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AGORA É LEI: hospitais do RJ devem realizar testes de fissura labiopalatal em recém-nascidos

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Os hospitais e maternidades públicos e privados são obrigados a realizar teste para diagnóstico de malformações congênitas de fissura labiopalatal em recém-nascidos, seja no pré-natal ou logo após o nascimento na sala de parto. A determinação é da Lei 10.392/24, de autoria dos deputados Martha Rocha e Vitor Júnior, ambos do PDT, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (03/06).

Segundo a nova lei, os profissionais de saúde devem informar à gestante e aos acompanhantes o resultado do teste, além da sua importância, orientando-os sobre o atendimento disponibilizado por órgãos públicos e outras entidades que poderão auxiliá-los no tratamento. O teste de fissura labiopalatal deve ser realizado nos primeiros minutos de vida do bebê, juntamente com os demais exames já contemplados pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN).

A fissura lábio palatina, também conhecida como lábio leporino, é caracterizada pela abertura no lábio superior de um ou dos dois lados, com uma abertura no palato (céu da boca). Ocorre entre a 4ª e a 12ª semanas de gravidez. É um defeito de não fusão de estruturas embrionárias.

“Essas alterações provocam problemas que vão além da estética, dificultam a alimentação, prejudicam a arcada dentária, o crescimento facial, o desenvolvimento da fala, a respiração, audição, entre outros aspectos. Assim, os pacientes que não conseguem ser reabilitados enfrentam uma vida pautada por sofrimento, discriminação e outras dificuldades relacionadas com a anomalia”, explicou Martha Rocha.

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Os casos identificados devem ser encaminhados para acompanhamentos e procedimentos cirúrgicos corretivos nas unidades de referência de atendimento a fissurados. As unidades de saúde também terão que notificar compulsoriamente à Secretaria de Estado de Saúde (SES) sobre os casos de nascimento de crianças com fissura labiopalatal.

O descumprimento da norma acarretará sanções previstas no Artigo 229, da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Executivo regulamentará a norma através de decretos.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES), pelos meios necessários, comunicará às unidades e instituições hospitalares integrantes do sistema de saúde do Rio de Janeiro, públicas e privadas, a existência da medida, apresentando o rol de entidades de referência a serem informadas.

Por: Comunicação Alerj

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