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Rio exigirá ‘passaporte’ de vacinação para a entrada em estabelecimentos

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A cidade do Rio de Janeiro divulgou hoje, por meio de decreto, que exigirá a comprovação obrigatória da vacinação contra a covid-19 para o acesso e permanência do público no “interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo”. Além disso, outro decreto do município também prevê a comprovação para a “realização de cirurgias eletivas em unidades de saúde públicas e privadas”. As exigências começam a valer a partir do dia 1º de setembro.

Segundo os decretos, a comprovação da imunização pode ser da 1ª dose, 2ª dose ou vacina de dose única. No caso dos estabelecimentos e pontos turísticos (sob o decreto nº 49335), cabe-lhes controle da entrada de cada pessoa nos locais e a verificação do comprovante de vacina junto com o documento de identidade com foto.

Veja abaixo a lista de estabelecimentos que deverão exigir a comprovação da vacinação no município:

Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais; Vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos; Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação; Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas; Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; Conferências, convenções e feiras comerciais.

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Já o decreto nº 49334 aponta a exigência do comprovante de imunização para “a realização de cirurgias eletivas nos serviços públicos e privados de saúde e nas unidades assistenciais integrantes do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro”. A prefeitura também passará a exigir o comprovante de vacinação para a inclusão e manutenção de pessoas no programa de transferência de renda Cartão Família Carioca.

Em caso da produção, utilização e comercialização de documentos de vacinação falso ou a modificação do comprovante verdadeiro, o responsável poderá sofrer responsabilização administrativa por parte do município. Como comprovar a vacinação?

Os decretos assinados pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) preveem a comprovação da vacinação de duas formas:

Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS; Comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, Institutos de pesquisa clinica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras. A comprovação seguirá o cronograma da Secretaria Municipal de Saúde do Rio, em relação às idades. Portanto, para aqueles cujo cronograma já previa a segunda dose, o certificado terá que comprovar as duas doses. Para aqueles cuja data de aplicação da segunda dose ainda não chegou, o documento só precisa comprovar a primeira dose. ‘Objetivo é proteger’, diz Paes.

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*Com colaboração e informações de Lola Ferreira, do UOL, no Rio de Janeiro e da Agência Brasil.

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