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10 erros que provocam a apreensão do carro e como evitá-los

Ao ser parado em uma blitz da polícia ou passar por alguma outra ocasião de fiscalização das autoridades, é essencial que os motoristas estejam com toda a documentação do veículo em dia e também com tudo regular dentro do automóvel. Para isso, é essencial que todos tenham conhecimento em relação às regras básicas de trânsito, evitando possíveis penalizações e até a apreensão do carro.
Para ajudar você a sempre andar prevenido em relação à apreensão de seu automóvel, o Olhar Digital listou 10 motivos que podem fazer o seu carro ser levado para o depósito das autoridades públicas. Continue a leitura e confira!
10 motivos que provocam a apreensão do carro
Ter o carro apreendido traz dois prejuízos: você fica sem ele até conseguir liberá-lo e, para retirar o veículo do pátio, é necessário arcar com algumas taxas, como custos com o reboque e dias que ele ficou no local. Veja a seguir os motivos que podem levar o motorista a ter esses prejuízos.
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1 – Não ter a CNH e estar dirigindo o veículo

Se o motorista for parado pela polícia e a autoridade constatar que ele não possui Carteira Nacional de Habilitação, o automóvel será apreendido. Além disso, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 880,41. Nesta situação, o carro fica preso até que apareça um condutor habilitado.
2 – Disputar corrida
De acordo com o Art. 173 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), disputar corrida é uma infração gravíssima, que acarreta multa, suspensão do direito de dirigir e ainda na apreensão do veículo. Vale destacar também que em caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se a multa em dobro.
3 – Fazer manobras perigosas

O Art. 175 do mesmo documento citado acima prevê infração gravíssima, seguida de multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo em casos no quais o motorista usa o carro para demonstrar ou realizar uma manobra perigosa por meio de arrancada brusca, frenagem com deslizamentos ou arrasto dos pneus, além de derrapagem.
4 – Transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo
Ao andar com o carro sob uma faixa ou via que seja de circulação destinada para veículos de transporte público coletivo de passageiros, o condutor está cometendo uma infração gravíssima. É isso que afirma o inciso III do Art. 184 do Código de Trânsito Brasileiro.
Como medida, além de multa, a pessoa sofre com a apreensão do veículo. Porém, vale destacar que a Lei nº 13.154, de 2015, a qual incluiu esse inciso no documento citado, afirma que há exceção em casos de força maior e com autorização do poder público competente.
O motivo de força maior ficou descrito pelo artigo 339 do Código Civil como “fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”.
5 – Bloquear a via com o veículo
Se você deixar o seu veículo em um local no qual esteja bloqueando a rua ou avenida, está cometendo uma infração gravíssima, podendo pegar uma multa e ainda ter o seu carro apreendido pelas autoridades. Isso é o que determina o Art. 253.
Além disso, se você parar o trânsito de forma proposital, impedindo a passagem pela via, também estará cometendo uma infração gravíssima e terá o seu carro apreendido. Ademais, a multa é bem alta: R$ 5.869,40, pois é multiplicada por 20 vezes sobre o valor da categoria gravíssima.
6 – Fugir da blitz

Ao se evadir em uma blitz o condutor está sujeito a ter o seu carro apreendido, além de ter que retornar ao local de onde fugiu para melhor checagem da polícia.
O mau comportamento na blitz também pode gerar a apreensão. Se o condutor se recusar a dar o documento à autoridade, por exemplo, ele está cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293 e 7 pontos na carteira, além de ficar sem carro.
7 – Estacionar em local proibido
O Código Brasileiro de Trânsito também determina que veículos que estão estacionados em locais proibidos, como faixas de pedestres, calçadas, vagas exclusivas, contramão e lugares com placas de proibido estacionar, devem sofrer com diferentes tipos de multa, além da remoção do veículo.
A remoção é a retirada do carro do local para levá-lo ao depósito fixado pela autoridade de trânsito, ou seja, o pátio.
8 – Estar com a CNH vencida há mais de 30 dias
Conforme indica o CTB, o condutor que for pego dirigindo com a carteira vencida há mais de 30 dias está sujeito a multa, pois a infração é gravíssima e ainda vai sofrer com a medida administrativa de retenção do veículo até que apareça um condutor habilitado para retirá-lo. O mesmo vale para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL).
9 – Ficar sem combustível no meio da rua

O Art. 180 do CTB determina que é uma infração média deixar o seu carro imobilizado na via por falta de combustível. Isso resulta em uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. Além do mais, o carro é retirado da rua e levado ao pátio.
10 – Transportar pessoas na caçamba de uma picape
O CTB também tem como infração gravíssima o transporte de pessoas na caçamba de uma picape. Apesar de parecer divertido, esse ato coloca a vida das pessoas em risco.
O motorista que realizar essa ação vai sofrer uma multa gravíssima de R$ 191,54 e ainda terá 7 pontos na carteira, além de ter o carro apreendido. O mesmo vale para automóveis do tipo furgão.
Sobre isso, o Art. 328 do CTB diz o seguinte: “O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico”.
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Resultado da Quina de hoje: veja números e ganhadores do concurso 7134 (sábado, 03/10)
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- Caixa muda sorteios das loterias e leva concursos de sábado para domingo em 2026
O sorteio do concurso 7134 da Quina acontece na noite deste sábado (03), às 21h. O prêmio desta loteria está estimado em R$ 17,5 milhões.
Os números sorteados da Quina 7134 foram: 14 – 54 – 43 – 72 – 15.
Resultado da Quina 7134
Confira os números sorteados da Quina de hoje e descubra se o prêmio milionário acumulou ou se teve ganhadores. Em seguida, explore os últimos resultados e as informações sobre o próximo sorteio.
A Quina de hoje acumulou?
Até a publicação desta nota, esta informação não tinha sido divulgada.
Teve ganhador na Quina hoje?
Até a publicação desta nota, esta informação não tinha sido divulgada.
Qual é o último resultado da Quina?
O resultado da Quina 7133 de sexta-feira (02) é: 19 – 31 – 46 – 49 – 60.
Quando é o próximo sorteio da Quina?
O próximo sorteio é o 7135 e ele acontece na segunda-feira, 5 de outubro de 2026.
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Últimos resultados da Quina
Os dez últimos resultados dos sorteios da Quina foram:
- Quina 7133 (02/10/2026): 19 – 31 – 46 – 49 – 60
- Quina 7132 (01/10/2026): 23 – 40 – 57 – 60 – 74
- Quina 7131 (30/09/2026): 34 – 41 – 51 – 70 – 76
- Quina 7130 (29/09/2026): 04 – 16 – 61 – 69 – 72
- Quina 7129 (28/09/2026): 14 – 22 – 37 – 42 – 60
- Quina 7128 (27/09/2026): 10 – 44 – 46 – 70 – 73
- Quina 7127 (25/09/2026): 01 – 08 – 51 – 57 – 63
- Quina 7126 (24/09/2026): 21 – 34 – 58 – 69 – 70
- Quina 7125 (23/09/2026): 38 – 39 – 43 – 51 – 53
- Quina 7124 (22/09/2026): 22 – 23 – 35 – 54 – 62
Como resgatar o prêmio da Quina
Ao ganhar na Quina, o processo de resgate do seu prêmio é simples e se diferencia principalmente pelo valor a ser recebido. Você tem a opção de fazer o resgate em qualquer casa lotérica credenciada ou nas agências da Caixa.
Veja como funciona:
- Para prêmios brutos de até R$ 2.428,79: você pode receber seu prêmio em qualquer casa lotérica credenciada ou nas agências da Caixa. Aqui, os ganhadores que apostaram online também podem resgatar o prêmio via transferência ao Mercado Pago.
- Para prêmios brutos a partir de R$ 2.428,80: o pagamento é realizado somente nas agências da Caixa. Será necessário apresentar seu comprovante de identidade original com CPF e o recibo de aposta original e premiado.
- Para prêmios de R$ 10.000,00 ou mais: esses valores são pagos em até dois dias úteis. O prazo começa a contar a partir da apresentação em uma Agência da Caixa.
Quais os dias de sorteio da Quina?
Os sorteios da Quina acontecem seis vezes por semana. Eles ocorrem de segunda a sexta e no domingo.
Qual o horário do sorteio da Quina?
O sorteio ocorre de segunda a sexta, às 21h, e no domingo, às 11h. Todos no horário de Brasília.
Onde assistir ao sorteio ao vivo da Quina?
O sorteio é transmitido online pelo perfil da Caixa no YouTube e Facebook.
Como jogar na Quina?
A aposta simples consiste em marcar 5 números entre os 80 disponíveis.
Até que horas é possível apostar na Quina?
Nos sorteios de segunda a sexta, as apostas poderão ser feitas até as 20h do mesmo dia. Já nos sorteios de domingo, as apostas poderão ser feitas até as 22h do sábado.
Já a venda de bolões nos canais eletrônicos será finalizada 15 minutos antes do início de cada concurso.
Com quantos números se ganha na Quina?
O apostador leva prêmio em dinheiro se acertar a partir de dois números (duque). Ele também ganha com três números (terno), quatro números (quadra) e cinco números sorteados.
Quantos números posso escolher para apostar na Quina?
No volante, seja em papel ou digital, há 80 números disponíveis. A menor aposta possível é escolher cinco números e custa R$ 3. Quanto mais números você escolher, maior será sua chance de ganhar.
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AGU muda de ideia e pede ao STF que derrube marco legal das bets

A Advocacia-Geral da União (AGU) mudou de posição sobre a regulamentação das apostas online e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional o núcleo das leis que permitiram e disciplinaram a exploração das chamadas bets no Brasil.
A manifestação foi apresentada nesta sexta-feira (2) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relatada pelo ministro Luiz Fux. A mudança ocorre uma semana depois de o governo editar uma medida provisória que proibiu a exploração, a oferta e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o território nacional.
Em manifestação anterior, apresentada em outra ação sobre o tema, a AGU havia defendido que a legislação era “ainda constitucional, sujeita a processo de progressiva inconstitucionalização”. Na ocasião, o órgão argumentou que a regulamentação era recente e que seus efeitos ainda precisavam ser acompanhados.
Agora, a Advocacia-Geral afirma que o período de monitoramento mostrou que as medidas adotadas pelo Executivo não foram suficientes para corrigir as fragilidades do modelo.
Segundo a nova manifestação, os indicadores disponíveis apontam para a persistência e o agravamento de danos que a legislação deveria evitar. Entre os problemas citados estão impactos sobre a saúde pública, o endividamento das famílias, a proteção dos consumidores e a utilização das plataformas de apostas para lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas.
Impactos sobre saúde e famílias
- A AGU cita informações apresentadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social sobre os efeitos das apostas;
- “Informações apresentadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social apontam impactos sobre insegurança alimentar, endividamento e vulnerabilidade, além da fragilização de vínculos familiares e sociais”, afirma o documento;
- A manifestação também menciona crescimento de 140% nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados ao jogo patológico e à mania de jogos e apostas entre 2018 e 2025;
- Outro dado citado pelo órgão é uma estimativa de que as apostas tenham retirado aproximadamente R$ 62,5 bilhões dos orçamentos familiares em 2025;
- Ao final da manifestação, a AGU pede que o STF declare inconstitucionais os dispositivos das leis de 2018 e 2023 que formam a base jurídica da exploração das apostas de quota fixa no país.

Quais leis estão em discussão
A manifestação questiona dispositivos de duas leis federais que estruturaram o mercado de apostas de quota fixa. A primeira é a Lei nº 13.756/2018, aprovada pelo Congresso e sancionada durante o governo de Michel Temer. A norma criou a modalidade de aposta de quota fixa no Brasil.
A AGU pede que sejam declarados inconstitucionais os artigos 29 a 35 da legislação, responsáveis por instituir a modalidade e estabelecer regras relacionadas à sua exploração.
A segunda é a Lei nº 14.790/2023, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma regulamentou o setor, estabelecendo regras para autorização das empresas, funcionamento das plataformas, publicidade, direitos dos apostadores, prevenção à lavagem de dinheiro e mecanismos de jogo responsável.
Na avaliação atual da AGU, porém, esse conjunto de regras não criou salvaguardas suficientes para conter os riscos associados às apostas.
O órgão afirma que, mesmo depois das medidas complementares adotadas pelo Executivo a partir de 2024, permaneceram problemas relacionados à saúde, ao endividamento das famílias, à publicidade e ao mercado clandestino.
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Pedido é diferente da ação contra a proibição das bets
A manifestação da AGU ocorre em ação que discute a própria base legal das apostas de quota fixa e é diferente dos processos que questionam diretamente a medida provisória editada pelo governo na semana passada. A MP proibiu a exploração, a oferta e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o país.
Entidades do setor também recorreram ao STF contra a medida provisória. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram a suspensão da proibição.
Segundo a AGU, o órgão ainda apresentará uma manifestação específica nessas ações quando for formalmente intimado.
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Veja os destaques do Olhar Digital News desta quinta-feira (01/10).
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