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Projeto do deputado Xambinho assegura alimento para alunos nas férias

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O deputado Alexandre Xambinho (PSC) quer garantir às crianças e ao público juvenil que estudam na rede estadual de ensino o direito à alimentação adequada mesmo no período das férias escolares, que ocorrem no meio e no final de ano. 

No Projeto de Lei (PL) 3/2023, que trata do assunto, o parlamentar propõe a criação do Programa ES + Nutrido, uma iniciativa para evitar a fome durante as férias dos estudantes mais carentes.  

Xambinho afirma que é “pública e notória” a realidade de muitos alunos da rede pública que, além do processo de aprendizagem em si, têm na escola sua base alimentar, pois em casa não há o mínimo para a garantia de sua nutrição. 

“Diante disso, é necessário que haja política governamental para esse público em situação de vulnerabilidade social que não possui, nos períodos de férias escolares, renda para garantir a sua alimentação”, afirma na justificativa da matéria. 

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Entenda o projeto 

Conforme propõe Xambinho, para participar do programa o aluno deve estar matriculado na rede estadual de ensino; será fornecido um cartão com crédito com valor médio das refeições diárias a que o aluno teria direito no período regular de aula, multiplicado pelo número dos dias de férias. 

Diz ainda o PL que fica a cargo do Poder Executivo contratar empresa que confeccione e gerencie os cartões alimentação. A empresa contratada deve comprovar que os cartões serão aceitos por rede de abastecimento de grande capilaridade no estado e o consumo deve ser restrito a gêneros alimentícios.

Caberá ao Poder Executivo atualizar anualmente, de acordo com critério a ser estabelecido em ato específico, os valores definidos de acordo com os quantitativos pagos pela aquisição dos alimentos.

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As despesas decorrentes da execução da virtual lei serão atendidas com recursos próprios do Orçamento, suplementados se necessário.

Tramitação

A proposta foi protocolada no dia 1º de fevereiro e aguarda inclusão na pauta do Expediente da sessão ordinária. Após a leitura e despacho da Mesa tem início a tramitação na Casa.

O texto prevê que, caso aprovada e venha a se tornar lei, a medida entrará em vigor no ano letivo posterior à data de sua publicação. 

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Fonte: Ales  Por: Wanderley Araújo, com edição de Nicolle Expósito  Foto: Freepik

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