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Política

TSE comunica a partidos que será permitido realizar convenções partidárias por meio virtual

Redação Informe 360

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou, nesta quinta-feira (4), aos 33 partidos políticos registrados na Corte que as convenções partidárias para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições Municipais 2020 poderão ser realizadas por meio virtual, tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus (responsável pela Covid-19).

O Plenário do TSE confirmou essa possibilidade nesta quinta-feira (4), ao responder a três consultas – duas apresentadas por parlamentares e uma pelo partido Republicanos –, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, que tratavam do tema. Juntamente com o comunicado, foi enviada também a íntegra da deliberação, para que as siglas saibam tudo o que ficou decidido.

De acordo com a decisão desta quinta, os partidos têm liberdade para estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, as quais, contudo, devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, além de respeitar as normas partidárias e a democracia interna das legendas. Os partidos também devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das medidas que serão adotadas.

A Corte Eleitoral criará ainda esta semana um Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir diretrizes para o funcionamento das convenções virtuais. O GT também terá a função de analisar e propor novas formas de tratamento para as atas das convenções partidárias, bem como para as assinaturas dos convencionais e a rubrica da Justiça Eleitoral. Fonte: TSE

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Política

Uso de aparelhos sonoros em veículos pode ser proibido nos estabelecimentos comerciais

Redação Informe 360

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A utilização de aparelhos sonoros instalados em veículos automotores pode ser proibida em pátios de estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral. A medida vale quando a projeção do som ultrapasse o interior do veículo, em nível ou potência capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheio. A determinação é do Projeto de Lei 1.214/12, de autoria do deputado suplente Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (04/09), em redação final. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida deve seguir os parâmetros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entendendo como nível ou potência capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheio aquele que ultrapasse os limites estabelecidos pela tabela 1 de critério de avaliação para ambientes externos da Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 10.151/00 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Segundo a regulamentação, em áreas de sítios e fazendas, por exemplo, o limite máximo de barulho é de 40 decibéis durante o dia e 35 durante à noite. Já em áreas residenciais urbanas, o limite é de 50 decibéis durante o dia e 45 à noite.

Os estabelecimentos comerciais abrangidos pela norma, inclusive postos de venda de combustíveis, bares, restaurantes e outros estabelecimentos noturnos, devem afixar, de forma visível em suas dependências, placas ou cartazes que identifiquem esta medida, com os seguintes dizeres: “Em respeito à legislação estadual, é proibido o uso de som alto no pátio deste estabelecimento”.

O descumprimento por parte dos estabelecimentos comerciais acarretará aos mesmos multa no valor de três mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 13,6 mil por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência. A multa deve ser revertida para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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Fonte: Alerj – Por Gustavo Natario e Leon Continentino Foto: Octacílio Barbosa

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Política

Marçal sofre suposto atentado: “Tomamos um susto”

Redação Informe 360

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O candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal, chegou à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) no início da noite desta sexta-feira (30/8) para prestar depoimento sobre uma suposta ameaça quando cumpria uma agenda de campanha no bairro Anália Franco, zona leste da capital.

“Tomamos um susto hoje. Já tamos registrando um boletim aqui na Polícia Civil. Tamo junto. Obrigado aos policiais que agiram rápido. Tem jeito não, vai ser no primeiro turno”, disse Marçal ao chegar no DHPP.

O boletim de ocorrência foi registrado como ameaça.

Durante a tarde, seguranças do influenciador disseram ter visto um grupo de pessoas, entre as quais a candidata a vereadora pelo PSol Carolina Iara, com uma arma se aproximando dele em frente a uma padaria. A arma estaria dentro de um boneco de isopor.

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Cidades

Campos: Justiça Eleitoral defere candidatura da Delegada Madeleine

Redação Informe 360

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A Delegada Madeleine (União) foi a primeira, também, até a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral. A decisão, do juiz Leonardo Cajueiro, da 76ª Zona Eleitoral, datada de sexta-feira (17), foi publicada no sistema da Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (19). “Da análise de tudo que consta nos autos, verifico que o pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente, sem qualquer impugnação dos legitimados”, consta na decisão.

O registro de candidatura do candidato a vice, Ozielzinho (PSB), também foi deferido. 

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