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AGORA É LEI: Sancionada a lei que proíbe uso de celular em escolas de todo o país

Redação Informe 360

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Crianças e adolescentes não poderão mais utilizar de forma indiscriminada aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, nas escolas públicas e privadas de educação básica de todo o país. É o que determina a Lei 15.100, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14).

Ficam proibidos de usar os aparelhos eletrônicos portáteis (celulares e tablets, entre outros), durante todo o período na escola, os estudantes matriculados na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. Em sala de aula, o uso dos celulares só será permitido para fins pedagógicos ou didáticos, mediante orientação dos professores.

A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, diante da usual utilização de celulares por parte dos estudantes durante o perído de estudo nas salas de aula e nos momentos que deveriam ser destinados à socialização, como recreio ou intervalos entre as aulas.

A nova lei teve origem no PL 4.932/2024, projeto de lei de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). No Senado, a proposta teve como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que defendeu a iniciativa diante do “pleno conhecimento dos impactos que o uso do celular tem na vida das pessoas, mas ainda em adolescentes”. Após amplo debate, o Senado aprovou a proposta às vésperas do recesso.

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— Em todos os lugares do mundo onde se apresentou a medida de restrição de uso de aparelhos celulares, houve melhoria do desempenho escolar, melhoria da disciplina na escola e redução do bullying — afirmou Alessandro Vieira durante a discussão do projeto no Plenário do Senado.

Com a sanção da matéria, o senador Humberto Costa (PT-PE) destacou, em suas redes sociais, que “celular nas escolas, agora, somente para uso pedagógico”.

Líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) disse que, com a nova lei, “damos um passo importante para garantir a concentração e o aprofundamento do aprendizado dos estudantes, além de retomar o vínculo e o respeito”.

Exceções

A norma traz algumas exceções. Além do uso para fins pedagógicos, os estudantes terão permissão para uso dos celulares, dentro ou fora da sala de aula, quando for preciso garantir a acessibilidade e a inclusão, e também quando for necessário atender às condições de saúde ou garantir direitos fundamentais.

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Sofrimento psíquico

Também está previsto que caberá às redes de ensino e às escolas elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes da educação básica. Para isso, deverão ser repassadas informações sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluído aí o uso imoderado dos aparelhos e o acesso a conteúdos impróprios.

Essas unidades terão de oferecer treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos danosos do uso imoderado das telas. A proposta é que os estabelecimentos de ensino ofereçam espaços de escuta e de acolhimento para receberem estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental decorrentes, principalmente, do uso imoderado de telas e de nomofobia — o medo de não ter o celular ou outro aparelho eletrônico.

Uso imoderado

Com um dos maiores índices mundiais de celular por habitante, o Brasil também é um dos líderes em tempo de tela em todo o mundo — estima-se uma média de uso de pelo menos nove horas diárias.

Essa realidade já afeta crianças e adolescentes. A pesquisa TIC Kids Online, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, estima que 95% das pessoas entre 9 a 17 anos seriam usuárias de internet, principalmente por meio de aparelho portátil (97%). Em 2023, de acordo com o levantamento, 24% dos entrevistados manifestaram que começaram a se conectar com a rede ainda na primeira infância, ou seja, até seis anos de idade. Estimou-se também que 88% dos usuários de 9 a 17 anos possuíam redes sociais, percentual que chegava a 99% entre os jovens de 15 a 17 anos.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Política

Agora é Lei: ampliado Programa de Saúde Emocional nas escolas estaduais criado na pandemia

Redação Informe 360

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O Programa de Apoio Psico Socioemocional nos estabelecimentos da rede pública estadual de ensino, instituído pela Lei 9.456/21, será atualizado e ampliado para se tornar uma política governamental permanente. É o que determina a Lei 10.799/25, de autoria dos deputados Vinícius Cozzolino (União) e Luiz Paulo (PSD), que foi APROVADA PELA Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (30/05).

O principal objetivo da nova proposta é desvincular o programa à pandemia de covid-19. A nova norma também expande as diretrizes e objetivos da medida. O foco é oferecer suporte psicológico e emocional a alunos, professores e demais profissionais da educação, com ações voltadas ao desenvolvimento integral e à promoção de um ambiente escolar acolhedor e seguro. O novo texto também denomina o programa “Crescendo Juntos”.

Entre as novas diretrizes, estão o estímulo à convivência harmoniosa e à gestão de conflitos, o fomento à criação de um ambiente escolar acolhedor e seguro, a capacitação de profissionais para atuarem como promotores de saúde mental e a integração dessas práticas aos projetos pedagógicos das unidades escolares.

A lei também prevê atividades e oficinas de desenvolvimento de habilidades socioemocionais, atendimento individual ou em grupo, intervenção precoce em casos de problemas emocionais e o atendimento psicológico em situações de crise ou emergência

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Cozzolino destacou que a saúde mental, o equilíbrio emocional e o desenvolvimento das competências socioafetivas são pilares fundamentais para a formação cidadã: “Todos nós escutamos que a depressão e a ansiedade são o mal do século. Precisamos dar a assistência devida também nas escolas porque esse suporte não pode ficar apenas a cargo das famílias. Muitos pais, sobretudo aqueles que não têm tamanha instrução, não sabem e não têm instrumentos de como lidar com essa realidade. A medida também vale para os profissionais de educação, já que os professores vêm sofrendo recorrentes abusos em salas de aulas”.

Alerj Imagem: Banco de Imagem

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Política

CCJ aprova fim da reeleição, mandatos de cinco anos e eleições unificadas

Redação Informe 360

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) a proposta de emenda à Constituição que acaba com a reeleição para presidente da República, governador e prefeito e estabelece um mandato de cinco anos para esses cargos, assim como para os parlamentares (PEC 12/2022). A proposta também define eleições unificadas para todos os cargos a partir de 2034. A matéria vai agora para análise em Plenário, com pedido de urgência.

Os senadores aprovaram substitutivo (texto alternativo) do senador Marcelo Castro (MDB-PI) à proposta de Jorge Kajuru (PSB-GO). Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores também passarão a ter mandatos de cinco anos, em vez dos atuais quatro.

Já os senadores, que na proposta inicial passariam de oito para dez anos de mandato, também terão cinco anos, a partir de emenda apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Além disso, a PEC extingue a alternância de eleições para o Senado, determinando que todos os 81 senadores sejam eleitos no mesmo pleito a partir de 2039.

Mudanças

A PEC impede que quem ocupa um cargo no Poder Executivo — presidente, governadores e prefeitos — possa se candidatar à disputa de um segundo mandato consecutivo, mesmo que o político tenha deixado o cargo seis meses antes da eleição. Em troca, os mandatos desses cargos passarão a ser de cinco anos, em vez dos atuais quatro anos.

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Os cargos do Legislativo — deputados federais, senadores, deputados estaduais e vereadores — continuam com a possibilidade de reeleição inalterada. Ao mesmo tempo, a duração dos mandatos também passará para cinco anos. Assim, as legislaturas do Congresso Nacional, das assembleias legislativas e das câmaras municipais passam a ter duração de cinco anos, e não mais de quatro.

Com a uniformização dos mandatos, a PEC também unifica as datas de todas as eleições — municipais, estaduais e federais. Ou seja, todas deverão acontecer juntas, a cada cinco anos. Isso acontecerá a partir de 2034. Hoje, as eleições ocorrem a cada dois anos, alternadamente entre eleições municipais e eleições gerais (que engloba a esfera estadual e federal).

Senado

Outra inovação é o fim da eleição alternada para o Senado. Atualmente, os senadores são eleitos a cada quatro anos, com dois terços do Senado se renovando em uma eleição e um terço na seguinte. Na nova fórmula, todas as 81 cadeiras do Senado estarão em disputa a cada cinco anos.

A mudança não estava no texto de Marcelo Castro, que previa dez anos de mandato para os senadores e mantinha a alternância. Foi o senador Carlos Portinho que apresentou e defendeu uma emenda nesse sentido.

— Um poder pode ser alternado em dez anos? Pode, mas ele envelheceu ali. A prática democrática que mais atende o eleitor [é] a alternância breve de poder. A proposta que traz a redução para cinco anos respeita um dos maiores princípios democráticos, que é o interesse do eleitor — justificou. 

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O senador Jorge Seif (PL-SC) também defendeu a redução do tempo de mandato dos senadores.

— A ampliação de oito para dez anos seria mais uma “jabuticaba” brasileira. Tira do eleitor a possibilidade do escrutínio. Nós não podemos ter um poder tão longo — afirmou. 

Durante a reunião, Castro contraditou a emenda de Portinho explicando que a alternância de poder é um termo que se aplica aos cargos do Executivo, mas não ao Legislativo. Além disso, segundo o relator, à exceção da Itália, em todos os demais países em que há duas Casas legislativas os membros de uma delas têm mandato maior do que os da outra. Assim, argumentou que a proposta inicial de mandato dez anos para os senadores estava seguindo um padrão internacional.

Porém, em entrevista coletiva após a votação na CCJ, Castro voltou atrás e anunciou que acataria a sugestão de Portinho. 

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— Senti que estava formando maioria para o mandato ser de cinco anos, então me rendi a isso. Uma matéria controversa, tem argumento a favor de um lado, tem argumentos a favor de outro, não é uma coisa principal. O principal é o fim da reeleição e a coincidência das eleições para todos — explicou o relator, confirmando também o fim da eleição alternada.

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Castro disse esperar que, em face dos novos acordos, a matéria seja votada de maneira consensual no Plenário.

Mesas diretoras

Para compatibilizar a condução do Legislativo com a duração de cinco anos para as legislaturas, as Casas do Congresso Nacional também verão mudanças nas suas mesas diretoras (responsáveis por presidir o órgão). As mesas serão eleitas no início da legislatura para um mandato de três anos, seguido por uma nova eleição para um mandato de dois anos. Continuará valendo a proibição de que os membros das mesas sejam reeleitos para os mesmos cargos dentro da mesma legislatura. A nova regra será aplicada às legislaturas que se iniciarem após as eleições de 2034.

Fim da reeleição 

O direito à reeleição para cargos do Executivo não era previsto na Constituição, mas foi introduzido em 1997. Presidente da CCJ, o senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que a reeleição é “um dos piores males para o Brasil” e lembrou até que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, cujo governo propôs a mudança, “fez mea culpa” e admitiu que foi um erro. Otto avaliou que a nova PEC será importante para o país. 

— Quando termina as eleições municipais, se fala imediatamente na sucessão do governador e do presidente da República. Discute-se mais eleição do que projetos benéficos à solução das dificuldades sociais do povo brasileiro e do crescimento da infraestrutrura — comentou.

A opinião foi compartilhada por Marcelo Castro, que também considerou a reeleição um “malefício”: 

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— A introdução da reeleição [foi] completamente contrária a toda a nossa tradição republicana. Eu acho que está mais do que na hora de colocarmos fim a este mal — afirmou o relator, ressaltando que a mudança não valerá para os atuais mandatários, que poderão tentar a reeleição em 2026 se estiverem no primeiro mandato.

Eleições unificadas

Segundo o relator, a unificação das eleições também é positiva porque cada eleição exige muitos recursos e trabalho para ser organizada. O novo formato ajudaria a reduzir os gastos e o governo economizaria dinheiro que poderia ser usado em áreas como saúde e educação. Além disso, para Castro, ter todas as eleições juntas traria mais clareza e organização para os eleitores e para os próprios políticos.

Primeiro signatário da PEC, o senador Kajuru afirmou que o objetivo principal é dar mais equilíbrio à disputa, já que, segundo ele, quem está no poder tem grande vantagem sobre os concorrentes, como maior visibilidade, acesso à máquina pública e facilidade de articulação política. Isso, para o senador, acaba dificultando a entrada de novas lideranças na política.

Emendas

Marcelo Castro rejeitou outras emendas apresentadas, como a do senador Sergio Moro (União-PR) que vedava não a reeleição também em mandatos não-consecutivos; a do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que estabelecia a idade máxima de 80 anos para a candidatura à Presidência da República; e a do senador Eduardo Girão (Novo-CE) que proibia a reeleição para o Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Fonte: Agência Senado

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Alerj: projeto cria política de inserção de profissionais de enfermagem no mercado de trabalho

Redação Informe 360

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Projeto de Lei 4.629/2025, é de inciativa da deputada Lilian Behring (PCdoB)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, na quarta-feira (16/04), em primeira discussão, o Projeto de Lei 4.629/2025, da deputada Lilian Behring (PCdoB), que institui objetivos e diretrizes para a inserção de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem recém-formados no mercado de trabalho. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.

A proposta busca incentivar a criação de ações voltadas ao primeiro emprego desses profissionais, por meio de medidas como capacitação gratuita, estímulo ao empreendedorismo, parcerias com o terceiro setor e promoção da contratação de profissionais oriundos de famílias em situação de vulnerabilidade.

Entre as diretrizes previstas no texto estão o respeito à legislação trabalhista, incentivo à contratação regular e o alinhamento com normas de ensino e jornada de trabalho compatíveis com a formação dos profissionais de saúde.

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Na justificativa, a autora destaca que a medida pode gerar emprego e renda, além de contribuir para a melhoria do atendimento nos serviços de saúde. “Trata-se de uma iniciativa que estimula a atuação da Secretaria de Estado pertinente ao desenvolvimento profissional e ao empreendedorismo, sem impor obrigações diretas aos órgãos públicos, mas promovendo dignidade social e cidadã”, defendeu Lilian Behring.

Fonte: Comunicação Alerj Por Gustavo Natario e Leon Continentino Imagem: Por Alex Ramos e Octacílio Barbosa

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