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Eco 101 – Justiça federal do ES condena concessionária a pagar R$ 2 milhões por danos morais

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A concessionária de rodovias Eco 101 foi condenada ao pagamento de R$ 2 milhões  a título de reparação por danos morais coletivos. A condenação é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF) na 4ª Vara Federal Cível de Vitória. O montante será revertido em  favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

De acordo com as informações divulgadas pelo MPF na tarde desta terça-feira (06), além do pagamento de indenização por danos morais, a Justiça também determinou que a Eco 101 e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotem critérios que façam o preço do pedágio corresponder à evolução das obras realizadas em estado atual, sendo vedada a sua diluição pelo tempo de contrato.

A sentença também destaca que os valores obtidos pela Eco 101, a maior parte durante os anos de contrato, deverão ser descontados no próximo cálculo tarifário. 

O documento pontua que, completada quase uma década da concessão da BR-101 no Espírito Santo, a empresa, em seu próprio site, informa que entregou somente 45,7 quilômetros de vias duplicadas, quando o cronograma previa que 385,9 dos 475,9 quilômetros de vias estariam duplicados no período. 

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Desse modo, nos mais de 300 quilômetros de obras , segundo o processo, que deveriam ser entregues, contabilizou mais acidentes de trânsitos, um maior número de vítimas fatais e um trânsito mais inseguro.

Segundo o procurador da República André Pimentel Filho, autor da ação, “a sentença é importante porque reconhece o dano à população e reafirma o direito do usuário de ter uma tarifa que corresponda ao serviço prestado. Agora vamos acompanhar sua implementação junto à ANTT, conjuntamente com a discussão de devolução do contrato”, diz Pimentel. 

O trecho capixaba da BR-101 é especialmente relevante para a economia do Espírito Santo. A rodovia corta o estado de norte a sul, sendo o principal corredor logístico rodoviário e meio de ligação, direta ou indireta, da maioria dos municípios capixabas. Por essa razão, no entendimento do MPF, a ampliação e melhoria da rodovia é fundamental e estratégica.

 “A duplicação, em especial, é um dos benefícios, senão o principal, que justificou a concessão da rodovia à iniciativa privada”, diz a ação civil pública.

Para o MPF, as “notáveis falhas regulatórias e os descumprimentos contratuais da concessionária em relação a obrigações essenciais e, sobre as quais havia e ainda há grande expectativa da sociedade, fazem surgir dano moral coletivo, o qual deve ser arcado pela concessionária como forma de punição pelas falhas apontadas e prevenção de reincidência”.

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Fonte: Folha Vitória 

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