gravíssimas” cometidas por representantes dos eleitores do Rio.
“Quero dar início [ao voto], no meu caso, com minha tristeza, mais uma vez, estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do bom povo do Rio de Janeiro, a incumbência de representá-lo, e que de novo se vê com um julgamento a desmerecer aquela belíssima terra”, afirmou.
Votos divergentes
O ministro Nunes Marques proferiu o primeiro voto contra a inelegibilidade de Castro. Segundo o ministro, não ficou comprovado o uso eleitoreiro das contratações pelo ex-governador.
Marques entendeu que não houve impactos negativos nas campanhas dos demais concorrentes na eleição.
“A candidatura dos recorridos, que alcançou a vitória no primeiro turno, obteve 58,67% dos votos, tendo conquistado mais que o dobro dos votos do segundo colocado. Foram 4.930.288 votos contra 2.300.980 votos”, afirmou.
Em seguida, André Mendonça também divergiu e entendeu que não houve participação direta de Castro nas irregularidades.
“Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que de fato justificaria a cassação, caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem. Não se aplica a sanção de inelegibilidade”, afirmou.
Defesa
Durante o julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, disse que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj e não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades.
Após o julgamento, Castro publicou uma mensagem nas redes sociais e disse que vai recorrer da decisão.
O ex-governador disse que comandou o estado dentro da legalidade, “com responsabilidade e absoluto compromisso com a população”.
“Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”, comentou.
Outros acusados
O TSE também declarou inelegíveis: Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.
O tribunal determinou que os votos recebidos por Bacellar deve ser retotalizados, ou seja, ele deve perder o cargo de deputado. A medida não é imediata porque ainda cabe recurso.
O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.
Agencia Brasil

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