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Violência em condomínios contra pessoas vulneráveis vira Lei em Vitória
A Lei nº 9.653/2020, de autoria do vereador Wanderson Marinho (PSC), propõe que síndicos e administradores de condomínios enviem denúncias de violência contra a criança, adolescente, mulher, idoso e pessoas com deficiência (PCD) às autoridades competentes. Para isso, a denúncia precisa ser relatada no livro de ocorrências.
Mais um passo importante no enfrentamento à violência contra os mais vulneráveis na Capital. Agora é lei em Vitória: síndicos e administradores de condomínios terão de ajudar a enviar denúncias de violência contra a criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência (PCD) às autoridades competentes. Para isso, a denúncia precisa ser relatada no livro de ocorrência. A Lei 9.653/2020, de autoria do vereador Wanderson Marinho (PSC), acaba de ser promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Vitória (CMV), na última semana (12/8), em Vitória.
Ele ressalta ainda que a Lei não foi feita para o síndico e, sim, para os mais vulneráveis, que têm sofrido agressões de todos os tipos e, muitas vezes, não têm como se defender e pedir ajuda devido às limitações. “Um idoso com Alzheimer, por exemplo, que não consegue se comunicar dentro do seu lar, também é vítima de vários tipos de abusos. O síndico é o nosso grande aliado no enfrentamento à violência no ambiente condominial. Vale frisar que todos nós, vizinhos, devemos atuar como “vigilantes solidários” ao observar qualquer atitude suspeita, acionando o síndico e a polícia imediatamente”, enfatiza.
O diretor, assessor contábil e jurídico da CECAD Administração Condominial, Claudionor Brandão, ressalta a importância da Lei. “É uma iniciativa louvável e ficamos felizes, pois nos sentimos parte desse processo de construção dessa pauta, com o intuito de trabalhar na prevenção, orientação e contribuir para uma sociedade melhor. É mais um amparo legal para as devidas providências no combate à violência dentro do ambiente condominial”, afirma.
Já para o advogado e presidente da Comissão do Idoso da OAB/ES, Ademir Cardoso, é essencial pensar em políticas públicas voltadas também ao idoso, população cada vez mais crescente no Brasil. “Quero parabenizar o vereador pela aprovação da Lei, pois toda e qualquer iniciativa que vem para amparar e proteger o idoso é importante, pois eles também são frágeis e alvos de violência na sociedade”, comenta.
A coordenadora de Políticas de Promoção e Defesa da Mulher de Vitória, Mariana Bernardes, reforça a necessidade de campanhas educativas contínuas sobre o tema em condomínios. “Vale lembrar que cada condomínio tem a sua realidade. Por isso, o processo pedagógico, orientador e de caráter informativo, é fundamental. Esse trabalho pode ser desenvolvido, por meio de informativos, boletins e e-mails“, diz.
Antes da aprovação da Lei, a pauta passou por uma longa discussão nos últimos meses, envolvendo parlamentares, representantes do setor de condomínios, síndicos e autoridades. Um debate virtual também foi realizado, em junho, para discutir o tema, com o intuito de ampliar a discussão com os representantes do setor e autoridades que trabalham na linha de frente dos condomínios e dos órgãos especializados de segurança. O debate teve ainda a finalidade de reunir informações e sugestões de melhorias para o projeto de lei, antes de sua aprovação.
Conscientização sobre o tema nas escolas
Com o objetivo de trabalhar ações preventivas no combate à violência contra as mulheres, o vereador Wanderson Marinho (PSC) também criou a Lei número 9.606/2019 “Maria da Penha vai à Escola e a Campanha Quebrando o Silêncio”. Segundo ele, somente a educação pode contribuir para reverter esse triste cenário. E, isso, deve começar cedo, ainda no ambiente escolar, com a participação de jovens, professores, pedagogos, em parceria com igrejas, Organizações não Governamentais (ONGs) e sociedade. “Na escola, é possível trabalhar valores, a formação do caráter e o respeito às mulheres. Somente através da educação, podemos alterar a fotografia atual, onde muitas mulheres são tratadas como posse e bem material de alguém”, conclui. Fonte: Assessoria de Gabinete Por: Tatiana Ribeiro