Economia

Prefeito autoriza reabertura do comércio em Guarapari, nesta quarta

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Na noite desta segunda-feira (20), o prefeito de Guarapari, Edson Magalhães confirmou que irá autorizar a reabertura do comércio do município, nesta quarta-feira (22). A medida está em conformidade com o Decreto Nº 4636-R, assinado pelo governo do Estado.

O prefeito Edson esteve reunido durante a tarde e início da noite de hoje, com membros do comitê de enfrentamento do coronavírus (COVID-19), que analisa e estuda medidas a serem adotadas. Após a reunião, foi decidida a autorização para reabertura do comércio local, observando as obrigações e cuidados a serem adotados.

“A abertura exige muitos cuidados que precisam ser tomados rigorosamente, conforme portaria já publicada, para evitarmos aglomerações”, comentou Edson Magalhães.

Conforme portaria já publicada pela prefeitura, academias, cinemas e eventos culturais, esportivos e religiosos continuam proibidos.

Vale lembrar que é obrigatório o uso de máscaras pelos trabalhadores e clientes, além do controle do número de pessoas nos estabelecimentos, evitando a aglomeração. Outro critério necessário é o cumprimento do horário especial de funcionamento.

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Na próxima quarta-feira, o prefeito volta a se reunir com o comitê e representantes da Câmara de Dirigentes Logistas de Guarapari (CDL) logo pela manhã, para alinhar mais detalhes sobre a reabertura do comércio e anunciar novas medidas sanitárias de combate ao novo coronavírus.

Medidas a serem respeitadas:

• Controlar do número de pessoas na entrada do estabelecimento, visando garantir o espaçamento de 12 m² por pessoa;
• Não permitir a entrada de clientes sem a máscara de proteção individual;
• Não permitir a entrada de crianças;
• Permitir a permanência de apenas uma pessoa por família dentro do estabelecimento;
• Disponibilizar a todos os funcionários os equipamentos de proteção individual e exigir a sua utilização durante o expediente de trabalho.

Em caso de descumprimento das normas, os estabelecimentos podem ser punidos pela infração. Fonte: www.guarapari.es.gov.br

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