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Carro elétrico ou híbrido? Veja qual o melhor para você

Redação Informe 360

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A mobilidade urbana está passando por uma transformação significativa, impulsionada pela crescente preocupação com o meio-ambiente, os avanços tecnológicos e a busca por alternativas mais econômicas e sustentáveis.

Nesse cenário, os carros elétricos e híbridos emergem como protagonistas, oferecendo soluções distintas para diferentes perfis de motoristas. Enquanto os veículos elétricos prometem zero emissões e menor custo de manutenção, os híbridos combinam a eficiência do motor elétrico com a autonomia do motor a combustão, proporcionando versatilidade e praticidade.

No Brasil, o mercado de veículos eletrificados tem apresentado crescimento expressivo. Em 2024, foram vendidos mais de 170 mil unidades de carros elétricos e híbridos, totalizando uma frota superior a 300 mil veículos em circulação no país.

Esse aumento reflete não apenas a maior oferta de modelos, mas também os incentivos governamentais e a expansão da infraestrutura de recarga. Diante dessa realidade, surge a dúvida: qual opção é a mais adequada para você?

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O que é um carro elétrico?

Um carro elétrico é movido exclusivamente por um motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis.

Carro elétrico carregando em meio a natureza
Carro elétrico sendo carregado (Imagem: Ralf Hahn / Shutterstock)

Esses veículos não possuem motor a combustão, o que significa que não emitem poluentes durante o uso. A recarga das baterias pode ser feita em estações públicas ou em residências equipadas com pontos de carregamento.

Vantagens dos carros elétricos:

  • Zero emissões locais: contribuem para a melhoria da qualidade do ar nas cidades;
  • Menor custo operacional: a eletricidade é mais barata que combustíveis fósseis, e a manutenção é simplificada devido à menor quantidade de peças móveis;
  • Desempenho silencioso: proporcionam uma condução suave e silenciosa, com torque instantâneo.

Desvantagens dos carros elétricos:

  • Autonomia limitada: a maioria dos modelos oferece entre 200 a 400 km por carga, o que pode ser insuficiente para viagens longas;
  • Tempo de recarga: dependendo do tipo de carregador, o tempo de recarga pode variar de 30 minutos a várias horas;
  • Infraestrutura de recarga: apesar do crescimento, ainda há limitações na disponibilidade de pontos de recarga, especialmente fora dos grandes centros urbanos.

O que é um carro híbrido?

Um carro híbrido combina um motor a combustão interna com um ou mais motores elétricos.

imagem mostra o carro Haval H6, de modelo híbrido, estacionado
Carro híbrido Haval H6 (Imagem: Divulgação/GWM)

Existem diferentes tipos de híbridos:

  • Híbrido convencional (HEV): o motor elétrico auxilia o motor a combustão, especialmente em baixas velocidades;
  • Híbrido plug-in (PHEV): possui baterias maiores que podem ser recarregadas na tomada, permitindo rodar distâncias maiores apenas com eletricidade.

Vantagens dos carros híbridos:

  • Maior autonomia: combinando os dois motores, podem percorrer distâncias maiores sem necessidade de recarga;
  • Flexibilidade: podem ser abastecidos em postos de combustível convencionais, eliminando a dependência exclusiva de pontos de recarga;
  • Eficiência energética: reduzem o consumo de combustível, especialmente em trajetos urbanos com tráfego intenso.

Desvantagens dos carros híbridos:

  • Complexidade mecânica: a presença de dois sistemas de propulsão pode aumentar os custos de manutenção;
  • Emissões: embora menores que os veículos a combustão, ainda emitem poluentes;
  • Custo inicial: geralmente, são mais caros que os veículos convencionais, embora mais acessíveis que os elétricos puros.

Leia mais:

  • Vale a pena ter um carro por assinatura em 2025?
  • Quais os tipos de carro? Conheça os principais modelos
  • 5 carros sedan por menos de R$ 70 mil para comprar em 2025

Comparativo: carro elétrico vs. híbrido

Qual é o melhor para você?

imagem mostra o interior de um carro híbrido
Carros híbridos têm caído no gosto do brasileiro (Imagem: Divulgação/Kia)

A escolha entre um carro elétrico e um híbrido depende de diversos fatores, incluindo seu estilo de vida, necessidades de deslocamento e infraestrutura disponível em sua região.

Opte por um carro elétrico se:

  • Você realiza trajetos diários curtos, principalmente em áreas urbanas;
  • Tem acesso fácil a pontos de recarga, seja em casa ou no trabalho;
  • Busca reduzir ao máximo sua pegada de carbono e contribuir para um meio ambiente mais limpo.

Considere um carro híbrido se:

  • Você frequentemente realiza viagens longas ou mora em áreas com infraestrutura de recarga limitada;
  • Deseja uma transição gradual para a mobilidade elétrica, mantendo a flexibilidade do abastecimento convencional;
  • Procura um veículo eficiente, com menor consumo de combustível e emissões reduzidas.

A decisão entre adquirir um carro elétrico ou híbrido deve ser baseada em uma análise cuidadosa de suas necessidades individuais, hábitos de condução e infraestrutura disponível.

Ambas as opções oferecem benefícios significativos em termos de eficiência energética e redução de emissões, contribuindo para uma mobilidade mais sustentável.

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Com o avanço contínuo da tecnologia e a expansão da infraestrutura de recarga, a tendência é que essas alternativas se tornem cada vez mais acessíveis e viáveis para os consumidores brasileiros.

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AGU muda de ideia e pede ao STF que derrube marco legal das bets

Redação Informe 360

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A Advocacia-Geral da União (AGU) mudou de posição sobre a regulamentação das apostas online e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional o núcleo das leis que permitiram e disciplinaram a exploração das chamadas bets no Brasil.

A manifestação foi apresentada nesta sexta-feira (2) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relatada pelo ministro Luiz Fux. A mudança ocorre uma semana depois de o governo editar uma medida provisória que proibiu a exploração, a oferta e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional.

Em manifestação anterior, apresentada em outra ação sobre o tema, a AGU havia defendido que a legislação era “ainda constitucional, sujeita a processo de progressiva inconstitucionalização”. Na ocasião, o órgão argumentou que a regulamentação era recente e que seus efeitos ainda precisavam ser acompanhados.

Agora, a Advocacia-Geral afirma que o período de monitoramento mostrou que as medidas adotadas pelo Executivo não foram suficientes para corrigir as fragilidades do modelo.

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Segundo a nova manifestação, os indicadores disponíveis apontam para a persistência e o agravamento de danos que a legislação deveria evitar. Entre os problemas citados estão impactos sobre a saúde pública, o endividamento das famílias, a proteção dos consumidores e a utilização das plataformas de apostas para lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas.

Impactos sobre saúde e famílias

  • A AGU cita informações apresentadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social sobre os efeitos das apostas;
  • “Informações apresentadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social apontam impactos sobre insegurança alimentar, endividamento e vulnerabilidade, além da fragilização de vínculos familiares e sociais”, afirma o documento;
  • A manifestação também menciona crescimento de 140% nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados ao jogo patológico e à mania de jogos e apostas entre 2018 e 2025;
  • Outro dado citado pelo órgão é uma estimativa de que as apostas tenham retirado aproximadamente R$ 62,5 bilhões dos orçamentos familiares em 2025;
  • Ao final da manifestação, a AGU pede que o STF declare inconstitucionais os dispositivos das leis de 2018 e 2023 que formam a base jurídica da exploração das apostas de quota fixa no país.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com a estátua da Justiça em primeiro plano
AGU cita informações apresentadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social sobre os efeitos das apostas em sua solicitação ao STF – Imagem: Patricia dos Santos / Shutterstock

Quais leis estão em discussão

A manifestação questiona dispositivos de duas leis federais que estruturaram o mercado de apostas de quota fixa. A primeira é a Lei nº 13.756/2018, aprovada pelo Congresso e sancionada durante o governo de Michel Temer. A norma criou a modalidade de aposta de quota fixa no Brasil.

A AGU pede que sejam declarados inconstitucionais os artigos 29 a 35 da legislação, responsáveis por instituir a modalidade e estabelecer regras relacionadas à sua exploração.

A segunda é a Lei nº 14.790/2023, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma regulamentou o setor, estabelecendo regras para autorização das empresas, funcionamento das plataformas, publicidade, direitos dos apostadores, prevenção à lavagem de dinheiro e mecanismos de jogo responsável.

Na avaliação atual da AGU, porém, esse conjunto de regras não criou salvaguardas suficientes para conter os riscos associados às apostas.

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O órgão afirma que, mesmo depois das medidas complementares adotadas pelo Executivo a partir de 2024, permaneceram problemas relacionados à saúde, ao endividamento das famílias, à publicidade e ao mercado clandestino.

Leia mais:

  • Fim das Bets e do ‘Jogo do Tigrinho’: veja o que fazer agora
  • Pix: transações caem 10% após proibição de bets
  • Fim das bets: governo quer bloqueio de 5,2 mil sites de apostas ilegais

Pedido é diferente da ação contra a proibição das bets

A manifestação da AGU ocorre em ação que discute a própria base legal das apostas de quota fixa e é diferente dos processos que questionam diretamente a medida provisória editada pelo governo na semana passada. A MP proibiu a exploração, a oferta e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o país.

Entidades do setor também recorreram ao STF contra a medida provisória. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram a suspensão da proibição.

Segundo a AGU, o órgão ainda apresentará uma manifestação específica nessas ações quando for formalmente intimado.

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Confira o Olhar Digital News na íntegra (01/10/2026)

Redação Informe 360

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Veja os destaques do Olhar Digital News desta quinta-feira (01/10).

Aconteceu de novo: agentes de IA tentaram invadir site do governo do Canadá

A empresa de pesquisa em inteligência artificial Transluce revelou que agentes de IA tentaram acessar um site ligado ao governo do Canadá. As investidas ocorreram em 28 de maio e 9 de junho, sem indicação de que os sistemas públicos tenham sido comprometidos.

Redes sociais são vistas como ameaça à democracia, revela pesquisa

Um número crescente de pessoas acredita que as redes sociais manipulam e dividem a população. É o que revela uma pesquisa do Pew Research Center divulgada nesta quinta-feira (01). Segundo o levantamento, cidadãos de países mais ricos tendem a ter uma percepção pior das plataformas.

SpaceX lança chips de IA do Google em teste para futuros data centers espaciais

A SpaceX lançou, nesta quinta-feira (01), um protótipo de satélite equipado com chips de inteligência artificial do Google. O dispositivo foi enviado à órbita a bordo de um foguete Falcon 9 durante a missão Transporter-18, realizada a partir da Base da Força Espacial de Vandenberg, na Califórnia.

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NASA e SpaceX lançam astronautas à Estação Espacial Internacional

A NASA e a SpaceX lançaram nesta quinta-feira (01) a missão Crew-13. Com destino à Estação Espacial Internacional, ela decolou da Estação da Força Espacial de Cabo Canaveral, na Flórida, por volta de 12h11, pelo horário de Brasília.

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Eleições: posso perguntar para a IA em que votar?

Redação Informe 360

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Em meio a planos de governo extensos, sabatinas diárias e um volume avassalador de propagandas políticas, a tentação de buscar um atalho é grande. Para a parcela de indecisos que costuma deixar a escolha para a reta final, o celular oferece uma consulta rápida e tentadora: pedir uma indicação direta aos assistentes virtuais de Inteligência Artificial.

Mas o que esses chatbots de IA realmente podem responder nessas horas? O Olhar Digital News desta quarta-feira (30) convidou Ricardo Souza, advogado especialista em direito digital, para analisar o que pode e o que não pode.

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