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Projeto multa quem perturbar prática religiosa no ES

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Quem impedir, invadir ou perturbar cerimônias ou locais dedicados a cultos religiosos poderá ter que pagar multas que vão de R$ 60 mil a R$ 242 mil atualmente. É o que pretende instituir o deputado Capitão Assumção (PL), por meio do Projeto de Lei (PL) 97/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales).

Segundo a matéria, será autuada toda pessoa que permanecer no local da devoção contra a vontade expressa da autoridade religiosa local ou com outra finalidade que não seja o culto da denominação em questão.

“Impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso são condutas abomináveis, não só pela decência e a moral, mas também, no mais elevado grau, pela legislação brasileira”, justifica o autor.

Multas

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As multas propostas para quem descumprir o estabelecido variam entre 50 (infrator primário), 100 (reincidente) e 200 (reincidente por mais de duas vezes) salários mínimos.

O PL destaca também que os valores poderão ser cobrados em dobro caso a infração seja cometida por “motivação política” ou “com emprego de violência ou intimidação”. A matéria estabelece ainda que as penalidades não excluem sanções penais e reparação civil pelos danos provocados.

“A liberdade religiosa dos brasileiros está debaixo de ataque constante, concentrado e ideologicamente motivado, e os dispositivos legais que julgávamos suficientes para punir os poucos casos de ultraje a culto que tínhamos no passado já não dão conta de responder e coibir a onda de intolerância religiosa que dia após dia tem tomado um volume sobrenatural”, conclui.

Tramitação

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O projeto segue tramitando nas comissões de Justiça, Cidadania e Finanças.

 

Fonte: Assessoria ALES   Por: João Caetano Vargas, com edição de Marcos Bonn 

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