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STF rejeita ampliar prazos eleitorais por causa do coronavírus

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Decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros

Em sessão na tarde desta quinta(14 ) às 16:29h, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram rejeitar o pedido para que fossem ampliados prazos eleitorais exigidos dos futuros candidatos nas eleições municipais de outubro por causa da pandemia do novo coronavírus.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros e confirma decisão anterior da ministra Rosa Weber, que já havia rejeitado o pedido. Após a decisão individual de Weber, em 2 de abril, o caso foi analisado hoje pelo plenário do STF.

A ação, movida pelo partido PP, pedia que fossem ampliados os prazos para:

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– Filiação partidária

– Domicílio eleitoral

– Desincompatibilização de cargos públicos

A maioria desses prazos venceu no dia 4 de abril, data que marca o período de seis meses antes da data de votação do primeiro turno, previsto para 4 de outubro.

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A legislação eleitoral exige que, para concorrer às eleições de outubro, os candidatos estejam filiados ao partido ao menos seis meses antes do pleito. O mesmo prazo é exigido dos candidatos para que estejam alistados na Justiça Eleitoral do local ao qual pretendem disputar o cargo. Por fim, candidatos a prefeito e vice-prefeito devem deixar outros cargos públicos. Fonte: noticias.uol.com.br

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