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Justiça

Ministério e Meta: parceria é firmada para buscar crianças desaparecidas

Redação Informe 360

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) firmou, nesta quarta-feira (30), um acordo de cooperação técnica com a empresa Meta, proprietária das plataformas digitais Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp, para encontrar pessoas desaparecidas.

O objetivo é ampliar e agilizar as buscas aos desaparecidos. Pelo acordo, o Amber Alerts Brasil vai emitir um alerta de emergência de desaparecimento de crianças e adolescentes até 18 anos de idade, no Facebook e Instagram, com dados e fotos da pessoa desaparecida, em um raio de 160 quilômetros (km), a partir do local da ocorrência do desaparecimento.

Somente de janeiro a julho deste ano, 42.272 pessoas desapareceram no Brasil, por diversas circunstâncias, o que resulta em uma média de 199 desaparecidos por dia. Porém, no mesmo período, 26.296 pessoas foram localizadas. Média de 124 pessoas por dia, com paradeiro identificado.

A iniciativa faz parte do projeto de Busca de Pessoas Desaparecidas, lançado nesta quarta-feira, em Brasília, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e marca o Dia Internacional das Pessoas Desaparecidas, 30 de agosto.

A nova política está dividida em três eixos: consolidação de dados, com o estabelecimento de fluxo das informações sobre o registro do desaparecimento e a classificação nacional, entre a esfera local e o Laboratório de Operações Cibernéticas/MJSP; definição de protocolos e manuais relativos ao tema; e parcerias com plataformas digitais para difusão de informações sobre os desaparecimentos.

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que o projeto servirá para nacionalizar as buscas de pessoas desaparecidas, sob coordenação da pasta. “Já há uma coordenação específica na Senasp [Secretaria Nacional de Segurança Pública] sobre pessoas desaparecidas. E agora, estamos aparelhando essa coordenação com condições de efetivamente trabalhar junto com os estados. E a nossa contribuição, que não é local, evidentemente, mas, nacional, é basicamente a de difusão de informações”.

Ferramenta

No Brasil, a ferramenta Amber Alerts vai postar o alerta de emergência de desaparecimento de criança e adolescentes até 18 anos de idade, no Facebook e Instagram, como dados e fotos da pessoa desaparecida, informações sobre roupas que usava quando foi vista pela última vez, dados sobre o veículo supostamente envolvido em casos de rapto ou sequestro.

A publicação nas duas redes sociais vai ser direcionada para um raio de 160 quilômetros do local de desaparecimento ou da residência da criança ou do adolescente.

Desde 1990, a tecnologia, inaugurada nos Estados Unidos, já foi experimentada em 30 países e seu uso permitiu encontrar cerca de 1.200 crianças, de acordo com a diretora global de Responsabilidade e Segurança da Meta, Emily Vacher.

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O ministro Flávio Dino disse que o fluxo do trabalho de comunicação do desaparecimento será a partir das análises de risco feitas pelas secretarias de Segurança Pública dos estados e repassadas ao ministério. “Haverá um fluxo em que as delegacias dos estados vão comunicar à Senasp, no caso ao Laboratório de Crimes Cibernéticos, e, depois, nós vamos comunicar à Meta, e a empresa fará, por seus instrumentos tecnológicos, essa postagem”.

Ampliação das buscas

Na fase inicial, apenas o Distrito Federal e os estados do Ceará e Minas Gerais farão parte do programa de emissão dos alertas pela Meta. O secretário Nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, justificou a escolha das três unidades da federação, porque “esses estados já têm políticas minimamente estruturadas no trato da política de pessoas desaparecidas, e se dispuseram a fornecer os instrumentos tecnológicos, de pessoal e de logística, que são importantes para a estruturação inicial desse projeto”.

O ministro Flávio Dino prevê que, após a confirmação do êxito da política nessas três unidades da federação, a partir de janeiro de 2024 o programa terá a implantação estendida ao restante do país, conforme adesão voluntária dos governos estaduais.

“Creio que todos os estados vão participar, porque é, evidentemente, uma ferramenta muito eficiente para essa difusão de informações”, disse.

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A partir da parceria firmada com o governo federal, a representante da Meta, Emily Vacher, confirmou que a empresa norte-americana trabalhará, nos próximos meses, para estender a tecnologia a outros estados. Emily Vacher revelou, ainda, que a Meta poderá estudar ampliar a aplicação do sistema a outros braços da empresa, como o serviço de mensageria WhatsApp e ao aplicativo de texto Threads.

“Espero que, no futuro, a gente possa expandir esse programa não só para o WhatsApp, mas para a nova plataforma Treads, que é uma forma muito importante de compartilhar informações. Especialmente, porque o WhatsApp é tão importante aqui, no Brasil”.

Diálogo

Dino disse que houve uma melhora no diálogo, entre abril e agosto, com as empresas donas de plataformas digitais, após as notificações feitas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em abril deste ano, para que as redes sociais fizessem a moderação e exclusão de conteúdos extremistas com ameaças de violência nas escolas brasileiras.

“Consideramos que [o diálogo] é um passo positivo no desfazimento desta tensão, e estabelecimento de uma parceria importante socialmente, abertura, portanto, de novos caminhos, sem prejuízo das funções do ministério. Se em algum momento houver necessidade de apuração de condutas, faremos. Mas nós desejamos que parcerias similares a essa possam se produzir com velocidade”.

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A assessora especial de Direitos Digitais do MJSP, Estela Aranha ratifica o posicionamento sobre o entendimento compartilhado sobre um ambiente online seguro, entre o poder público e as big techs. “Talvez pudéssemos ter algumas divergências sobre a forma o papel de cada um. Tem toda uma discussão sobre regulação, que tem algumas divergências, mas não impede um trabalho conjunto, em especial, na área de segurança e integridade da internet e segurança pública”.

Edição: Fernando Fraga

Justiça

PF cumpre mandados na casa de Jair Bolsonaro, que usará tornozeleira

Redação Informe 360

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A Polícia Federal cumpre na manhã desta sexta-feira (18) dois mandados de busca e apreensão em endereços relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ele foi conduzido à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para colocar tornozeleira eletrônica.

Pela decisão, Bolsonaro, além de precisar usar tornozeleira, está proibido de utilizar as redes sociais.

Ele precisará ficar em casa entre as 19h e as 7h, além de estar proibido de se comunicar com outros réus ou com embaixadores e diplomatas de outros países. Além disso, não poderá se ausentar da comarca do DF.

O ex-presidente já teve o passaporte apreendido em fevereiro de 2024.

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Defesa

Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou ter recebido “com surpresa e indignação” a aplicação de tais medidas cautelares.

“A defesa do ex-Presidente Jair Bolsonaro recebeu com surpresa e indignação a imposição de medidas cautelares severas contra ele, que até o presente momento sempre cumpriu com todas as determinações do Poder Judiciário. A defesa irá se manifestar oportunamente, após conhecer a decisão judicial”.

Em post publicado nas redes sociais o Partido Liberal (PL) na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante, lamentou a decisão da Justiça que determina o uso da tornozeleira eletrônica.

O PL também divulgou nota e manifestou “estranheza e repúdio” diante da operação da PF. Segundo a nota, assinada pelo presidente do partido, Valdemar Costa Neto, Jair Bolsonaro “sempre esteve à disposição das autoridades”.

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A deflagração da operação foi informada em uma nota curta pela PF, divulgada nesta sexta-feira (18).

De acordo com a nota, “dois mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da PET n.º 14129”.

Matéria em ampliação

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Justiça

STF estabelece medidas contra violência em operações policiais do Rio

Redação Informe 360

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (3) medidas para combater a letalidade policial durante operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades do Rio de Janeiro.

As medidas foram definidas durante o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.

A decisão da Corte foi anunciada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, após a definição de um voto de consenso apresentado em nome dos 11 ministros da Corte.

Conforme a decisão do tribunal,  o governo do Rio deverá seguir diversas regras nessas operações, como o uso proporcional da força policial, câmeras nas viaturas, elaboração de um plano de reocupação de territórios invadidos pelas organizações criminosas, além da entrada da Polícia Federal nas investigações contra milícias e tráfico de drogas interestadual e internacional. 

Medidas adotadas

Câmeras nas viaturas – Em 180 dias, o estado do Rio deverá comprovar a instalação de câmeras nas viaturas das polícias Militar e Civil, exceto nos casos de uso para atividades de investigação. Os equipamentos já são usados nas fardas dos policiais. 

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Proporcionalidade no uso da força – As polícias deverão planejar antecipadamente as operações e fazer uso proporcional da força em cada ocasião;

Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Devem respeitar o uso da força, principalmente, no horário de entrada e saída das aulas;

Reocupação territorial – Os ministros também determinaram que o governo do Rio elabore um plano de reocupação de áreas dominadas pelas organizações criminosas;

Morte de policiais e de civis – Os agentes que atenderem a ocorrência devem preservar o local do crime até a chegada de um delegado responsável. O Ministério Público também deverá ser comunicado imediatamente;

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Ambulâncias em operações policiais – Acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;

Policia Federal – O STF determinou a abertura de inquérito para apuração de crimes interestaduais e internacionais cometidos pelas organizações criminosas que atuam no Rio. O trabalho será para combater as milícias, tráfico de armas e drogas e lavagem de dinheiro;

Corregedorias das polícias – Esses órgãos, que devem acompanhar as ocorrências de mortes, terão prazo de 60 dias para finalizar o eventual processo disciplinar; 

Buscas domiciliares – Somente durante o dia, exceto em situações de flagrante, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais, se não for nessa circunstância;

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Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigatoriedade de participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programas de assistência psicológica;

Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar um relatório das operações e encaminhar ao Ministério Público; 

Críticas

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, rebateu críticas feitas às restrições da atuação da polícia que foram determinadas pelo STF e disse que as medidas contribuíram para redução dos índices de letalidade policial e de vítimas por disparos da polícia.

“Diante de qualquer narrativa de imputar a decisões do STF a responsabilidade de problemas graves e pré-existente à ADPF, problemas que tanto afligem a população do estado, hão de falar mais alto os fatos”, afirmou. 

Agencia Brasil

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Justiça

Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

Redação Informe 360

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A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos.  A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou.

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Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

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Agencia Brasil

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