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Após casar com adolescente prefeito exonera sogra do cargo de secretária
A Prefeitura de Araucária publicou na manhã desta quarta-feira (26), os decretos de exoneração de duas parentes da primeira-dama do município. Marilene Rode havia sido nomeada secretária de Cultura e Turismo depois que sua filha, de 16 anos, casou com o prefeito Hissam Hussein, de 65. A irmã de Marilene, Elizângela Rode, também tinha um cargo comissionado na secretaria. Depois do escândalo do casamento com a adolescente, revelado em primeira mão pelo Plural, as duas foram exoneradas.
Quando foi questionada inicialmente sobre o casamento, a prefeitura de Araucária disse que não comentaria sobre o casamento, por se tratar da vida privada do prefeito, mas disse que Marilene, nomeada às vésperas do casamento, cumpria todos os requisitos para ocupar o posto de secretaria de Cultura. Em nota divulgada nesta quarta, o discurso mudou.
“A Prefeitura de Araucária publicou no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (26) a exoneração da secretária de Cultura e Turismo, Marilene Rode, e a secretária de Planejamento, Elizângela Rode. Com isso, Marilene deve voltar ao seu trabalho em Colombo e Curitiba e Elizângela segue na Secretaria de Planejamento, já que é servidora concursada há mais de 10 anos. Há que se destacar e agradecer o comprometimento das duas profissionais no período em que estiveram nas funções de gestão”, diz o texto divulgado para imprensa.
Desfiliação
Depois da revelação do casamento, Hissam, que cumpre o segundo mandato de prefeito, também se viu forçado a se desfiliar do Cidadania, partido pelo qual foi eleito em 2016 e reeleito em 2020.
O Ministério Público também informou que abriu procedimentos para investigar se as nomeações das parentes da primeira-dama foram feitas ilegalmente.
O casamento não é ilegal pois, embora a noiva seja menor de idade, a lei permite que adolescentes emancipados legalmente se casem a partir dos 16 anos. No caso de Araucária, a nova esposa de Hissam, que está no quinto casamento, tinha acabado de completar a idade mínima quando se casou no cartório da cidade.
Colaborou* Site Plural Por: Rogerio Galindo