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Mortes no Brasil disparam e país tem o 3º maior número do mundo, diz OMS

Redação Informe 360

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O Brasil está na terceira posição entre os países que registraram o maior número de mortes pela covid-19, na semana que terminou neste último domingo (6). Dados publicados pela OMS (Organização Mundial da Saúde) nesta segunda-feira (7) revelam que o Brasil uma vez mais superou todos os países europeus e está abaixo apenas de Estados Unidos e Índia, locais com uma população muito superior à brasileira —o Brasil tem 212,6 milhões de habitantes; os EUA, 329,6 milhões; e a Índia, 1,38 bilhão.

De acordo com os dados da OMS, em sete dias, foram: 5,2 mil mortes no Brasil, 7,8 mil na Índia e 16,4 mil nos EUA. Na semana anterior, os dados mostraram um total de 3,3 mil óbitos no país, o que já representava uma expansão de 88% em relação aos sete dias anteriores.

A tendência no caso brasileiro é de alta, indo na contramão de países que tinham sido duramente atingidos pela pandemia de coronavírus nas últimas semanas.

Segundo os dados da OMS, a quarta posição, na semana, é da Rússia, seguida por México, Itália e França. Na lista de total de mortes registradas desde o início da pandemia, o Brasil ocupa a segunda posição, com 631.802 óbitos, de acordo com a organização.

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À frente, estão os Estados Unidos, que somam 893.870. Em terceiro, segue a Índia, com 502.874. Novos casos Em termos de novos números de contaminações, o Brasil se manteve na quarta posição, repetindo a mesma classificação da semana anterior. Mas a diferença com os demais epicentros de casos vem caindo de forma importante.

Nos EUA, foram 2 milhões de novos casos em sete dias, contra 1,6 milhão na França e 1,3 milhão na Alemanha. No Brasil, foram 1,25 milhão, seguido pela Rússia e Índia.

Se na Europa governos se preparam para relaxar as medidas de controle e tratar a covid-19 como uma doença endêmica, a OMS vem alertando que nem todos os países do mundo estão em condições de seguir o mesmo caminho neste momento.

O temor da agência é que, em locais onde os casos continuam a subir, a opção por liberar a circulação do vírus acabe ampliando a crise sanitária e colocando uma pressão ainda maior sobre o sistema de saúde.

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Para a OMS, a ordem é a de reagir com cautela diante da variante ômicron, ainda que existam sinais de a variante ser mais suave. Na avaliação da agência, em países onde o sistema de saúde é frágil ou a taxa de vacinação não atingiu níveis elevados, o risco de morte é real.

Fonte: UOL

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ALERJ aprova nova regulamentação de contratação temporária de professores

Redação Informe 360

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Percentual passa de até 20% para até 30% do total do efetivo.

Por 50 votos favoráveis a 15 contrários, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (24/04), o Projeto de Lei 3.290/24, de autoria do Poder Executivo (Mensagem 07/24), que regulamenta a contratação de pessoal para o exercício do magistério, ensino técnico e demais funções de apoio à educação. A contratação vai durar 24 meses, prorrogáveis por mais 24, e poderão ser contratados, no regime temporário, até 30% do número total de docentes efetivos no órgão. O texto segue para sanção do governador Cláudio Castro.

A medida foi proposta para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, sendo elas a contratação de professor substituto para suprir a falta de profissionais em decorrência de exoneração, demissão, morte, aposentadoria, capacitação, afastamento, licença ou exercício de cargo comissionado. Neste caso, a contratação temporária somente será celebrada se estiver em trâmite processo para a realização de concurso público.

Além disso, ela busca garantir o exercício da profissão caso as vagas ofertadas em concursos não tenham sido completamente preenchidas até a data de um novo concurso. O texto também se justifica para assegurar a educação infantil até a transferência definitiva da responsabilidade para os municípios, conforme o estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação da Educação Nacional (LDB) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB); para contratar profissionais especializados em apoio a alunos com deficiência; para admitir professores substitutos, visitantes e estrangeiros (além de pesquisadores); e para assegurar o ano letivo nas escolas indígenas.

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A proposta também busca adaptar a norma de contratação emergencial, definida pela Lei 6.901/14, para atender à decisão da Justiça. “Alguns dispositivos foram declarados inconstitucionais sob o argumento de serem empregadas fórmulas genéricas e inespecíficas, sem descrever situações concretas passíveis de excepcionar a regra constitucional de ingresso no serviço público por meio de concurso”, comentou o governador Cláudio Castro na justificativa do projeto.

“Nesse cenário, de modo a suprir a lacuna normativa deixada pela declaração de inconstitucionalidade, mas sem se descuidar do necessário intuito de serem corrigidos os vícios anteriormente apontados é que encaminhamos a proposição”, completou o governador.

Os deputados protocolaram 41 emendas ao projeto. Todas foram rejeitadas pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.

Questionamentos dos parlamentares

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O texto foi questionado pelos deputados da oposição, que pediram verificação de quórum para tentar rejeitar a proposta. Flavio Serafini (PSOL) afirmou que a regulamentação precariza a carreira dos professores no estado. Ele explicou que, atualmente, menos de 10% do efetivo, cerca de quatro mil professores, já estão em regime temporário. A rede, no entanto, tem uma carência de oito mil profissionais – parte da demanda poderia, segundo ele, ser absorvida pela migração dos profissionais do regime de 18h para 30h semanais, conforme previsto na Lei 9.364/2.

“A migração está morosa e a Secretaria de Educação manda para cá um projeto de lei para ampliar a sua capacidade de contratação”, disse Serafini, lembrando que a legislação atual já permite contratação temporária de 20% do efetivo. “Isso é precarizar de vez a função do magistério e transformar ser professor em bico”, completou.

Em resposta, o deputado Dr. Serginho (PL), líder do governo na Alerj, reiterou que a contratação temporária visa a suprir uma demanda imediata.

“O objetivo é simplesmente regulamentar uma exceção à regra. Obviamente, que a regra validada para a administração pública é o concurso público”, comentou o deputado. “A educação do Estado do Rio de Janeiro tem que expandir, tem que contratar nos casos de vacância, os alunos não podem ficar sem aula e a maneira de se dar a solução com uma exceção é a regulamentação da lei de contratos temporários”, comentou.

“Volto a dizer que 30% não é o tamanho daquilo que vai ser contratado, mas sim o limite que se impõe numa flexibilização da administração pública. A lei vem na verdade solucionar um problema que nós temos que enfrentar e certamente o concurso público tem que ser realizado”, completou Dr. Serginho.

Já o deputado Luiz Paulo (PSD) fez um balanço da proposta. Se por um lado ela amplia o limite de contratações temporárias, por outro permite colocar mais professores rapidamente em sala de aula sem ferir o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) porque, com tempo determinado, ela “não se caracteriza como despesa contínua”.

“Se eu tenho que contratar temporário em até 30% do total dos docentes efetivos, eu estou dizendo que a Secretaria de Educação e a Faetec estão totalmente desestruturadas, porque estariam trabalhando com 30% a menos do seu efetivo ideal. Partindo desse pressuposto, vamos empurrar o concurso público com a barriga. E a forma de se prestigiar a educação não é por meio de contratação temporária, mas do concurso público para cargos efetivos, o que cada vez fica mais difícil de suprir”, observou Luiz Paulo.

Fonte: Alerj – Por: Gustavo Natario e Leon Continentino – Imagem: Octacílio Barbosa

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Cigarro eletrônico: Anvisa atualiza regulação e mantém proibição

Redação Informe 360

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Anvisa manteve a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos. A decisão desta sexta-feira (19/4) é resultado do processo regulatório que revisou a regulamentação desses produtos no país e as informações científicas mais atuais disponíveis sobre esses equipamentos.

A atualização da norma proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Com isso, qualquer modalidade de importação fica proibida, inclusive para uso próprio e na bagagem de mão do viajante.

O regulamento aprovado não alcança a proibição do uso individual. É importante lembrar, porém, que o uso de qualquer dispositivo fumígeno é proibido em qualquer ambiente coletivo fechado, desde 1996, conforme previsto na Lei 9.294/1996.

A nova resolução prevê ainda a atualização sistemática da literatura pela Anvisa sempre que houver justificativa técnico-científica e a possibilidade de os interessados protocolarem novos dados para análise da Agência.

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Conheça os principais pontos da regulamentação atualizada:

· Fica mantida a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e transporte, e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, inclusive de acessórios, peças e refis.

· Também permanece proibido o ingresso no país de produto trazido por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada.

· O uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambiente coletivo fechado é vedado por lei.

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· A Anvisa realizará periodicamente revisões da literatura sobre o tema, sempre que houver justificativa técnico-científica.

· As revisões da literatura deverão ser independentes e isentas de conflitos de interesse. Para essas revisões, a Anvisa publicará edital de chamamento para apresentação de estudos científicos.

· Fica facultado aos interessados protocolar estudos toxicológicos, testes científicos específicos e artigos científicos revisados por pares, publicados em revistas indexadas, comprovando as finalidades alegadas de qualquer dispositivo eletrônico para fumar, que serão submetidos à análise técnica da Anvisa.

Fiscalização e penalidades

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O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária e pode levar à aplicação das penalidades das Leis 9.294, de 2 de julho de 1996, e 6.437, de 20 de agosto de 1977, que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras.

A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais, indicando o nome do estabelecimento e o endereço.

Na hipótese de ser identificada infração sanitária decorrente do descumprimento da legislação, a norma prevê ainda que a Vigilância Sanitária municipal, estadual ou a Anvisa, conforme competência de cada esfera, fará a imediata comunicação ao órgão do Ministério Público da respectiva localidade, para fins de eventual instauração do procedimento de apuração cível e criminal do fato.

Fonte: Anvisa

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Eclipse total permite ampliar conhecimento sobre estrutura do Sol

Redação Informe 360

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Os eclipses solares totais, como o que aconteceu nesta segunda-feira (8), além de gerar imagens incríveis, contribuem para impulsionar o conhecimento científico. O professor do Departamento de Astronomia da Universidade de São Paulo (USP), Roberto Costa, explica se tratar de um momento especial para pesquisadores que estudam a estrutura do Sol.

“No exato instante em que o disco do Sol fica completamente coberto pelo disco da Lua, dá para analisar com precisão a chamada coroa solar, que é aquele envoltório externo do Sol. Ela tem uma luminosidade muito mais fraca que a luz que vem das próprias superfícies do Sol”, explica.

Ele destaca que os eclipses lunares, que também geram belas fotos, oferecem menos contribuições para o avanço das pesquisa. “Não geram o mesmo interesse científico que os eclipses solares”, afirma Roberto.

Um eclipse total do Sol ocorre quando a Lua fica exatamente entre o Sol e a Terra, projetando uma sombra sobre o planeta. Esse fenômeno, quando ocorre, só é observável em uma determinada região do mundo. Dois tipos de sombra se formam: a umbra e a penumbra. Nos locais onde a Terra é atingida pela umbra, é possível ver totalmente o eclipse, enquanto se vê parcialmente na área atingida pela penumbra. Nas demais áreas, o fenômeno não é visível.

Hemisfério Norte

O fenômeno registrado nesta segunda-feira não pôde ser observado no Brasil. Ele foi visível apenas a partir dos Estados Unidos, do México e do Canadá. Roberto destaca que o fenômeno ocorreu em um momento favorável para as pesquisas. “O Sol tem um ciclo de atividade de 11 anos. A cada 11 anos, há uma máxima quantidade de manchas solares, há uma máxima quantidade de explosões solares. E ele está quase quase no máximo, vai chegar nos próximos meses”.

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O professor da USP disse ter conhecimento de diferentes grupos que se prepararam para a observação com interesse científico, contando inclusive com a participação de brasileiros, uma vez que muitos dos projetos de pesquisa voltados para a observação astronômica são multinacionais. “Foi um evento muito bem aproveitado. O tempo estava bom em boa parte dos três países. Porque é também uma espécie de loteria. Você pode montar toda uma infraestrutura para a observação e chegar na hora com o céu nublado. E aí não tem o que fazer”.

Ainda de acordo com Roberto, as características de Estados Unidos, México e Canadá foram facilitadores. “Veio a calhar de ser visível a partir de um lugar que tem infraestrutura. Porque pode ocorrer de o eclipse só ser visível no meio do oceano. Ou em locais onde o deslocamento é complicado”.

Ciclo

Os eclipses totais do Sol acontecem a cada 18 meses, mas parecem raros justamente por atingirem apenas estreitas faixas do planeta. O próximo que será totalmente visível no território brasileiro será apenas em agosto de 2045, daqui a 21 anos. Antes disso, porém, eclipses parciais poderão ser observados do país.

“O ciclo dos eclipses é conhecido há literalmente 3 mil anos. Eles não pegam ninguém de surpresa. Existem disponíveis na internet catálogos de eclipse que registram os eventos de milhares de anos para frente e para trás”, destaca Roberto.

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O professor da USP lembra um evento no Brasil que exemplifica a importância desses fenômenos para a ciência. “Teve um eclipse famoso observado no país em maio de 1919, a partir do qual houve a primeira validação experimental da teoria da relatividade do Einstein. Havia necessidade de um eclipse solar total e quando ele ocorreu, foi possível observá-lo em Sobral, no Ceará.”, contou.

Edição: Aline Leal

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