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Cães e gatos poderão ter chip de identificação no ES
Tornar obrigatória a implantação de microchip subcutâneo em cães e gatos domésticos no Espírito Santo, com informações para identificação do animal e do respectivo tutor. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 873/2021, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Dr. Rafael Favatto (Patri).
De acordo com a proposta, no dispositivo deverá constar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e telefone para contato do responsável; nome e raça do animal; data de nascimento; vacinas recebidas; e uma sequência alfanumérica capaz de particularizar cada animal. Os chips serão fabricados em biovidro e revestidos de substância antimigratória para impedir a movimentação pelo corpo do animal.
Na justificativa da matéria, o parlamentar explica que diversos países europeus já possuem legislação exigindo a implantação do chip nos animais. “As informações, além de auxiliarem no censo demográfico de cada espécie, são de suma importância naqueles casos em que se mostra necessária a localização dos proprietários ou responsáveis pelos animais domésticos perdidos ou roubados”, argumenta.
Implantação
Segundo o projeto, a implantação dos microchips ficará a cargo dos responsáveis pelo animal, dos canis e criadores comerciais antes da comercialização; e dos centros de zoonoses e canis públicos antes de disponibilizarem para adoção. A inserção do mecanismo poderá ser realizada em hospitais ou clínicas veterinárias e também em pet shops, desde que sob a supervisão profissional de um médico veterinário.
Os municípios terão até 36 meses após vigência da possível norma para proceder à implantação de microchip nos animais sob sua guarda e o mesmo prazo para criar e alimentar banco de dados sobre os animais em seu território. Já o Estado poderá firmar convênios ou parcerias com as prefeituras e organizações não governamentais de proteção e defesa do bem-estar animal para destinar recursos financeiros e prestar suporte técnico.
Conforme a iniciativa, quem descumprir o previsto estará sujeito a punições como advertência ou multa, que pode variar de R$ 40 a R$ 400 por animal em situação irregular. A multa será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo, for advertido por irregularidade praticada e deixar de saná-la no prazo assinalado pelo órgão competente.
Favatto ressalta que os chips ainda podem ajudar a responsabilizar o tutor caso o animal cause algum prejuízo a terceiros e também contribuir para atenuar o abandono de animais. “A pandemia (do novo coronavírus) fez disparar a quantidade de abandono. Muitos filhotes estão sendo encontrados sem mãe, pois as pessoas adotaram por impulso e acabaram por abandonar cães e gatos em abrigos e até mesmo nas ruas”, lamenta.
Tramitação
A proposta começou a tramitar na Ales no dia 7 de fevereiro e encaminhada para análise de três colegiados: Justiça, Meio Ambiente e Finanças. Em caso de aprovação e posterior sanção da matéria, a lei derivada começa a valer a partir de sua publicação em diário oficial.
Fonte: Secom/Assembléia Legislativa/ES Por: Gleyson Tete, com edição de Angèle Murad Foto: Freepik