Política

Lei proíbe distinção de elevador social e de serviço no ES

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A partir desta sexta-feira (4) só poderá existir um único tipo de elevador destinado a pessoas nos prédios privados do Espírito Santo. Promulgada pela Assembleia Legislativa (Ales), a Lei 11.876/2023, de autoria do deputado Tyago Hoffmann (PSB), proíbe a diferenciação entre elevadores “social” e “de serviço” no estado.

A nova regra tem dois objetivos: coibir qualquer tipo de discriminação e dar mais dinamismo nos acessos desses prédios. Ela excetua da proibição os elevadores de carga e algumas situações do cotidiano, como na hora de transportar volumes para serviços de obras e reparos, a pessoa com trajes de banho ou transportando animais domésticos. Nessas situações o cidadão ainda poderá ser orientado a usar um equipamento específico.

Tyago Hoffmann explica que a lei reflete uma das principais pautas do mandato dele, o combate às mazelas que se expressam de diversas formas no nosso país. “O uso das denominações ‘Elevador Social’ e ‘Elevador de Serviço’ em prédios privados representa uma das muitas formas de desigualdade e preconceito, gerando um processo de segmentação de pessoas pela renda ou posição social”, afirma. 

Para o parlamentar, a medida tem uma importância forte, pois colabora com um processo de conscientização da sociedade. “Todas as atitudes nessa direção se somam num grande esforço de redução de desigualdade, preconceito e, principalmente, de respeito por todas as pessoas, sejam elas de qualquer religião, credo ou crença”, defende. 

Penalidades

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Quem não cumprir a regra e mantiver a divisão de elevadores está sujeito a ser autuado pela infração. Na primeira vez o estabelecimento só receberá uma advertência. A partir da segunda autuação é prevista multa de mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que equivale em 2023 a R$ 4.296,10. 

A Lei 11.876, promulgada pelo Legislativo em razão de sanção tácita do governador (quando perde o prazo para manifestação), estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação da mesma.

Por: Redação Web Ales, com edição de Nicolle Expósito 

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